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Juiz suspende sequestro de bens após Operação Satiagraha ter sido anulada pelo STJ, em 2011
22 de janeiro de 2012 | 3h 11
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal levantou o sequestro de todo o complexo agropecuário - 27
fazendas e 450 mil cabeças de gado - do banqueiro Daniel Dantas. O patrimônio
estava sob regime de arresto desde julho de 2009, no âmbito da Operação
Satiagraha - investigação sobre supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão
de divisas que a Polícia Federal atribuía ao dono do Opportunity.
A Satiagraha foi declarada nula e, por consequência, todas as provas colhidas pela PF, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio de 2011.
A devolução dos pastos e do rebanho do banqueiro foi ordenada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "Decisão judicial não se discute, cumpre-se", assinalou Camarinha, em alusão à ordem do STJ.
A decisão de Camarinha foi baixada nos autos do sequestro das fazendas e dos semoventes, espalhados em quatro Estados: 23 no Pará, 2 em Mato Grosso, uma em Minas e uma em São Paulo. A defesa já havia requerido, no início da vigência do arresto, sua revogação.
"Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal (ação penal da Satiagraha) de forma que a sorte do acessório deverá seguir a do principal", destacou o magistrado.
Ao se referir à ordem do STJ, Camarinha assinalou: "Por consequência, na ação penal, proferi despacho determinando o arquivamento dos autos em cumprimento ao determinado pela Quinta Turma do STJ. Nesse passo o presente feito deve seguir o principal. Determino o levantamento do sequestro de todos os bens imóveis e dos semoventes".
A Satiagraha foi declarada nula e, por consequência, todas as provas colhidas pela PF, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio de 2011.
A devolução dos pastos e do rebanho do banqueiro foi ordenada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "Decisão judicial não se discute, cumpre-se", assinalou Camarinha, em alusão à ordem do STJ.
A decisão de Camarinha foi baixada nos autos do sequestro das fazendas e dos semoventes, espalhados em quatro Estados: 23 no Pará, 2 em Mato Grosso, uma em Minas e uma em São Paulo. A defesa já havia requerido, no início da vigência do arresto, sua revogação.
"Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal (ação penal da Satiagraha) de forma que a sorte do acessório deverá seguir a do principal", destacou o magistrado.
Ao se referir à ordem do STJ, Camarinha assinalou: "Por consequência, na ação penal, proferi despacho determinando o arquivamento dos autos em cumprimento ao determinado pela Quinta Turma do STJ. Nesse passo o presente feito deve seguir o principal. Determino o levantamento do sequestro de todos os bens imóveis e dos semoventes".
A sentença de Camarinha será enviada aos cartórios de registros de imóveis onde se situam as fazendas comunicando o desbloqueio.
Decisão. Os bois e vacas de Dantas haviam sido confiscados por decreto do juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara. Ele se amparou em relatório da PF, que dizia: "Uma das atividades em que atua a organização liderada por Dantas é na compra e venda de fazendas, gado e outros negócios agropecuários".
A principal fazenda do grupo é a Santa Bárbara Xinguara, que controla, por meio da empresa Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, as demais propriedades. Depois do arresto, as áreas foram alvos de sucessivas invasões de sem-terra.
"O sequestro de bens da Santa Bárbara sempre careceu de qualquer fundamento", assinala a advogada Dora Cavalcanti, que atuou na defesa da agropecuária. "Ninguém da empresa foi denunciado pelo Ministério Público, nenhum executivo. Nunca se apurou nada em relação à Santa Bárbara." Dora observa que conseguiu, inicialmente, autorização para a Santa Bárbara comercializar o gado. "Isso evitou a quebra da empresa, que, no entanto, ficou submetida a todas as restrições."
"A defesa entende que nunca houve fundamento jurídico ou razão concreta para decretação desse sequestro extremamente injusto e oneroso", reprova a advogada. "Agora, com o restabelecimento da ordem jurídica, a empresa poderá de fato retomar sua atividade e contribuir para o desenvolvimento do Sul do Pará porque mantém 1.500 empregos diretos e quase 10 mil indiretos."
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