sexta-feira, 15 de junho de 2012

STF cassa liminar e aposenta magistrados em Mato Grosso


http://www.extramt.com.br/2009/noticia.php?codigo=2963


Publicado em:
14/06/2012 às 13:35


Diário de Cuiabá

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente os dez magistrados mato-grossenses. Eles são acusados de desviar mais de R$ 1,4 milhão para atender aos interesses da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. O caso, que foi divulgado em 2009, ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.


Em fevereiro de 2010, o relator, ministro Celso de Mello, concedeu liminares aos magistrados para que retornassem aos cargos mesmo com todas as acusações apresentadas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

Os três desembargadores (José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos) e os sete juízes (Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas) foram punidos com a aposentadoria compulsória.

Na época, o ministro entendeu que o conselho não poderia decidir pela aposentadoria sem que o Pleno do TJ mato-grossense tomasse uma posição. Entretanto, no julgamento de ontem, Celso de Mello apresentou um novo posicionamento e optou por cassar a própria liminar.

“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello. Em fevereiro deste ano, o próprio Supremo reconheceu a autonomia do CNJ em investigar magistrados antes das Cortes locais.

Conforme a assessoria de comunicação do STF divulgou ontem, na ocasião das decisões liminares, o relator destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar”.

Na época, o então corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, afirmou que os magistrados teriam recebido em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à Maçonaria por um contrato escrito. 

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