terça-feira, 31 de agosto de 2010

Promotores de Justiça denunciam ao CNJ juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís

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Publicado em 31 de agosto de 2010 por santos
Os promotores de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Alberto Gabriel Guimarães ingressaram com uma representação na Corregedoria de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, José dos Santos Costa. Eles argumentam que o magistrado, sob alegação de “litispendência”, declarou extinto, sem resolução do mérito, processo instaurado contra 13 policiais do Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão.
De acordo com a representação encaminhada ao CNJ, no dia 4 de setembro de 2008, os dois promotores de Justiça ofereceram denúncia contra 13 policiais do Serviço Velado, acusados da prática dos crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
Os 13 policiais denunciados são: Antônio Carlos Sodré, Osmar Alves da Silva Filho, Alexsandro Jorge Silva, José Domingos dos Santos Matos, José de Ribamar de Sousa, Alan Kardec Pinto Gomes, Edmundo Teixeira de Freitas, Evandro de Sá Sousa, Antônio Augusto Carvalho Cutrim, José Fernandes da Silva, Carlos Marcelo Cardoso de Oliveira, Edílson Mendes Soares e Wiglene Jason dos Santos.
A denúncia foi baseada em Procedimento Investigatório Criminal, a partir de representação apresentada por Videliane de Oliveira Carvalho na data de 11 de março de 2008. Nesta data, Videliane Carvalho relatou que, no dia 5 de março daquele ano, aproximadamente 10 policiais pertencentes ao Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão invadiram a sua residência, localizada na Avenida dos Agricultores, na Cidade Olímpica, e agrediram-lhe física e moralmente, perpetrando os mesmos atos criminosos contra Videlina Costa de Oliveira, Fredson de Oliveira Carvalho, Edilberto Pereira de Oliveira e Marinalva Diniz Rocha.
Videliane Carvalho afirmou ainda que foram levados de sua residência dois aparelhos de telefone celular, uma televisão velha e um facão que era utilizado por seu marido em seu trabalho, além da quantia de R$ 512,00. A denunciante narrou com detalhes a ação criminosa dos integrantes do Serviço Velado que figuram como acusados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, imputando-lhes a prática de atos que caracterizaram a prática dos crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
Posteriormente, foram apresentadas duas novas representações, referentes aos mesmos fatos, uma individual, feita pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos e uma outra conjunta, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), e Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos.
A primeira representação tratava de agressões praticadas contra Edilberto Pereira de Oliveira, vulgo “Lama”, quando de sua recaptura por policiais militares pertencentes ao Serviço Velado, versando, pois, sobre os fatos representados por Videliane Carvalho.
A segunda representação, além de discorrer sobre os mesmos abusos praticados contra Edilberto Oliveira, o “Lama”, acrescentou que, nessa mesma ocasião, foram também vítimas das mesmas espécies de ações ilegais, arbitrárias e desumanas Wellenson Luís Rodrigues Vieira, conhecido como “C. Rolim”, Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e Jheyson do Nascimento de Carvalho, este menor de idade.
A representação conjunta da OAB-MA e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos mencionava fatos criminosos ocorridos ainda na localidade do Geniparana, na qual foram presas as vítimas Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e Jheyson do Nascimento de Carvalho, seguidos dos acontecimentos ocorridos na residência de Wellenson Luís Rodrigues Vieira, situada na Rua 16 da Cidade Olímpica, e na residência de Videliane Carvalho, situada na Avenida dos Agricultores, também na Cidade Olímpica.
A denúncia detalha as práticas criminosas ocorridas no domicílio de Wellenson Luís Rodrigues Vieira, no interior do qual este foi espancado pelos policiais na presença de sua esposa, Elizangela Sousa Santos, de seu filho, Wellison Luís Rodrigues Vieira, e de sua prima identificada como Lucilene.
A denúncia narra também os eventos acontecidos em Santana, uma região de matagal localizada na Cidade Olímpica, na qual Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho, Wellenson Luís Rodrigues Vieira e Edilberto Pereira de Oliveira foram barbaramente torturados pelos policiais denunciados.
Segundo os promotores de Justiça, os delitos praticados e que deram origem à denúncia tiveram comprovada autoria e materialidade. A denúncia foi distribuída à 6ª Vara Criminal e, em razão de habeas corpus impetrado pelos réus, foi trancada, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, tendo tal fato originado recurso especial, interposto pela Defensoria Pública do Estado, que se encontra em tramitação.
Em decorrência de uma outra representação originada do Conselho Estadual de Defesa dos Direito Humanos, foi instaurado um outro Procedimento Administrativo Apuratório, que concluiu pela responsabilidade criminal de Evandro de Sá Sousa e de Edmundo Teixeira de Freitas, policiais militares integrantes do Serviço Velado, em razão das lesões causadas em Hildeberto Lima Ramos.
Os fatos atribuídos a estes denunciados, Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas, referem-se a ilícitos ocorridos no dia 11 de março de 2008, por volta das 20 horas, quando os denunciados, utilizando-se de violência excessiva efetuaram a prisão da vítima Hildelberto Lima Ramos.
No ato da abordagem os denunciados Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas não apresentaram qualquer ordem de prisão, tampouco informaram a Hildelberto Lima Ramos a razão de estar sendo preso, e sem qualquer reação da vítima, que nem mesmo teve tempo para reagir à ordem que lhe estava sendo dada, recebeu um tiro por trás, em ação covarde e desumana, motivada pela intenção de aplicar-lhe castigo pessoal, tendo em vista estar sendo acusada de cometer homicídio contra o ex-policial militar José Fernandes dos Anjos.
Após ser alvejado pelo disparo, Hildelberto Lima Ramos ainda foi vítima de agressões físicas, tendo sido arrastado pela perna pelos denunciados, até a viatura descaracterizada, de modelo Corsa, cor branca, comumente utilizada por membros do Serviço Velado à época.
A denuncia foi distribuída para a 7ª vara Criminal e teve tramitação regular até que o juiz titular foi promovido a desembargador, e assumiu o juiz auxiliar, José dos Santos Costa, que alegou “litispendência” deste processo em razão de outro em tramite na 6ª Vara Criminal. O magistrado argumentou tratarem-se de ações penais fundadas no mesmo fato criminoso, não justificando o prosseguimento da ação penal em tramite na 7ª Vara Criminal e requerendo a extinção do feito.
Os promotores de Justiça resolveram ingressar no CNJ contra o juiz porque entendem que não existe litispendência entre estas duas ações penais. Alegam também que a legislação processual estabelece normas de proceder quando existe argüição de litispendência, que estão no Código de Processo Penal.
“Estasregras”, argumentam os promotores, “foram flagrante e solenemente ignoradas e desrespeitadas no presente caso, pelo juiz José dos Santos Costa, o que impõe a necessidade de rigorosa atuação quanto à conduta do magistrado, que se baseia em legislação processual civil para decretar extinção de feito, sem julgamento do mérito, ação penal que visa apurar crimes de tortura praticados por policias militares, sem o regular processamento do feito”.

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