terça-feira, 2 de abril de 2013

Câmara aprova regras para combate à tortura no país

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Interrogatórios delegacias deverão sempre ser acompanhados por um advogado ou um defensor público. Deverá haver curador para cada preso


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (2), em votação simbólica, projeto de lei que institui medidas preventivas e regras especiais para a investigação de crimes de tortura contra pessoas detidas pela polícia. O texto segue parao Senado.
A proposta, de autoria dos deputados Nelson Pellegrino (PT-BA) e Nilmário Miranda (PT-MG), cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) para evitar esse crime nas delegacias e dependências públicas que detém pessoas sob custódia. O texto estabelece que os interrogatórios nas dependências policiais deverão sempre ser acompanhados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou um defensor público.
O texto também designa um curador que deverá acompanhar e zelar pela integridade física e mental do custodiado. Ele também terá que informar e encaminhar ao Ministério Público, magistrados, ouvidores, corregedores ou outras autoridades denúncias sobre práticas de tortura ou maus tratos. Neste caso, se o curador for um policial, ele não poderá ser da mesma corporação que o agente denunciado.
Caso um agente público seja suspeito de cometer ato de tortura, ele deverá ser afastado, e se for condenado, perderá o cargo além de ser proibido de exercer qualquer outro cargo ou função pública durante dez anos. Em caso de condenação de um agente, a administração pública é quem pagará a indenização ou pensão à vítima, além de garantir apoio psicológico, médico e social.
O projeto também determina a criação de comissões de combate à tortura no âmbito municipal e estadual que deverão realizar vistorias e inspeções nas dependências policiais e penitenciárias. Eles deverão ter acesso livre, sem aviso prévio, às delegacias de polícia e viaturas oficiais, além de solicitar informações e ter acesso a livros oficiais. As comissões também poderão requisitar perícias oficiais. Elas serão regulamentadas por leis estaduais.
Durante a discussão da proposta no plenário alguns deputados ressaltaram que o país já passou por momentos sombrios da história em que a tortura foi amplamente utilizada nos porões das polícias. “A tortura está entranhada na cultura brasileira. É preciso que se crie a cultura do respeito às condições humanas. […] Este é um ajuste de contas progressivo para o futuro, em um país com um passado de muita violência, sobretudo sobre os mais fracos e oprimidos”, afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Para José Genoíno (PT-SP), a proposta não é “revanchista”. “Não é um projeto retrovisor, é o para-brisa. Ou seja, ele estabelece normas daqui para frente. Não é revanchista. São garantias que precisam ser ativadas no país”, disse no plenário. No entanto, para o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto fere o poder das polícias de investigação e penalização de criminosos. Durante a discussão do projeto, o parlamentar afirmou que o projeto, se for aprovado, será um problema para os agentes que ficarão intimidados em cumprir seu trabalho. O parlamentar exemplificou sua posição contando casos de agentes que foram punidos por terem perseguido bandidos em seu estado.
Segundo o projeto, o Estado também deverá criar um cadastro atualizado com os dados de todas as pessoas sob custódia de autoridades públicas, inclusive com informações sobre suas condições físicas e mentais na hora da detenção. Também deverá ser feito o registro do nome dos agentes que realizaram a detenção e mantiveram contato com o preso.
Sequestro
Durante a sessão extraordinária, o plenário também aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal novos agravantes para o crime de sequestro e cárcere privado. Os casos incluem situações em que a vítima estiver grávida, for doente ou tiver algum tipo de deficiência. A pena atual de um a três anos de prisão para estes casos passa a ser de dois a cinco anos de prisão. O texto segue para análise do Senado.
Atualmente, o Código Penal prevê as penas maiores nos seguintes casos: seqüestro de parentes, cônjuges ou companheiros ou maior de 60 anos; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; se a privação de liberdade dura mais de 15 dias; quando o crime é praticado contra menores de 18 anos; e se há fins libidinosos.
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Com informações da Agência Câmara

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