quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Manifesto do Fórum Permanente de Debates sobre Direitos Humanos e Política Penitenciária.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDHMA.


Fórum Permanente de Debates sobre Direitos Humanos e Política Penitenciária.

Carta aos Maranhenses

Em defesa da dignidade humana.


A dignidade da pessoa humana é um fundamento constitucional da Republica Federativa do Brasil, enunciado no artigo 1º, inciso III, a sua realização constitui-se desafio permanente na tão desigual sociedade brasileira e sua promoção é compromisso, permanente, de todos (as) os defensores (as) dos direitos humanos.

A sua concretização nos espaços de privação de liberdade, em especial o sistema carcerário tem sido obstaculizada pela concepção de que este espaço é ocupado pela “escoria da sociedade”, fato que justifica o descaso dos governantes e determina as condições sub-humanas dos presídios, transformados em depósitos humanos, marcados pela a falta de estrutura, pela superlotação, pela ausência de políticas públicas de saúde, educação, trabalho e justiça bem como por um meio ambiente insalubre, sujo, que acarreta violência sexual entre presos, proliferação de doenças graves, facilidade no trafico de drogas e armas e a predominância da lógica de sobrevivência onde o mais forte, subordina o mais fraco.

Apesar do esforço de igrejas e instituições de direitos humanos públicas ou privadas, pouco se tem alterado dessas condições, assim é que de tempos em tempos rebeliões são realizadas, presos marcados são sentenciados e mortos por seus próprios companheiros e funcionários e familiares de detentos são transformados em reféns.

No Maranhão, só neste ano de 2010, 34 pessoas foram assassinadas dentro das 06 unidades prisionais existentes, onde os presos (as) são esquecido(as), a corrupção vem sendo denunciada e cresce de maneira assustadora.

Assim é que as entidades e pessoas articuladas neste Fórum comprometem-se a lutar:

Pela criação de uma Secretaria de Estado própria para a Administração Penitenciária, onde se efetive uma institucionalidade protetiva, tendo em vista que a Secretaria de Segurança Pública, a qual a administração penitenciária se encontra vinculada, tem um caráter coercitivo punitivo, colidindo com o desígnio da Execução Penal, que é proporcionar condições para a reintegração social do condenado e do internado;

Pelo estabelecimento como critério para a ocupação de cargo de direção da administração penitenciária a ausência de antecedentes criminais e de procedimentos investigatórios pela prática de tortura ou crimes correlatos;

Pela construção de novas e pequenas unidades penitenciárias, com a realização de concurso público para ampliação do quadro efetivo de agentes penitenciários, assistente sociais, psicólogos, médicos, dentre outros profissionais indispensáveis ao acompanhamento da execução da pena, bem como a efetivação do plano de cargos e salários para este segmento do funcionalismo público;

Pelo fortalecimento no Estado de experiências como a das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC’s, a exemplo da APAC existente no município de Pedreiras, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo de gestão administrativa eficiente e eficaz na reeducação de presos;

Pela criação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) voltadas par atendimento da população carcerária;

Para que a situação jurídica dos presos seja atualizada de forma garantir a concessão dos benefícios legais, como livramento condicional, progressão de regime, induto e extinção da pena, quando for o caso.

Pela apuração e a aceleração dos processos administrativos em curso na Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para apuração de eventuais desvios funcionais e condutas riminosas, em especial as acusações de tortura;

A criação de um Comitê e Mecanismo de Prevenção à Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes no Estado do Maranhão, para monitoramento permanente das condições existentes nas carceragens policiais, presídios, unidades sócio-educativas e manicômios, com independência funcional e recursos necessários para seu funcionamento, consoante as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, assinado pelo Brasil em 2007;

Pela criação de um Conselho Estadual de Política Penitenciária e

Estruturar e fortalecer a atuação fiscalizadora dos Conselhos Penitenciários e das Comunidades.

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