quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Santa Catarina mantém sistema de defensoria dativa
Único estado do país sem legislação específica para instalação de Defensoria Pública própria, Santa Catarina defende o modelo de defensoria dativa, adotado atualmente, e sinaliza que não haverá mudanças em um futuro próximo. A criação de defensorias públicas nos estados é uma determinação da Constituição Federal de 1988. O governo catarinense explica que adota um modelo diferente do que determina a CF devido à maior eficiência alcançada com os dativos.
Na defensoria dativa, advogados privados que atuam em nome de pessoas sem renda são reembolsados pelo estado. De acordo com a gerente da Defensoria Dativa da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado, Flavia Pimentel, em Santa Catarina há um advogado dativo para cada 1.058 pessoas, enquanto nos estados com o modelo tradicional a relação é de um defensor público para cada 32 mil pessoas.
“O real sentido do princípio da dignidade da pessoa humana, norteador da Defensoria Pública, vem sendo desempenhado da melhor forma, eis que o atendimento ocorre de forma rápida e eficaz a quem necessita do serviço”, explica Flavia Pimentel.
O modelo de defensoria dativa também é usado em São Paulo, que tem Defensoria Pública própria, porém, em número insuficiente para atender a todos os cidadãos. Em Goiás, o governo abriu, em 2010, 40 vagas para dar início ao serviço no estado, mas o concurso ainda está em andamento.
A falta de lei para a criação de Defensoria Pública em Santa Catarina é um dos principais pontos combatidos pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que acredita que o modelo atual desrespeita a Constituição. A entidade também iniciou uma campanha para que todas as comarcas do país tenham defensores públicos, a exemplo do que ocorre com juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, apenas 42% dos municípios brasileiros têm defensores públicos. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2012
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