segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Homicidas de Bom Lugar serão julgados em São Luís


http://www.castrodigital.com.br/2010/09/homicidas-bom-lugar-julgados.html

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cinco acusados de um homicídio que causou medo e insegurança no município de Bom Lugar serão julgados pelo Tribunal do Júri Popular em São Luís. Por decisão unânime, nesta quinta-feira, 23, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deferiu requerimento do Ministério Público para desaforamento (transferência) do julgamento para a comarca da capital.

Os réus Alberto C. dos Santos, Reginaldo Mendes, Raimundo P. dos Santos, Antonio da Conceição e Moacir Figueiredo foram denunciados, junto com Iolanda B. da Silva e Robério de O. Brígido, na 3ª Vara da comarca de Bacabal, da qual Bom Lugar é termo judiciário. Todos eles são acusados de envolvimento na morte de Antonio G. da Conceição e Raimundo A. Filho, no dia 8 de julho de 2003, às margens da estrada que dá acesso a Bom Lugar.

Segundo denúncia do MP, as vítimas teriam sido seqüestradas e executadas, para que não reconhecessem os denunciados. O órgão ministerial sustenta a participação do advogado Robério e de Iolanda, como suposta mandante do crime, em razão de brigas por terras e de alegada invasão de sua fazenda.

O Ministério Público informou que grande parte da população está assombrada e que poderia haver clima de pânico e de difícil isenção por parte dos jurados, em razão de desconfiança e medo, caso a sessão fosse designada para Bom Lugar e Bacabal. O MP alegou que o desaforamento para qualquer cidade vizinha não seria suficiente, porque o crime teve grande repercussão em toda a Região do Mearim.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo deferimento do pedido. A relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, concordou com o entendimento e as razões apresentadas pelo Ministério Público. Embora os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz de Almeida tenham lembrado que a regra é o julgamento ocorrer no local da infração, os dois também entenderam que o julgamento deveria ser transferido para São Luís, diante da situação excepcional e do risco de influência.

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Referência: Tribunal de Justiça do Maranhão.

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