http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/09/stj-restabelece-carater-absoluto-da-presuncao-de-violencia-em-estupro-de-menor/
A 3ª Seção do STJ restabeleceu o entendimento de que a presunção de violência em estupro de menor é absoluta. Foi reconhecida pela Seção a intempestividade dos embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos. Assim, voltou a valer a decisão da 5ª Turma que afirmava existir presunção absoluta da violência nesses casos.
Com essa decisão, o caso deverá ser remetido ao Tribunal de Justiça para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual.
No caso analisado pelo STJ o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas com 12 anos de idade, contudo, o magistrado e o tribunal de justiça local o inocentaram, ao argumento de que as meninas eram garotas de programa e “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Na data dos fatos ainda era vigente o artigo 224 do Código Penal, que foi revogado, e o referido artigo presumia a violência nos casos em que a vítima não fosse maior de catorze anos.
A Quinta Turma do STJ, havia revertido o entendimento do tribunal local, decidindo que a presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos é de caráter absoluto. Essa decisão fez com que a defesa interpusesse agravo regimental contra o acórdão da Quinta Turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados. Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência no caso.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na Terceira Seção, que acarretou nessa decisão de intempestividade dos embargos de divergência, pois como o primeiro recurso apresentado contra a decisão da Quinta Turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça | Notícias. Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor, em 09 de agosto de 2012. Disponível em: http://migre.me/adNsk. Acesso em: 09 de agosto de 2012.
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/09/stj-restabelece-carater-absoluto-da-presuncao-de-violencia-em-estupro-de-menor/
A 3ª Seção do STJ restabeleceu o entendimento de que a presunção de violência em estupro de menor é absoluta. Foi reconhecida pela Seção a intempestividade dos embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos. Assim, voltou a valer a decisão da 5ª Turma que afirmava existir presunção absoluta da violência nesses casos.
Com essa decisão, o caso deverá ser remetido ao Tribunal de Justiça para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual.
No caso analisado pelo STJ o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas com 12 anos de idade, contudo, o magistrado e o tribunal de justiça local o inocentaram, ao argumento de que as meninas eram garotas de programa e “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Na data dos fatos ainda era vigente o artigo 224 do Código Penal, que foi revogado, e o referido artigo presumia a violência nos casos em que a vítima não fosse maior de catorze anos.
A Quinta Turma do STJ, havia revertido o entendimento do tribunal local, decidindo que a presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos é de caráter absoluto. Essa decisão fez com que a defesa interpusesse agravo regimental contra o acórdão da Quinta Turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados. Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência no caso.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na Terceira Seção, que acarretou nessa decisão de intempestividade dos embargos de divergência, pois como o primeiro recurso apresentado contra a decisão da Quinta Turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça | Notícias. Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor, em 09 de agosto de 2012. Disponível em: http://migre.me/adNsk. Acesso em: 09 de agosto de 2012.
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