quinta-feira, 31 de março de 2011

A polêmica Jair Bolsonaro

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/a-polemica-jair-bolsonaro.html


Em entrevista ao programa CQC, segunda-feira à noite, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), fez várias declarações polêmicas, ofensivas, que podem lhe custar até o mandato.
Ao ser perguntado sobre a hipótese de ter um filho gay, respondeu: “Isso nem passa pela minha cabeça, eu dei uma boa educação, fui pai presente, não corro esse risco.”
Questionado por que é contra as cotas raciais, disse: “Eu não entraria em um avião pilotado por um cotista nem aceitaria ser operado por um médico cotista.”
Indagado pela cantora Preta Gil sobre o que ele faria se um filho dele se apaixonasse por uma negra, respondeu: “Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco. Meus filhos foram muito bem educados. Não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu.”
Preta Gil vai processar Bolsonaro: “Racismo é crime! E ele assume que o é!”, escreveu no Twitter, ao anunciar o processo. “Não farei somente por mim e pela minha família, que foi ofendida e caluniada por ele, mas também por todos os negros e gays deste país”.
O presidente da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB)- seção Rio de Janeiro, Wadih Damous, oficializou abertura imediata de processo por quebra de decoro parlamentar conta o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Para Damous, as declarações do deputado são inaceitavelmente ofensivas, pois tem cunho racista e homofóbico, comportamento incompatível com as tradições parlamentares brasileiras.
Também nessa terça-feira, 29, deputados protocolaram, representação para que o deputado Jair Bolsonaro seja investigado pela Corregedoria da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Os deputados acusam Bolsonaro de ter feito comentários racistas feitos durante o programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido na segunda-feira (28).
A representação, assinada por 20 deputados, pede ainda que Bolsonaro seja destituído da Comissão de Direitos Humanos pelo seu partido. “Não cabe uma pessoa que não defenda esses direitos atuar em uma comissão voltada para esse fim”, disse a presidente da Comissão, deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS).
Íntegra da representação dos deputados contra Bolsonaro
Os parlamentares infra-assinados vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência representar contra o deputado JAIR BOLSONARO pelas razões de fato e de direito na seguinte:
REPRESENTAÇÃO DOS FATOS
Na noite de 28 de março de 2011 foi ao ar o programa da TV Bandeirantes entitulado CQC – Custe o Que Custar, no qual foi veiculada uma entrevista com o Deputado Jair Bolsonaro no quadro do CQC denominado “O povo quer saber”. No decorrer da entrevista, o referido parlamentar, ao ser indagado pela artista e promotora Preta Gil “se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?” Eis a resposta literal do entrevistado: “ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu” (!).
Esta resposta caracterizada por evidente cunho racista culminava uma série de afirmações em desapreço a diversos grupos sociais e em apologia a graves violações de direitos humanos, no decorrer de toda a referida entrevista.
Na realidade tem sido recorrentes as manifestações de cunho racista proferidas pelo Sr. Jair Bolsonaro nesta Casa e fora dela, contra diversos grupos sociais e organizações defensoras de direitos humanos, dentre as quais a própria Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da qual ele é membro suplente por designação do partido a que é filiado, o PP.
DO DIREITO
A difusão de conteúdos ideológicos por meio da mídia eletrônica é de conhecido poder de multiplicação, principalmente quando se trata de programa que conta com significativa audiência, como o CQC. O Sr. Jair Bolsonaro ao utilizar-se de um espaço midiático para propagar atos que configuram crimes, extrapola a liberdade de expressão para ofender a dignidade, a autoestima e a imagem não só da pessoa que fez a pergunta naquele momento, mas de toda a sociedade, uma vez que os direitos e princípios constitucionais ofendidos pertencem à toda a sociedade.

