terça-feira, 26 de junho de 2012

Matar jornalista ou ativista pode virar crime qualificado


http://oglobo.globo.com/pais/matar-jornalista-ou-ativista-pode-virar-crime-qualificado-5322757

Relator do projeto do Código Penal propõe que ‘ladrão de galinha’ responda em liberdade
Publicado:
Atualizado:
BRASÍLIA - O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator da reforma do Código Penal na Câmara, apresentou na tarde desta terça-feira parte de seu relatório com alterações que propõe em várias partes da legislação. Molon defende que assassinatos de jornalistas, ativistas de direitos humanos e de agentes públicos que investigam crimes ou atos de improbidade sejam considerados homicídio qualificado, e não homicídio simples. Assim, a pena saltaria de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de prisão.

- São aqueles crimes que envolvam jornalistas, ativistas e agentes públicos que estejam atuando em denúncias. É crescente o número desses profissionais nos últimos tempos - disse Alessandro Molon.
No caso dos homicídios simples, o deputado propõe o aumento da reclusão de 6 a 20 anos para 8 a 20 anos.
- Sabemos que aumento de pena não é, sozinho, a solução para esses problemas. Mas é uma medida que não de pode abrir mão.
Em alguns casos, Molon sugere redução da pena, como o furto. A pena cai de 1 a 4 anos para 6 meses a 2 anos. O relator defendeu ainda que o chamado "ladrão de galinha" responda ao processo em liberdade. Ele citou vários exemplos de pessoas que furtaram pequenas mercadorias e valores irrisórios como R$ 3 de uma pessoa e passaram até dois meses na prisão. Sem serem julgados.
- São casos nos quais as pessoas são condenadas depois de passar meses na cadeia. E ficam na mesma cela que traficantes, de homicidas e outros. Não faz sentido - disse Molon.
No artigo referente a drogas, o relator pretendeu estabelecer diferença entre usuário e traficante. Ao contrário da comissão de juristas do Senado, que propuseram a descriminalização da droga, Molon pretende tornar claras as diferenças entre um e outro. Para ele, ainda se faz muita confusão nas delegacias e no Judiciário sobre quem é quem. Para evitar essa distorção, Molon defende que será considerado usuário aquele que portar quantidade de droga para consumo médio individual de cinco dias. Não estabelece quantidade. Esse quantitativo será definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Claro que se uma pessoa, mesmo com uma quantidade pequeníssima, como um grama de maconha, for flagrada vendendo será enquadrado como traficante - explicou.
Nesta terça, Molon apresentou apenas alguns trechos do relatório, que ainda será lido pela subcomissão especial da Câmara e votado.

Nenhum comentário: