seg, 02/08/2010 - 17:01 — danilo
Baixar.(9'17'' / 2,13 Mb) - No próximo dia 26 entra em vigor a Portaria nº 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na prática, a medida tem objetivo de proteger os trabalhadores contra fraudes na jornada de trabalho. Ao entrar em vigor, toda empresa com mais de dez funcionários deverá ter um ponto eletrônico que emita comprovantes em papel quando o trabalhador registrar entrada e saída. Além disso, a máquina deverá ter uma “caixa preta” para registrar o fluxo do trabalhador e um conector, para o fiscal do trabalho ter acesso aos dados registrados.
Após o MTE anunciar a Portaria, no último dia 27, imediatamente os sindicatos patronais e de trabalhadores se posicionaram contra a medida. Uma das alegações é que, com a nova regra, aumentaria os custos das empresas, como energia e uso de papel, que afetaria o meio ambiente.
Centrais sindicais
De acordo com o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, a proposta do MTE é positiva, pois facilita o trabalho de fiscalização. Porém, no geral, ele reforça que a Portaria não resulta em avanço para os trabalhadores.
“Entendemos que isso é um desperdício. Em média um trabalhador presta serviços durante 23 dias no mês. Se ele tirar quatro comprovantes por dia, dentro de um mês ele terá 92 e em um ano aproximadamente mil. É pouco provável que um trabalhador guarde tudo isso. O segundo questionamento está relacionado com o gasto de muitas empresas. Elas investiram em equipamentos novos e modernos e agora terão que descartar. Elas estão ameaçando voltar para o sistema antigo que era o manual. Agora as empresas estão dizendo para nós que gastaram muito e terão que investir novamente.
Já a secretária de relações do trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Denise Motta Dau, ressalta que a entidade reconhece que a Portaria vem com a intenção de combater fraudes em relação ao controle da jornada de trabalho. Mesmo assim, ela faz algumas ressalvas.
“A Portaria deveria ter sido negociada com as centrais porque cada setor da economia tem sua realidade. Existem setores, e vou citar um que é o metalúrgico, onde a organização sindical é mais atuante, que por meio das organizações nos locais de trabalho e das comissões de fábricas chegaram em acordos diferentes de como ser marcado o ponto. Tem um acompanhamento dos trabalhadores e do sindicato. Mas da forma que a Portaria veio, não deixou explicito que esses acordos coletivos, onde o ponto é registrado de forma diferenciada, serão respeitados, fato que trará prejuízo aos trabalhadores.
De acordo com resolução da CUT, a entidade vai solicitar “audiência com MTE e Casa Civil, para que além das questões constantes na Portaria 1.510 seja garantido o respeito aos acordos coletivos existentes, sendo os mesmos valorizados como processos de aperfeiçoamento da democracia nas relações de trabalho, em especial nas empresas em que existe organização por local de trabalho.”
Porém, a questão mais contestada pelos sindicatos foi a troca dos antigos pontos pelos novos, que custam de R$ 2.5 mil a R$ 6 mil. Hoje, existem no Brasil entre 500 mil e 600 mil máquinas de pontos. Elas registram informações de 40 milhões de trabalhadores.
Mas mesmo com a nova regra, os meios mais antigos de registrar a jornada do trabalho, como o de controle manual irão permanecer, como explica o procurador do trabalho em Minas Gerais, Geraldo Emediato de Souza.
“A portaria estabelece procedimentos para registros eletrônicos. Isso não desautoriza as outras formas de computação da jornada. Pode ser feita de forma manual ou mecânica. Se a empresa está preocupada com os custos, que voltem a usar o registro manual e mecânico. Não tem obrigatoriedade de usar o novo sistema.”
Meio ambiente
Em relação aos danos ao meio ambiente, o MTE afirmou em nota que “a emissão do comprovante para o trabalhador é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego. Reforça que “pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados.” A nota também reforça que o “papel utilizado será 100% reciclável.”
O procurador ainda ressalta que os empresários não estão preocupados com questões ambientais quando são beneficiados. Ele cita exemplos.
“É um absurdo essa tese. Os empresários não se preocupam com meio ambiente e nem com papel quando querem obter lucro. Veja aquelas máquinas de cartão de crédito usadas no comércio em geral diariamente para pagamentos de contas. Elas emitem milhões de recibos de compra e venda. Agora eles não podem dizer que impressão de um pequeno comprovante de uma jornada de trabalho vai prejudicar o meio ambiente.”
Histórico de fraudes
Mas na verdade tal medida é resposta às denuncias que ao longo do tempo o MTE recebe de trabalhadores, todas em relação a fraudes nos sistemas de ponto eletrônico. O jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto divulgou um artigo onde mostra que “denúncias formuladas por trabalhadores e sindicatos revelaram fraudes, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras.” O jornalista mostrou que empresas que fabricam os pontos eletrônicos que não emitem comprovantes usam determinadas frases – para prestarem serviços a determinados empresários – que reforçam os indícios de fraudes. Algumas questionam se “o funcionário pode contestar a marcação do ponto? Não.” Ou, “é possível alterar a marcação feita pelo funcionário? Sim, é possível.” As próprias empresas explicam que “existe uma função destinada ao administrador do ponto que através de uma senha faz as correções e abonos necessários em todas as marcações efetuadas por seus funcionários.”
Para reforçar esta tese, o editor do site Reporter Brasil, Maurício Hashizume, afirma que a Portaria foi publica com base em dados de fraudes cometidas e após um longo processo de estudo que envolveu especialista em softers e técnicos do MTE.
“Essa Portaria é resultado de um trabalho extenso feito pelo MTE e Ministério Público do Trabalho (MPE). Essa ideia de buscar controles mais confiáveis de ponto eletrônico surgiu por causa de fraudes. Durante esse processo de construção da Portaria, um caso chamou atenção. O MTE e o MPE encontram uma empresa que dizia quase que explicitamente para a empresa que contratasse o serviço dela, que se poderia fazer fraude no sistema. Parece uma atitude arbitrária do MTE, que sem ter muito motivo lança um tipo de controle maior, mas na verdade, o fato tem uma origem, e a origem é a fraude.”
A declaração de Maurício vai ao encontro das constatações do procurador que ainda diz que um novo sistema irá coibir um número excessivo de fraudes.
“O programa que é comercializado no Brasil admite a manipulação do registro. Enquanto permanecer essa possibilidade, que já foi comprovada em vários procedimentos, a fraude vai ocorrer. Um empresário não vai pagar 18 horas para um trabalhador se pode pagar dez. Esse é o motivo da portaria, proibir isso. De agora em diante, todos esses programas terão que ser submetidos à avaliação do Inmetro e aos técnicos do MTE para não ser possível alterar os dados”
A partir de agora, a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma visita de um auditor do MTE, que apresentará um relato da situação na companhia. Em casos de irregularidades, o auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos. Se não constar mudanças, a empresa será autuada.
Se o trabalhador identificar que a empresa onde trabalha não se adequou à Portaria, pode ele fazer denúncia ao MTE.
De São Paulo, da Radioagência NP, Danilo Augusto
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