terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Petição por fax

http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2996206/peticao-por-faxlhe

Petição enviada por fax deve ser entregue, posteriormente, no protocolo físico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - conhecido como sistema e-Doc. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu de embargos declaratórios apresentados pela Companhia Mineira de Refrescos. A fabricante, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal e remeteu nova cópia do documento pelo sistema e-Doc. Na decisão, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fax deverá apresentar os originais no protocolo do tribunal, conforme estabelece o artigo da Lei nº 9.800, de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.
Fonte: Valor

Um comentário:

Anônimo disse...

Como sabemos as forças de segurança e assemelhados são herdeiros dos sistema autoritários que a humanidade já conheceu. Socialistas em sua vertente mais autoritárias fascistas nazistas e outras assim usam os mesmos metódos a saber: No caso em tela colocam aem ação a desconstrução da imagem do seu "adversário" essa desconstrução pode avançar da desconstrução moral ate a eliminação física. Para não ir muito longe relembremos alguns casos em são luís que essas forças tentaram destruir moralmente a imagem de suas vítimas com o agravante de que alguns desses casos a vítima foi morta primeiro e posteriormente para justificar a sua eliminação tentaram desmoraliza-los. O caso gerô depois da barbaridade que fizeram tentaram construir uma versão onde o mesmo passou a ser assaltante ;a trama foi gravada e transmitida exaustivamente no programa do chico viana na tv. Ali a patrulha que o espancou combinava com o oficial a "tramma".O cabo da PM que era segurança de Cutrim;ex sec de seg; foi morto por PMS no S. cristovão , queima de arquivo aPM PARA DESQUALIFICA-LO O TRAVESTIU ,roupas de mulher; sapatos de mulher como se isso justificasse seu assasinato.O ex comandante do comando metropolitano; coronel flávio por ter dado declarações públicas acerca das condições de trabalho dados pela secretaria de seg, isso p justificar a sua "produtividade" a frente do comando do pol metropolitano, imediatamente o sec e com da PM vieram a público "justificar" as declarações do Coronel:" estava sob efeitos de psicotrópicos, estava sob cuidados psiquiatricos", foi afastado, enquanto isso em são consciência o atual comandante do pol metropolitano, coronel Jeferson teles, defende o assasinato do pedreiro na estrada da maioba cometido por PMS, o coronel veio a público defender o assasinato, classificando como legitima defesa, eis que surge o vídeo, desmente tudo., no entanto o coronel continua na boa, no comando, a sociedade que se lixe. Agora o erviço velado, de novo espanca tortura, humilha e quer desconstruir a imagem do estudante, o DElegadi sidõnis que prendeu e humilhou um aposentado Maranhense, o antigo banco BEMm , na D. P II, furou fila o aposentado reclamou ele prendeu , humilhou o aposentado, e ainda registrou queixa contra o aposentado e entrou com ação contra o mesmo, felizmente o TJ não engoliu e o STJ deu ao ao delegado o que le merece, é assim que os integrantes das forças de seg agem contra os homens de bem.