sábado, 18 de agosto de 2012

STJ restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor


http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/09/stj-restabelece-carater-absoluto-da-presuncao-de-violencia-em-estupro-de-menor/

Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=929&tbm=isch&tbnid=sSiHo5tZ5zFL4M:&imgrefurl=http://rabiscosincertossaltoemceuaberto.blogspot.com/2011/08/ao-fixar-o-reflexo.html&docid=oXkWVQ1BqaMSzM&imgurl=http://3.bp.blogspot.com/-ApC5YCpNFp8/TleVi0Rk7HI/AAAAAAAABOc/mGnOWQ8OnlI/s1600/violencia%2525252520infantil%2525252520%25252528menina%2525252520espelho%2525252520quebrado%25252529.jpg&w=1600&h=1200&ei=yR9yT5CxObS20QHZ7fiZAQ&zoom=1&iact=hc&vpx=347&vpy=319&dur=4058&hovh=194&hovw=259&tx=210&ty=59&sig=117985011248138864887&page=1&tbnh=140&tbnw=192&start=0&ndsp=31&ved=1t:429,r:26,s:0

A 3ª Seção do STJ restabeleceu o entendimento de que a presunção de violência em estupro de menor é absoluta. Foi reconhecida pela Seção a intempestividade dos embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos. Assim, voltou a valer a decisão da 5ª Turma que afirmava existir presunção absoluta da violência nesses casos.
Com essa decisão, o caso deverá ser remetido ao Tribunal de Justiça para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual.
No caso analisado pelo STJ o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas com 12 anos de idade, contudo, o magistrado e o tribunal de justiça local o inocentaram, ao argumento de que as meninas eram garotas de programa e “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Na data dos fatos ainda era vigente o artigo 224 do Código Penal, que foi revogado, e o referido artigo presumia a violência nos casos em que a vítima não fosse maior de catorze anos.
A Quinta Turma do STJ, havia revertido o entendimento do tribunal local, decidindo que a presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos é de caráter absoluto. Essa decisão fez com que a defesa interpusesse agravo regimental contra o acórdão da Quinta Turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados. Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência no caso.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na Terceira Seção, que acarretou nessa decisão de intempestividade dos embargos de divergência, pois como o primeiro recurso apresentado contra a decisão da Quinta Turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça | Notícias. Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor, em 09 de agosto de 2012. Disponível em: http://migre.me/adNsk. Acesso em: 09 de agosto de 2012.

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