http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2325237/tst-so-recebe-processos-eletronicos
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - 1 hora atrás
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deixou de receber processos judiciais por meio físico desde o dia 30 de julho deste ano. Aqueles que estão sendo enviados após esta data estão sendo devolvidos.
TST regulamenta o depósito recursal em agravo de in...
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Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico.
O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.
Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 13, e a assinatura, pela Advocacia-Geral da União, no início de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuírem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema.
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