quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Pedido de vista interrompe julgamento de federalização do caso Manoel Mattos

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2365233/pedido-de-vista-interrompe-julgamento-de-federalizacao-do-caso-manoel-mattos

Extraído de: JurisWay - 30 minutos atrás
O julgamento da federalização do caso Manoel Mattos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi interrompido por pedido de vista, após voto parcialmente favorável da relatora, ministra Laurita Vaz. A ministra acolheu o pedido de federalização apenas em relação ao homicídio do ex-vereador e aos fatos diretamente relacionados ao caso. O pedido de vista foi do desembargador convocado Celso Limongi. Não há previsão de data para seguimento do julgamento, que acontece na Terceira Seção do STJ.

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A Procuradoria-Geral da República pedia que fossem deslocadas também outras investigações relacionadas à atuação do grupo de extermínio que atua na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco.

Caso prevaleça o voto da relatora, caberá à Justiça Federal em Pernambuco processar e julgar o homicídio. A ministra também determina que sejam comunicados da decisão os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), para apuração de condutas irregulares de autoridades locais em relação ao cumprimento de prisões cautelares dos denunciados pelo homicídio. A relatora colheu informações que indicam a circulação livre de alguns dos presos, que estariam ameaçando testemunhas e autoridades.

Este é o segundo incidente de deslocamento de competência julgado pelo STJ. Em 2005, foi negado o pedido relativo ao homicídio de Dorothy Stang. Naquele julgamento, foram estabelecidos três requisitos fundamentais para a concessão do pedido, os quais não estariam presentes no caso ocorrido no Pará.

A ministra Laurita Vaz avaliou que, no caso do assassinato de Manoel Mattos, a situação é diferente. Para ela está provada a ocorrência de grave violação aos direitos humanos, a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema e, principalmente, a incapacidade das autoridades estaduais locais em agirem contra o grupo de extermínio.

A relatora esclareceu que não se trata de colocar em grau hierárquico distinto os entes federais e estaduais. No caso específico, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento.

A ministra destacou que, passados aproximadamente 15 anos das primeiras denúncias envolvendo o grupo de extermínio, as autoridades engajadas em sua investigação são ameaçadas e testemunhas sofrem atentados, alguns bem-sucedidos, o que indicaria a dificuldade de atuação das autoridades estaduais na área de fronteira conhecida como Fronteira do Terror.

Para negar o deslocamento na amplitude defendida pelo Ministério Público, representado na sessão pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ministra afirmou que não se pode deslocar a investigação de fatos abstratos. Mas indicou que mesmo inquéritos arquivados podem ser reabertos, caso surjam motivos que autorizem o ato, e que eventuais envolvimentos de autoridades com prerrogativa de foro também serão apurados na esfera federal, se seu entendimento for seguido pela maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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