A Lei 7.716, de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, inclui, no seu Art. 20, “que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime passível de reclusão de um a três anos e multa.
Essa Lei decorre de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. A Constituição Cidadã é explícita ao repudiar o racismo como prática social, considerando-o como crime imprescritível e inafiançável. O Art. 1º da Carta Magna, que define como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil “III – a dignidade da pessoa humana.”
O Art. 3º, que enumera os objetivos fundamentais da República, contempla “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Já o Art. 4º , que estabelece os princípios pelos quais se regem as relações internacionais do país, VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo (…).
O Art. 5º da Constituição Cidadã, por sua vez, define que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…). O mesmo Artº 5º, em seu Inciso XLII, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no Recurso Especial 157805/DF, prevê que “Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual).”
Por sua vez, o Código Penal, define o crime de injúria no Art. 140, estabelecendo que se trata de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. O § 3º da mesma lei,estabelece que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Ante o exposto, requerem os representantes se digne V. Excelência determinar, em respeito aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta Magna de 1988 e da Lei vigente, a instauração do devido procedimento contra o Deputado JAIR BOLSONARO, para que seja:

1) Avaliada se a conduta do Deputado Jair Bolsonaro configura efetivamente a prática do crime de racismo;
2) Determinadas providências para requisição de vídeo tape do programa CQC à TV Bandeirantes exibido na noite de 28 de março de 2011 para melhor exame do caso;
3) Determinadas providências para requisição de transcrições de discursos do referido deputado nos quais se demonstram as práticas recorrentes de injúrias, ofensas à dignidade e incitação da discriminação e preconceitos, inclusive contra a Comissão de Direitos Humanos e Minorias;
4) Encaminhe à Corregedoria e, posteriormente, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar abertura de processo sobre eventual quebra de decoro parlamentar.

Brasília(DF), 29 de março de 2011
Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) – presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Brizola Neto (PDT-RJ)
Chico Alencar (PSol-RJ)
Domingos Dutra (PT-MA)
Édson Santos (PT-RJ)
Emiliano José (PT-BA)
Érika Kokay (PT-DF)
Fernando Ferro (PT-PE)
Ivan Valente (PSol-SP)
Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Jean Wyllys (PSol-RJ)
Luiz Alberto (PT-BA)
Luiz Couto (PT-PB)
Marina Santanna (PT-GO)
Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Para apoiar a manifestação, escreva para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara: cdh@camara.gov.br
Diante da forte repercussão das declarações ao CQC, Bolsonaro alegou ter se equivocado na resposta. Disse ter entendido que a pergunta era se seu filho namorasse uma pessoa do mesmo sexo.
“Foi um mal-entendido, eu errei. Como veio uma sucessão de perguntas, eu não ouvi que era aquela pergunta, foi um equívoco. Entendi que a pergunta era se meu filho tivesse um relacionamento com gay, por isso respondi daquela forma”, disse. “Na verdade, quando eu vi a cara da Preta Gil eu respondi sem prestar atenção.”
Questionado sobre qual seria sua resposta à pergunta feita pela cantora, o deputado voltou ao ataque: “Eu responderia que aceito meu filho ter relacionamento com qualquer mulher, menos com a Preta Gil.”
Jair Bolsonaro divulgou esta nota de esclarecimento.
A respeito de minha resposta à cantora Preta Gil, veiculada no Programa CQC, da TV Bandeirantes, na noite do dia 28/03/2011, são oportunos alguns esclarecimentos.

A resposta dada deve-se a errado entendimento da pergunta – percebida, equivocadamente, como questionamento a eventual namoro de meu filho com um gay.
Daí a resposta: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Não corro esse risco porque os meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu.”
Todos aqueles que assistam, integralmente, a minha participação no programa, poderão constatar que, em nenhum momento, manifestei qualquer expressão de racismo. Ao responder por que sou contra cotas raciais, afirmei ser contrário a qualquer cota e justifiquei explicando que não viajaria em um avião pilotado por cotista nem gostaria de ser operado por médico cotista, sem me referir a cor.
O próprio apresentador, Marcelo Tas, ao comentar a entrevista, manifestou-se no sentido de que eu não deveria ter entendido a pergunta, o que realmente aconteceu.
Reitero que não sou apologista do homossexualismo, por entender que tal prática não seja motivo de orgulho. Entretanto, não sou homofóbico e respeito as posições de cada um; com relação ao racismo, meus inúmeros amigos e funcionários afrodescendentes podem responder por mim.
Atenciosamente
JAIR BOLSONARO

Aqui, está o vídeo. Avalie você mesmo as declarações de Bolsonaro.






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