quarta-feira, 21 de março de 2012

MP propõe ação contra pecuarista que provocou desmatamento irregular


http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=7166
SÃO LUIS GONZAGA



Créditos: CCOM MPMA
Palmeiras de babaçu

Palmeiras de babaçu

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão ajuizou, em 15 de março, Ação Civil Pública ambiental contra o pecuarista Enoque Pereira Carlos, residente no povoado Gerê, no referido município (a 253km da capital). O réu provocou desmatamento irregular, por meio de corte e de queimada, de 6 hectares de vegetação de palmeiras de babaçu existentes na Fazenda Gerê, de sua propriedade.

O Ministério Público do Maranhão requer a paralisação imediata do desmatamento e a restauração integral da vegetação, no prazo de 100 dias. Em caso de descumprimento, será estabelecida uma multa diária, de acordo com o art. 461 do Código de Processo Civil.

Foi apurado pela promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, autora da ação, que a derrubada das palmeiras de babaçu foi realizada com o objetivo de aumentar a pastagem para o gado do pecuarista. O réu, inclusive, confirmou que foi o responsável pelo desmatamento. No entanto, ele não tinha licença dos órgãos competentes para isso.

O Município de São Luís Gonzaga proíbe, por meio da Lei nº 219/2001, o corte de cacho das palmeiras de babaçu, a derrubada e o uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas.

SUBSISTÊNCIA

O babaçu é praticamente o único sustento de grande parte da população interiorana maranhense, onde há plantações da referida palmeira. Em todo o estado, a extração da amêndoa de babaçu envolve o trabalho de mais de 300 mil famílias. Da amêndoa à folha, tudo se aproveita do babaçu.

"A derrubada das palmeiras de babaçuais tem impacto na vida econômica e social dos municípios, cuja renda familiar é obtida por meio do agroextrativismo. O desmatamento é determinante, portanto, para o aumento da miséria e pobreza", afirmou a promotora de Justiça, na ação.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)

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