terça-feira, 1 de outubro de 2013

Uma cruzada tresloucada de Gil Cutrim

O prefeito Gil Cutrim, de São José de Ribamar , alega que vive uma situação atípica e totalmente diferente das demais cidades do Maranhão e do Brasil em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida. No território ribamarense, foram construídos sete conjuntos habitacionais do programa (Nova Terra, Turiúba, Pitangueiras, Nova Aurora, São José, Recanto Verde e Nova Miritiua).
Segundo o prefeito, em apenas dois deles (Nova Terra e Turiúba) foram cadastrados moradores da cidade de São José de Ribamar. Os demais, apesar de terem sido construídos no território de São José de Ribamar, foram sorteados para beneficiários inscritos no município de São Luís.
Segundo esse raciocínio inteligente, isso resultaria no aumento populacional na cidade em mais de 50 mil novos habitantes, oriundos de São Luís, situação que não importaria ao município de Ribamar nenhum ganho de receita, para ser investida em prol destes novos moradores.
Por causa dessa argumento é que o prefeito insiste em celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com o governo federa. O governo federal alega, com razão, que não há conduta a ajustar, visto que a execução do programa estaria ocorrendo dentro dos trâmites previstos em lei.
É engraçado um Chefe de Executivo Municipal tentar impermeabilizar as divisas entre dois municípios vizinhos, ambos compondo uma grande região metropolitana. Quantos moradores do Maiobão votam  em São Luís e quantos moradores de São Luís votam em Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar? De quem seria a culpa pela presença de tantos conjuntos habitacionais em território ribamarense, se é a prefeitura municipal que os autoriza? Se não foi Gil Cutrim, foi  seu antecessor, Luiz Fernando, candidato a governador com o marketing de prefeito modelo no Estado. O prefeito já ameaça a não dispensar o ITBI dos beneficiários do programa, para retaliar o governo federal. Diante da cruzada tresloucada do prefeito Gil Cutrim, caber perguntar:
a) O cidadão que decide morar em São José de Ribamar, não poderá ser considerado cidadão desse município?
b) O prefeito pode dispensar tratamento diferenciado para cidadãos que decidam transferir seu domicílio para São José de Ribamar?
c) Por que a prefeitura de São José de Ribamar permitiu que tantos conjuntos habitacionais do PMCMV se instalassem em seu território, com cadastro efetuado por São Luís?
d) O aumento populacional, com a garantia plena de moradia e infra-estrutura dos conjuntos habitacionais, não implicaria no aumento de arrecadação do município, por intermédio da maior circulação de dinheiro, bens e serviços no município? O município teria apenas prejuízo, tão-somente, com esse aumento populacional?

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