Dos crimes de ódio, chama a atenção as semelhanças entre racismo e homofobia. À exceção de grupos claramente doutrinários (como é o caso dos nazi), racistas e homofóbicos geralmente não se declaram como tais.
O fundamentalismo religioso, sem dúvida, é o principal segmento, que procura fundamentar esse tipo de preconceito no texto bíblico. Portanto, é no cristianismo, por mais incrível que pareça, que reside a trincheira da intolerância no Brasil. É uma interpretação que nega o principal mandamento do filho de Deus (o amor), por essência conservadora.
No Congresso Nacional, estão acoitados numa suposta Frente Parlamentar em Defesa da Família, verdadeiro bastião conservador, que reúne Católicos e Evangélicos dos mais diversos matizes. É nela onde proliferam vozes estranhas para o bom senso de pessoas bem informadas, mas muito festejadas nos porões de templos que infestam principalmente bairros populares. O que eles costumam falar no cotidiano das pregações somente causam estupor quando ocupam a mídia ou a tribuna.
Depois que falam as bobagens da sua doutrina religiosa - como é o caso recente do deputado federal e Pastor Marcos Feliciano, que afirmou que os africanos são amaldiçoados - , geralmente tentam fazer um remendo, para atenuar o estado de estupefação pública que ocasionam.
Outro representante desta vertente é o deputado Magno Malta. Seus argumentos contrários à aprovação do projeto de lei n.º122 - que criminaliza a homofobia - são de arrepiar e somente justificam uma legislação específica para proteger o segmento homoafetivo. De uma entrevista sua, recolhi alguns deles, verdadeiras pérolas:
1 - A orientação sexual homoafetiva é comparável com a pedofilia, a necrofilia e, pasmem, a bestialidade (relação sexual com animais);
2 - A Constituição já dispõe que todos são iguais perante a lei, portanto, não haveria necessidade de uma legislação específica para proteger o segmento homoafetivo.
3 - Uma legislação específica traria tratamento privilegiado à população homoafetiva, descriminalizando condutas como a pedofilia.
4 - Não poderia haver demissão de homoafetivos, conduta que seria criminalizada, nas relações de trabalho.
4 - A lei poderia criar um terceiro sexo, ou um incentivo ao homossexualismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário