quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Inadimplentes do IPVA serão incluídos no cadastro da dívida ativa



http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/01/04/interna_urbano,105824/inadimplentes-do-ipva-serao-incluidos-no-cadastro-da-divida-ativa.shtml

Agenor Barbosa
Publicação: 04/01/2012 10:48 Atualização: 04/01/2012 10:48

Jânio Miranda, gestor de IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (MAURICIO ALEXANDRE/OIMP/D.A. PRESS)
Jânio Miranda, gestor de IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda




A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do IPVA para 2012 na tarde de terça-feira (3) durante entrevista coletiva realizada na sede do órgão, no Calhau. O imposto poderá ser pago em três parcelas a partir de fevereiro ou cota única a partir de março. O diferencial deste ano é o combate à inadimplência, que corresponde a mais de 25% dos cerca de 950 mil veículos existentes no estado, segundo o gestor de IPVA da Sefaz, Jânio Miranda.

O gestor explicou que com base nos últimos cinco anos a média de inadimplência corresponde a 12%. Enquanto no comparativo entre 2011 com 2010 a faixa é superior a 25%. "Nós da Sefaz consideramos um percentual alto, isso ocorre porque temos apenas um dispositivo de controle: a fiscalização. Porém, este ano, vamos incluir os inadimplentes no cadastro da dívida ativa", declarou Jânio Miranda.

A medida será válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e quem for penalizado fica impedido de obter certidão negativa de débito e financiamento em instituições bancárias. Além disso, o nome dos devedores será incluído no cadastro do Serasa. Jânio explicou que as pessoas que possuem apenas débitos relativos ao IPVA, de 2008 ou anos anteriores, poderão parcelar a dívida nos postos de atendimento da Sefaz.

O débito poderá ser parcelado em até 12 vezes desde que a parcela mínima para veículos do tipo utilitário corresponda a R$ 100 e para motocicletas corresponda a R$ 30. Para solicitar o parcelamento basta apresentar os documentos pessoais e do veículo em uma das agências de atendimento. Se a pessoa for arrendatária do automóvel precisará providenciar uma procuração do banco para obter o parcelamento.

O gestor de IPVA da Sefaz esclareceu que o cálculo do imposto é feito com base no valor venal do automóvel no mercado formal. "Muita gente reclama, argumentando que o carro não vale R$ 15 mil. Esse valor pode não corresponder ao repasse do veículo dele como usado, mas corresponde ao preço na loja", comentou Jânio. A Sefaz usa a tabela de valores venais elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ligada à Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

A partir dos valores dessa tabela, são aplicadas as alíquotas para cálculo de quanto o proprietário deverá pagar. Segundo o representante da Sefaz, esse valor é de 2,5% para automóveis do tipo utilitários e caminhonetes; 1% para caminhões; e 2% para motocicletas. A tabela de valores a ser cobrada para cada veículo em 2012 pode ser acessada no site da Sefaz na coluna da esquerda onde consta a guia IPVA.

Segundo a Sefaz, a entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ocorrerá após o pagamento do IPVA, DPVAT, multas pendentes e demais taxas. O envio será feito pelo Detran/MA através dos Correios para o endereço no qual o veículo está cadastrado. Se o CRLV não for entregue em até dez dias úteis, o motorista deverá entrar em contato com o Disque-Detran pelo 3089-1514 ou procurar os postos de atendimento do Detran ou Ciretran.

PARA ONDE VAI O IPVA
Metade do valor arrecadado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é repassada às prefeituras, enquanto a outra parte é destinada aos cofres do estado. Diferente do que pode aparentar, o imposto não é usado obrigatoriamente para melhorias no trânsito. O IPVA não possui destinação específica sendo somado à arrecadação do Estado. Isto significa que o dinheiro será empregado em diversas áreas como Saúde ou Educação. A cobrança foi criada em 1985 para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU) criada em 1969 e cujo os recursos eram destinados exclusivamente para investimentos na malha viária.

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