ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUIS
PORTARIA Nº. 05/2011
Dispõe sobre a restrição a ingresso de preso no Centro de Custódia dos
Presos de Justiça do Anil em São Luis do Maranhão.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO, FERNANDO MENDONÇA, TITULAR DA 2ª VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Inspeção Judicial feita no dia 25 de março 2011
constatou uma lotação de 229 presos para 85 vagas, uma proporção de
quase três presos por vaga;
CONSIDERANDO que a comprovação de sua superlotação eleva
ao absurdo o nível de conflitos entre agentes públicos e presos, com
notícias de torturas físicas e psicológicas, ameaças de morte e lesões
corporais às pessoas dos encarcerados, além de outras violações ao
princípio da dignidade humana;
CONSIDERANDO que a estrutura física do local não permite aos presos dormir, realizar suas necessidades fisiológicas adequadamente, receber luz e ventilação naturais, além de regular alimentação;
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUIS
PORTARIA Nº. 05/2011
Dispõe sobre a restrição a ingresso de preso no Centro de Custódia dos
Presos de Justiça do Anil em São Luis do Maranhão.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO, FERNANDO MENDONÇA, TITULAR DA 2ª VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Inspeção Judicial feita no dia 25 de março 2011
constatou uma lotação de 229 presos para 85 vagas, uma proporção de
quase três presos por vaga;
CONSIDERANDO que a comprovação de sua superlotação eleva
ao absurdo o nível de conflitos entre agentes públicos e presos, com
notícias de torturas físicas e psicológicas, ameaças de morte e lesões
corporais às pessoas dos encarcerados, além de outras violações ao
princípio da dignidade humana;
CONSIDERANDO que a estrutura física do local não permite aos presos dormir, realizar suas necessidades fisiológicas adequadamente, receber luz e ventilação naturais, além de regular alimentação;
CONSIDERANDO que essa situação cruel e desumana não se adequa ao Estado Democrático de Direito, cabendo ao Judiciário impedir a sua continuidade, enquanto guardião de seus princípios e valores;
CONSIDERANDO que ocorreram várias tratativas entre esta VEP, o MPE, DPE e a Subsecretaria de Assuntos Penitenciários da SEJAP, para adoção desta medida, subsequenciada por um TAC para resolver
definitivamente o desafio da superlotação naquele estabelecimento penal.
RESOLVE:
Art. 1º - Não permitir o ingresso de nenhum preso no estabelecimento penal denominado Centro de Custódia dos Presos de Justiça “Anil”, nesta Comarca de São Luis Maranhão, a contar desta data, pelo prazo de sessenta dias, ou até ulterior deliberação conforme alteração da
situação acima mencionada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 30 de junho de 2011.
Juiz Fernando Mendonça
Titular da 2ª Vara de Execuções Penais
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