quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Habeas corpus manual

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2322812/habeas-corpus-manual
Extraído de: Direito Público - 11 de Agosto de 2010


Uma emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Esses habeas corpus chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o Supremo não tiver competência para julgar esses pedidos, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado. Um levantamento realizado pela assessoria de gestão estratégica do STF mostra que cerca de 20% dos HCs impetrados pela central do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o habeas corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no Supremo. Isso ocorre com 87,7% dos habeas corpus que chegam por meio da central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Essa informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.

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