sexta-feira, 23 de março de 2012

PF prende em Curitiba acusados de manter site racista e homofóbico


“Búfalo Viril” incitava violência contra gays, mulheres e negros
SÃO PAULO
A Polícia federal em curitiba deflagrou, na manhã desta quinta-feira, a operação intolerância e prendeu Emerson Eduardo Rodrigues e Marcello Valle Silveira Mello, acusados de manter um site que trazia mensagens de apologia de crimes graves e de violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além de incitar abuso sexual de menores. Rodrigues seria o responsável, de acordo com a polícia federal, pelo domínio silviokoerich.org.  No espaço, ele postava fotos de mulheres ensanguentadas, dizendo que elas mereciam morrer por manterem relações com homens negros. Usando o apelido “Búfalo Viril”, o suspeito também chegou a postar uma mensagem de apoio ao homem de 22 anos que quebrou o braço de uma moça de 19 anos, em Natal, após ela ter se recusado a beijá-lo. Após o massacre de Realengo, que deixou 12 crianças mortas no ano passado, o site trouxe uma mensagem afirmando que o “búfalo estava rindo” do acontecimento. Em outro conteúdo, o “búfalo viril” trazia comentários sobre a “impossibilidade” da Polícia Federal em localizá-lo, por ter seu site hospedado em um provedor fora do Brasil. As investigações foram conduzidas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos, uma Unidade Especializada da PF. A unidade vinha recebendo várias denúncias contra o domínio. No site da ONG SaferNet, onde se monitoram casos de apologia à violência e racismo, foram registraram 69.729 (até 14.04.12) pedidos de providências a respeito do conteúdo criminoso, um número recorde da participação de populares no controle do conteúdo da internet brasileira. A PF ainda cumpre mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal para examinar residências e locais de trabalho dos criminosos em busca de elementos materiais da responsabilidade criminal. O suspeito pode responder pelos crimes de incitação/indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7716/89); incitação à prática de crime (art. 286 do Código Penal) e publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8069/90-ECA). Na decisão judicial que decretou a prisão preventiva dos criminosos, consta que “Elementos concretos colhidos na investigação demonstram que a manutenção dos investigados em liberdade é atentatória à ordem pública. A conduta atribuída aos investigados é grave, na medida em que estimula o ódio à minorias e à violência a grupos minoritários, através de meios de comunicação facilmente acessíveis a toda a comunidade. Ressalto que o conteúdo das ideias difundidas no site é extremamente violento. Não se trata de manifestação de desapreço ou de desprezo a determinadas categorias de pessoas (o que já não seria aceitável), mas de pregar a tortura e o extermínio de tais grupos, de forma cruel, o que se afigura absolutamente inaceitável.”

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