http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/01/04/interna_urbano,105824/inadimplentes-do-ipva-serao-incluidos-no-cadastro-da-divida-ativa.shtml
Agenor Barbosa
Publicação: 04/01/2012 10:48 Atualização: 04/01/2012 10:48
A medida será válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e quem for penalizado fica impedido de obter certidão negativa de débito e financiamento em instituições bancárias. Além disso, o nome dos devedores será incluído no cadastro do Serasa. Jânio explicou que as pessoas que possuem apenas débitos relativos ao IPVA, de 2008 ou anos anteriores, poderão parcelar a dívida nos postos de atendimento da Sefaz.
O gestor de IPVA da Sefaz esclareceu que o cálculo do imposto é feito com base no valor venal do automóvel no mercado formal. "Muita gente reclama, argumentando que o carro não vale R$ 15 mil. Esse valor pode não corresponder ao repasse do veículo dele como usado, mas corresponde ao preço na loja", comentou Jânio. A Sefaz usa a tabela de valores venais elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ligada à Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
A partir dos valores dessa tabela, são aplicadas as alíquotas para cálculo de quanto o proprietário deverá pagar. Segundo o representante da Sefaz, esse valor é de 2,5% para automóveis do tipo utilitários e caminhonetes; 1% para caminhões; e 2% para motocicletas. A tabela de valores a ser cobrada para cada veículo em 2012 pode ser acessada no site da Sefaz na coluna da esquerda onde consta a guia IPVA.
Segundo a Sefaz, a entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ocorrerá após o pagamento do IPVA, DPVAT, multas pendentes e demais taxas. O envio será feito pelo Detran/MA através dos Correios para o endereço no qual o veículo está cadastrado. Se o CRLV não for entregue em até dez dias úteis, o motorista deverá entrar em contato com o Disque-Detran pelo 3089-1514 ou procurar os postos de atendimento do Detran ou Ciretran.
PARA ONDE VAI O IPVA
Metade do valor arrecadado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é repassada às prefeituras, enquanto a outra parte é destinada aos cofres do estado. Diferente do que pode aparentar, o imposto não é usado obrigatoriamente para melhorias no trânsito. O IPVA não possui destinação específica sendo somado à arrecadação do Estado. Isto significa que o dinheiro será empregado em diversas áreas como Saúde ou Educação. A cobrança foi criada em 1985 para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU) criada em 1969 e cujo os recursos eram destinados exclusivamente para investimentos na malha viária.
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