segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Lei regulamenta a atuação da Defensoria Pública nos Presídios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, dia 19 de agosto, a reforma da Lei de Execução Penal (LEP). Com a sanção, a Lei nº 12.313 passa a regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional.

Tratada como uma das prioridade da pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a entidade nacional comemorou a sanção.

Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. “A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional”, enfatizou Castro.

De acordo com o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada Roig, “com a reforma, a Defensoria Pública passa a ter a sua importância penal reconhecida. Na lei anterior não havia previsão da defensoria. O novo dispositivo que fala do assistência jurídica transforma a instituição em órgão de execução, conferindo a relevância da defensoria, que atende a cerca de 90% da população carcerária do país. É um marco para a Defensoria Pública não só pelo fato de ser elevada à condição de órgão de execução penal, mas pelo reconhecimento expresso na lei da necessidade da presença de defensores em todas as unidades prisionais do país", destacou.

Para o Deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), autor do projeto, a norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal. "O Estado brasileiro contribuirá de forma significativa para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado”, destaca.

A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.

Defensoria Pública nos presídios
Devido à importância estratégica da Defensoria Pública no sitema carcerário, a instituição integra, desde 2007, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

Elaborado pelo Ministério da Justiça, o programa busca soluções para a violência atacando suas raízes sociais e culturais por meio da articulação de políticas integradas de segurança pública

O projeto, denominado “Assistência jurídica integral ao preso e à sua família pela Defensoria Pública” se divide em três etapas: avaliação da necessidade de pessoal e estrutura da Defensoria Pública dos Estados, da União e do Distrito Federal e elaboração de um sistema básico de atendimento; auxilio na contratação de defensores, pessoal de apoio e estagiário para o atendimento nos estabelecimentos prisionais; e capacitação desses profissionais.

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