http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2322664/tse-adia-decisao-sobre-verticalizacao-da-propaganda-eleitoral
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo - 11 de Agosto de 2010
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Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram mais uma vez nesta terça-feira (10) a definição sobre a verticalização do programa eleitoral gratuito. Agora, foi a vez do ministro José Dias Toffoli pedir vista da consulta apresentada à corte. Até o momento, três ministros se posicionaram para liberar os presidenciáveis a aparecer nas propagandas dos partidos coligados nacionalmente. Um deles, votou para que a aparição seja liberada somente para os integrantes do mesmo partido.
Até o momento, a decisão se encaminha para liberar os presidenciáveis a aparecer no horário político dos partidos coligados nos estados. Ou seja, a presidenciável Dilma Rousseff (PT), por exemplo, pode aparecer no horário eleitoral do petista Jacques Wagner e do peemedebista Geddel Vieira na disputa majoritária da Bahia. Os ministros Ricardo Lewandowski, Março Aurélio Mello e Aldir Passarinho Junior votaram dessa maneira. Já Marcelo Ribeiro entendeu que somente o filiado ao partido pode aparecer.
Um caso específico é o de Fernando Gabeira (PV) no Rio de Janeiro. Coligado com PSDB na disputa regional, ele poderia ter no seu programa, de acordo com o voto de Marcelo Ribeiro, somente a imagem e a voz de Marina Silva (PV). José Serra (PSDB) teria a aparição proibida na visão do ministro.
A discussão esquentou quando Toffoli começou a apresentar seu voto. Para ele, todas as aparições devem ser liberadas, como prevê a Constituição. O ministro ressaltou que a decisão de quem aparece no programa é reservada aos partidos. "Se não tivermos a capacidade de aplicar uma emenda constitucional, que revoga leis ordinárias, com toda vênia, devemos voltar aos bancos escolares", disparou Toffoli.
Já Aldir Passarinho Junior disse que o TSE não fez uma nova verticalização ao responder a consulta inicial do PPS. "Houve a interpretação da legislação que está em vigor há mais de dez anos. Coligação deve ser feita em iodentidade de propostas. Fizeram da propaganda eleitoral um fim de si mesma. Nós temos programas partidários casados para ganhar tempo. A coligação não está verticalizada, o TSE só interpretou a lei da propaganda", afirmou.
Em 1º de julho, Ricardo Lewandowski decidiu suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão de 29 de junho, os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.
A decisão de Lewandowski na última sessão antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento anterior fosse suspensa
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