sexta-feira, 12 de abril de 2013

Memória e verdade

A luta pela abertura dos arquivos de Estado do período da ditadura militar no Brasil já dura mais de 34 anos. Esse movimento nasce com o início da redemocratização do país, com a Lei de Anistia 1979, passa pela Constituição Federal de 1988 – cujo artigo 5º estabelece que todos têm acesso aos documentos públicos à exceção dos imprescindíveis à segurança da sociedade.

A partir da década de 90, emerge uma legislação que fixa prazos de sigilo para determinadas categorias de documentos. A Lei 8159/91(que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências) estabelecia um prazo máximo de 30 anos, prorrogados por mais 30, para documentos considerados de “segurança nacional”, e de 100 anos para documentos que firam a honra e a imagem. No mesmo ano, veio um decreto para disciplinar a classificação, que dividia os documentos em “reservados”, “confidenciais”, “secretos” (prazo de sigilo de 20) e “ultra-secretos” (30 anos). Em 2002, outro decreto presidencial, expandiu os prazos de sigilo dos documentos “ultra-secretos” para 50 anos, prorrogáveis por mais 50. Em, em 2004, a MP 228 cria a figura do sigilo eterno, a ser concedido por uma comissão depois de esgotados os prazos estabelecidos para os documentos “ultra-secretos”.


Também em 2002, a Lei 10.559 regulamentou o art. 8, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Esse artigo concedeu anistia ao que foram atingidos por atos da ditadura, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988).

Em 2011, a Lei 12.528 criou a Comissão Nacional da Verdade, junto ao Casa Civil da Presidência da República. No Maranhão, desde o ano passado foi criada a Comissão Estadual da Verdade, como parte da orientação do governo federal, para garantir o acesso a dados sobre a memória da ditadura militar pelos cidadãos.

Posteriormente a Lei de Acesso à Informações (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011) modificou várias disposições e prazos das normas anteriores.  Com o objetivo de aumentar a transparência do Estado, a lei de acesso à informação, estabeleceu como obrigatória a divulgação de dados relevantes sobre a gestão do patrimônio público, repercutindo também sobre o direito de acesso aos arquivos da ditadura. Atualmente a Lei fundamenta a abertura de arquivos referentes ao período da ditadura, existente em órgãos públicos. O Arquivo Público do Estado de São Paulo, por exemplo, desde o início do mês de abril, disponibilizou grande quantidade de arquivos em sítio da internet.

Com a lei, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos que estejam sob a guarda dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos os órgãos têm o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para fornecer as informações.

Nenhum comentário: