quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Velado não é ostensivo

O Art. 144, § 5º, da Constituição Federal atribui às polícias militares o policiamento ostensivo. Policiamento ostensivo é aquele que pode ser facilmente identificado pela população, por intermédio do uso de farda e veículos caracterizados. Por definição, velado é o antônimo de ostensivo.

Os serviços reservados ou velados da PM - tradicionalmente conhecidos por P2 - não efetuam prisões, não abordam o cidadão e nem tampouco tomam depoimentos de civis, como ocorre no Maranhão.

Os serviços de inteligência, quando propriamente utilizados, atuam fazendo levantamento de situações e de informações úteis para a elucidação de possíveis crimes. Fazem levantamento de área e infiltrações em organizações criminosas. No Brasil, também a P2 é utilizada para investigar a própria PM, daí que seu recrutamento exige maior qualificação e conduta inatacável de seus membros.

A atuação da P2 não pode se confundir com a da polícia civil. A P2 trabalha com informes, numa fase anterior ao procedimento de investigação. A polícia civil trabalha com provas. A articulação entre uma e outra é positiva, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública. Mas no Maranhão assim não ocorre.

Aqui se inventou um serviço velado que faz investigações, colhe depoimentos, efetua prisões, geralmente segundo métodos truculentos. É um segmento da polícia que geralmente faz sucesso entre pessoas pobres, de bairros periféricos, pois se volta especialmente para a repressão de pequenos traficantes e assaltantes de rua. Seus membros têm imagem pública, são conhecidos por uma ampla parcela da população.

Por figurarem, até certo tempo atrás, como condutores em flagrantes, são identificados por advogados que atuam na área criminal e, por consequência, de um segmento expressivo de criminosos. Por responderem por delitos - geralmente tortura - são expostos em audiências, na presença de autoridades e operadores jurídicos, sem qualquer preocupação com o segredo de suas funções.

No bojo de sua atuação é que emergem os desvios, com o incentivo dos comandos e a omissão das corregedorias. Fazem muitas prisões, em geral, ao arrepio da lei, permeadas por espancamentos, invasões de domicílio, dano moral e psicológico.

Portanto, apesar de o Secretário de Segurança Pública do Estado tentar associar esse tipo de serviço velado com o serviço de inteligência da Polícia Federal e da Polícia Civil, existe uma diferença gritante entre os dois.

O serviço velado da PM do Maranhão serve para outras coisas, que não simplesmente a tortura e brutalidade gratuita:
a) serve para os secretários de segurança e comandantes de polícia fazerem demagogia, perante a população, perturbada por uma alarmante sensação de insegurança;
b) serve para invadir a esfera de competência da polícia civil, criando uma atmosfera de concorrência entre os dois segmentos, incentivando o boicote entre um e outro, e a disputa por espaço na opinião pública;
c) serve para sucatear a polícia técnico-científica, na medida em que se apresenta como a polícia mais eficiente, sem lançar mão dos instrumentos legais de coleta de provas;
d) serve para desmoralizar a polícia civil, que, cada dia mais sucateada e dependente de estrutura material para produção de provas na elucidação de crimes, é apontada como preguiçosa e ineficiente.
e) serve para criar perplexidade na cabeça de qualquer cidadão bem informado, que tenha conhecimento do fundamento constitucional da competência das polícias militares.

Neste último caso, o que fará o cidadão quando um P2, à paisana, com veículo descaracterizado, o abordar, se autointitulando policial militar? Vai pensar o quê?

Um comentário:

LUIS ANTONIO PEDROSA disse...

Aviso1: não publico comentários de X-9.

Aviso2: serviço de inteligência, propriamente dito, deve existir em qualquer força pública, que devem atuar articuladamente, conforme a lei. O que se questiona aqui é o modelo adotado pela PM do Maranhão.