sábado, 28 de abril de 2012

Cotas raciais: Na integra o voto do relator Ministro Lewandowski


http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/educacao/cotas-para-negros/13968-cotas-raciais-na-integra-o-voto-do-relator-ministro-lewandowski


Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB
voto-relator-sftÚnico dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão desta quarta-feira (25), o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A sessão continuará amanhã (26), a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos.
Em um extenso e minucioso voto (leia a íntegra), o ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo o relator, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade e as políticas são transitórias e preveem a revisão periódica de seus resultados. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou "eficazes e compatíveis" com o princípio da dignidade humana.
"No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e 'de um pequeno número delas' para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição", afirmou o relator.
Preliminares
O ministro Lewandowski iniciou seu voto afastando as preliminares de não conhecimento da ação levantadas e afirmou o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por considerá-la o meio mais adequado e hábil para sanar a lesividade apontada pelo Partido Democratas (DEM). Segundo o relator, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas (de grande alcance) e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais.
Lewandowski salientou que, ao contrário do que muitos pensam, a política de ações afirmativas não tem origem norte-americana. Ela surgiu na Índia, país composto por uma sociedade de castas, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi. Lembrando que o Brasil é uma sociedade marcada por desigualdades interpessoais profundas, o ministro afirmou que a adoção de critérios objetivos de seleção para ingresso dos cotistas nas universidades deve levar em conta o ganho social que esse processo acarretará na formação de uma sociedade mais fraterna.
Discriminação
Citando números do Ministério da Educação, o ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada. O ministro iniciou a análise da constitucionalidade da seleção de candidatos por meio da adoção de critério étnico-racial afastando o conceito biológico de raça, por considerá-lo um conceito "artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação".
Quanto ao argumento do DEM de que a inexistência cientificamente comprovada do conceito biológico de raça impediria a utilização do critério étnico-racial para seleção dos cotistas, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo já enfrentou essa questão ao julgar o Habeas Corpus (HC 82424), impetrado em favor de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.
Celeiros de recrutamento
"A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social", afirmou o relator. Ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes.
"Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras. Não constituem apenas núcleos de excelência para a formação de profissionais destinados ao mercado de trabalho, mas representam também um celeiro privilegiado para o recrutamento de futuros ocupantes dos altos cargos públicos e privados no país", asseverou.
Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas. "O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente", ressaltou o relator.

voto-relator-Ricardo- Lewandowski,.pdf322.48 KB27/04/2012 10:39:04Download Details View



Cotas raciais: Voto do Ministro Luiz Fux

Cotas raciais: Voto da ministra Rosa Weber

Cotas raciais: Voto da ministra Carmem Lúcia

Cotas raciais: O voto do Ministro Joaquim Barbosa

Cotas raciais: Voto do Ministro Cezar Peluso

Cotas raciais: Voto do Ministro Gilberto Mendes

Cotas raciais: Voto do Ministro Marco Aurélio

Cotas raciais: Voto do Ministro Celso de Mello

Cotas raciais: Voto do Ministro Ayres Britto

VP/CG
Fonte: STF

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaria de comentar sobre as cotas raciais, em meu registro de nascimento consta que sou de pele parda,poderia até me beneficiar com as cotas.Mas não sou a favor de cotas pela cor da pele,raça,ou seja lá oque for.Na minha opinião desta forma é que estamos fomentando o racismo e preconceito!camuflados,obviamente! sou a favor das cotas SIM, mas se elas fossem destinadas aqueles que estudaram em escolas públicas,pois por mais que os politicos queiram fingir que temos um ensino público de qualidade,dá para perceber que a difença é gritante!primeiro pela quantidade de greves realizadas ao longo do ano letivo,oque prejudica somente os alunos,que, tendo um ano letivo normal já não tem conteúdo suficiente,para concorrer de igual para igual com um aluno de escola particular,imagine com o ano praticamente todo comprometido.Acredito que essa pesquisa que diz que somente "2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil", se refere com certeza a negros de classe pobre,e não tiveram acesso a um ensino de qualidade,e é EXATAMENTE isto que deveria estar em pauta de julgamento,e não a cor da pele.