domingo, 26 de setembro de 2010

Condenação de jornal por dano moral contra advogado

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2389119/condenacao-de-jornal-por-dano-moral-contra-advogado


Extraído de: Espaço Vital - 24 de Setembro de 2010
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou no último dia 16 a sentença da comarca de Joinville (SC) que condenou o jornal A Notícia S/A - Empresa Jornalística ao pagamento de 200 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, bem como R$ 41 mil por danos materiais ao advogado Demócrito Antônio de Mira Machado. O acórdão foi publicado ontem (23).

O jornal publicou chamada de capa em sua edição de 28 de agosto de 1985 com os dizeres Habeas para advogado que desviou bens.

Distribuída em 18 de agosto de 1997, a ação teve demorada tramitação - já decorrem 13 anos. A sentença só foi proferida em 28 de abril de 2006 e o TJ catarinense recebeu os autos com a apelação em novembro do mesmo ano.

A matéria, no corpo do jornal, envolvia o advogado no suposto desvio de bens que tinha em seu poder na figura de depositário fiel da massa falida da Indústria de Madeiras São José.

O conteúdo da reportagem, provou-se posteriormente, era inverídico, fato caracterizado por decisão judicial como "calunioso, degradante e ofensivo ao autor, com enfoque sensacionalista".

Demócrito alegou que o fato abalou a estrutura familiar e social, bem como teve créditos cortados e clientes perdidos, além de ver seu rendimento financeiro diminuído, pelo que foi obrigado a vender sua casa e morar de aluguel.

À luz das provas produzidas nos autos (documenais e orais), conclui-se intenso o sofrimento ocasionado ao autor pela empresa, em face da grave divulgação de fatos maliciosamente distorcidos na imprensa regional, a ponto de o advogado ter que vender bens, fechar seu escritório profissional e mudar-se da cidade, não havendo, ademais, sequer notícia de alguma forma de retratação", anotou o desembargador relator Ronaldo Moritz Martins.

Além disso, acrescentou o magistrado, os danos materiais alegados pelo autor envolvem a perda da clientela e a venda precipitada de seus bens em decorrência do abalo financeiro sofrido. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC foi por unanimidade de votos e está assim resumida: "à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, aplicando à apelante, de ofício, as penas por litigância de má-fé na ordem de 1% a título de multa e 20% a título de indenização, ambas sobre o valor corrigido da causa".

Atua em nome do advogado autor sua colega Dalva Maria Machado. (Proc. nº - com informações do TJSC e da redação do Espaço Vital)

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