sexta-feira, 20 de agosto de 2010

ONGs são admitidas como amicus curiae na ação sobre federalização do caso Manoel Mattos

STJ

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98562


20/08/2010 - 12h33
EM ANDAMENTO
As organizações não governamentais (ONG) Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas como “amicus curiae” no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, relatora do processo.

A função do “amicus curiae” é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes da decisão da Terceira Seção. O IDC entrou na pauta do órgão no final de junho, mas o julgamento foi adiado.

A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como “amicus curiae”.

A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano passado.

O assassinato se deu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos – decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Proteção esta que caberia à Polícia Federal.

De acordo com informações da ONG Justiça Global, recentemente a OEA determinou que o Estado Brasileiro, por meio da Polícia Federal, ofereça proteção aos familiares de Manoel Mattos, bem como aos deputados federais Luiz Couto e Fernando Ferro e para a Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida.

Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

2 comentários:

Anônimo disse...

Good point, though sometimes it's hard to arrive to definite conclusions

Anônimo disse...

how are you?

Thanks for sharing, I have digged this post