sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Semana da Conciliação e Constrangimento ao Consumidor

As práticas lesivas ao consumidor são um bom negócio, para determinadas empresas no Maranhão. Recentemente, tivemos a notícia de que o PROCON no Maranhão é um dos que menos fazem atendimento no país. Isso pode dizer também que o consumidor não acredita nesse órgão, ao julgar pelas as reclamações que se ouvem na cidade.  O órgão não consegue sequer ser eficiente nos poucos atendimentos que faz.

A saída seria o Poder Judiciário, mas também não é. Na semana de conciliação constatei que, pelo menos no juizado de Ribamar, a CEMAR é a grande campeã de violações e na grande maioria das audiências ela figura no pólo passivo.

O consumidor recorre ao Judiciário principalmente por conta das multas ilegais e abusivas. Não é difícil compreeder porque essa prática se reitera aqui, de modo tão descarado. De uma grande quantidade de cobranças ilegais impostas, apenas um número limitado de consumidores recorrem ao Poder Judiciário. Outro tanto, fazem acordo na audiência inaugural. Sabe qual é a proposta da CEMAR? Quinhentos reais.

Pessoas pobres, desinformadas geralmente aceitam essa proposta ridícula, facilitando a estratégia da empresa. Um número mais reduzido ainda prossegue no processo, em busca de indenizações mais robustas.

Esses têm que enfrentar outros obstáculos. O primeiro deles é a metodologia da conciliação. Não sabemos de onde ela veio, mas é utilizada amplamente pelos conciliadores. O consumidor é colocado na parede, desistimulado a prosseguir no processo. É informado inicialmente que o Judiciário não defere indenizações acima de três ou quatro mil reais, muito embora a alçada seja de até quarenta salários mínimos.

O conciliador não para por aí. Diz que o processo demora, que a empresa pode recorrer, que o juiz vai analisar os documentos do processo - enfim, que não é seguro prosseguir adiante. O representante da empresa fica assistindo, com um sorrisinho no canto da boca. Muitas vezes a empresa nem manda advogado. Quando manda, é um recém-formado, o que denuncia que não leva muito a sério uma eventual instrução e o seu resultado em sentença. 

Dessa parcela ínfima de consumidores, que atingem a fase da sentença, quando ela defere valor minimamente razoável, a empresa recorre.

O fato é que a estratégia faz compensar a prática reiterada. Se o Poder Judiciário cumprisse com a tarefa de inibi-la, imputando sanções mais pesadas, certamente tudo mudaria. Afinal, por que o Poder Judiciário é tão leniente com esse tipo de empresa?

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