http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/02/stf-vai-julgar-reabertura-do-inquerito-da-operacao-boi-barrica/
Em causa validade de quebra de sigilo pelo Coaf
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 6ª Turma do mesmo tribunal que, em setembro do ano passado, anulou a quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ao julgar habeas corpus em favor de João Odilon Soares Filho, investigado em operação da Polícia Federal que também envolveu Fernando Sarney (filho do presidente do Senado, José Sarney) e sua mulher, Teresa Cristina Murad Sarney.
Com a decisão do ministro Fischer — publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira — o recurso admitido será agora julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. As investigações — iniciadas em 2006, e que culminaram com a Operação Boi Barrica — tiveram como objetivo apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e de crimes contra a ordem tributária durante a campanha eleitoral para o governo do Maranhão.
Movimentações atípicas
A 6ª Turma do STJ entendera que o relatório de inteligência financeira do Coaf indicava apenas movimentações atípicas, e não a ocorrência de crimes. E que a polícia não teria demonstrado a impossibilidade de uso de outros meios de investigação que não a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.
De acordo com os ministros da turma, a quebra dos sigilos foi “a verdadeira origem da investigação”, e foi usada “sem demonstração concreta de sua necessidade”. Assim, considerou que todas as provas decorrentes da quebra de sigilo irregular também estavam contaminadas pela ilegalidade, e não poderiam ser usadas no processo.
MPF
Mas, para o MPF, a decisão no nível de turma violou dispositivos da Constituição e, por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O MPF alega que o argumento da 6ª Turma quanto ao esgotamento de outros meios de prova, como condição para a quebra de sigilo, é “frágil” e “insustentável”.
A decisão do ministro Felix Fischer, publicada nesta segunda-feira, reconheceu a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, como a preliminar formal de repercussão geral da questão, e determinou a remessa dos autos ao STF.
Com a decisão do ministro Fischer — publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira — o recurso admitido será agora julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. As investigações — iniciadas em 2006, e que culminaram com a Operação Boi Barrica — tiveram como objetivo apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e de crimes contra a ordem tributária durante a campanha eleitoral para o governo do Maranhão.
Movimentações atípicas
A 6ª Turma do STJ entendera que o relatório de inteligência financeira do Coaf indicava apenas movimentações atípicas, e não a ocorrência de crimes. E que a polícia não teria demonstrado a impossibilidade de uso de outros meios de investigação que não a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.
De acordo com os ministros da turma, a quebra dos sigilos foi “a verdadeira origem da investigação”, e foi usada “sem demonstração concreta de sua necessidade”. Assim, considerou que todas as provas decorrentes da quebra de sigilo irregular também estavam contaminadas pela ilegalidade, e não poderiam ser usadas no processo.
MPF
Mas, para o MPF, a decisão no nível de turma violou dispositivos da Constituição e, por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O MPF alega que o argumento da 6ª Turma quanto ao esgotamento de outros meios de prova, como condição para a quebra de sigilo, é “frágil” e “insustentável”.
A decisão do ministro Felix Fischer, publicada nesta segunda-feira, reconheceu a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, como a preliminar formal de repercussão geral da questão, e determinou a remessa dos autos ao STF.
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