O juiz Júlio César Lima Praseres, que responde pela Comarca de Santa Helena, emitiu decisão liminar em que veta o aumento nas tarifas de ferryboats que fazem transporte de passageiros e cargas para a Baixada. A Internacional Marítima e a Serv-Porto devem retomar os preços anteriores, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. De acordo com ação movida pelo Ministério Público estadual, as empresas reajustaram as tarifas do transporte de veículos, a partir de 1º de julho, sem critérios objetivos e igualitários.
Segundo a liminar, as duas empresas não têm poder legal para decidir sobre aumento de tarifas. Essa função seria da Agência Reguladora de Serviços Públicos, criada com a finalidade de planejar, regular, regulamentar, fiscalizar, acompanhar e controlar os serviços públicos, com competência para decidir sobre reajustes e revisões – inclusive tarifas. Na liminar, o juiz exigiu que essa agência informe se a majoração partiu dela.
Outro detalhe apontado pelo magistrado é que não há informação quanto ao processo de licitação para a escolha das empresas exploradoras do transporte público de passageiros e serviços em trecho de aproximadamente 20 km na Baia de São Marcos, compreendido entre o terminal da Ponta da Espera (São Luis) e Cujupe (Alcântara).
Segundo Júlio César Praseres, a fixação da tabela com a majoração dos preços para o transporte de veículos, “colada” nos terminais, não se reveste de legalidade e publicidade exigidas por lei. Não há qualquer indicativo de justificativa dos aumentos da tarifa aos veículos que variaram de 1,5% a 50%.
Praseres cita que o IBGE aponta a Baixada como região mais pobre do estado, com municípios que registram os mais baixos IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). “A elevação ilegal e indiscriminada de preços no transporte de veículos, além de revelar prejuízos aos consumidores, impede a integração da região com capital, outras capitais e municípios diretamente atingidos”, interpreta.
Informações da Ascom/CGJ via Blog do Itevaldo.
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