Por: Associação Brasileira de Direito Agrário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5 mil registros de terras considerados irregulares no estado do Pará. A determinação foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e afeta imóveis em desacordo com os limites estipulados pela Constituição. Dipp cancelou os títulos por conta da suspeita de grilagem de terras e fraudes.
Os títulos já haviam sido bloqueados em 2006, por decisão da justiça estadual. O CNJ ainda não informou o tamanho da área a ser cancelada. Com o registro anulado, o dono da propriedade fica impedido de vendê-la ou usá-la em negócio bancário até que regularize a situação.
É considerado irregular o imóvel rural com mais de 10 mil hectares registrado de 16 de julho de 1934 a 8 de novembro de 1964; com extensão superior a 3 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988; e com mais de 2,5 mil hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
A irregularidade foi denunciada por órgãos paraenses e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cabe à Corregedoria-Geral do Pará orientar os cartórios estaduais sobre o cancelamento. Esses órgãos terão 30 dias para adotar as medidas necessárias. O governo paraense e a União devem providenciar a regularização dos títulos. Em setembro do ano passado, o CNJ cancelou registros de imóveis em Altamira, também no Pará, somando mais de 410 milhões de hectares.
Por Carolina Pimentel, Repórter da Agência Brasil, Edição: Juliana Andrade, Brasília, 19.08.2010.
Registros irregulares cancelados no Pará corresponderiam a 90% da área do estado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cumpriu sua missão constitucional ao anular 6.102 registros irregulares de terra no Pará, afirmou no dia (19.08.2010) o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
A anulação atinge cerca de 110 milhões de hectares registrados, o que, em tese, corresponde a 88,7% de toda a área do estado, caso estivessem corretos. Agora, assinalou o ministro, é responsabilidade de quem teve a matrícula anulada provar que sua situação está regular para tentar reaver o registro.
A anulação dos registros não implicará a perda de posse das terras ocupadas, disse Dipp. Entretanto, fica impedido qualquer tipo de transação em relação aos títulos. Isso compreende a obtenção de empréstimos bancários no quais os títulos irregulares geralmente eram dados como garantia de pagamento. O ministro não soube informar o que ocorrerá com os empréstimos que já foram tomados a partir de registros irregulares.
Dipp esclareceu que o ato administrativo assinado por ele nesta semana apenas deu seguimento a uma ação da corregedoria do estado que já havia bloqueado as matrículas desde 2006. “Já há precedentes no CNJ sobre o mesmo tema, pois o Conselho deve atuar em defesa do patrimônio público”, defendeu o corregedor, lembrando que o ineditismo se deve ao grande número de matrículas canceladas.
Ele lembrou que o sul do estado, além de concentrar o maior número de casos de grilagem de terras, também tem o maior número de desmatamentos e de assassinatos. “Foi nessa região que a missionária Dorothy Stang foi assassinada.”
Na decisão que cancelou os registros, o ministro cita estudos do Ministério do Desenvolvimento Agrário que “apontam que a área grilada no Brasil [área pública tomada como privada] beira os 100 milhões de hectares”, sendo 30 milhões só no Acre.
Além da grilagem, outro problema observado no Pará é a “invenção” de áreas que não existem. Foi no município de Vitória do Xingu, no sul do estado, que ocorreu o caso de um registro de terra que ultrapassava 410 milhões de hectares - área equivalente à soma de vários estados do país. O CNJ também cancelou a matrícula.
O ministro afirmou ainda que o maior problema observado no Pará é o tamanho das propriedades, em desacordo com o que prega a Constituição. Outros problemas observados são relativos à data e origem dos registros e à “afrontosa incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então vigente”, diz o despacho.
Perguntado sobre a possibilidade de alguém recorrer contra o ato do Conselho, Dipp disse que “é mais fácil a pessoa tentar provar que seu título está regular que entrar com um recurso contra a decisão”. Segundo ele, coube ao CNJ apenas cancelar os registros. A partir de agora, completou, cabe aos órgãos de defesa do patrimônio público do estado tomar as providências para a regularização.
Por Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil, Edição: João Carlos Rodrigues, Brasília, 19.08.2010.
Um comentário:
Olá agradável esta página está bem estruturado.........bom trabalho :)
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