terça-feira, 29 de março de 2011

MA – Nota pública da SMDH contra tentativa de intimidação e criminalização de militante de DH



As matérias “Carlos James move ação contra presidente dos Direitos Humanos” (imirante.com, 27.mar.2011, 9h02min) e “James move ação contra presidente da CDH da OAB” (O Estado do Maranhão, 27.mar.2011, Polícia, p. 9, acesso mediante senha para assinantes), publicadas em portal de internet e jornal do Sistema Mirante de Comunicação, de conteúdos semelhantes, torna pública – pela via midiática – ação movida pelo ex-secretário adjunto de Administração Penitenciária Carlos James Moreira da Silva contra o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Maranhão (OAB/MA) Luis Antonio Câmara Pedrosa.

Publicadas um dia antes da primeira audiência acerca do processo em tramitação no 2º. Juizado Especial Criminal de São Luís, que acontece hoje (28), os textos são tendenciosos, pois só dão voz a uma das partes, fazendo supor uma tentativa de intimidação ao defensor de direitos humanos.

Além do grau de intimidade demonstrado pelos veículos de comunicação para com o ex-secretário, afastado de suas funções em agosto do ano passado, há uma clara tentativa de personificar no militante Luis Antonio Câmara Pedrosa, também advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), uma reivindicação apresentada, à época, pelas entidades que integram o Fórum Estadual de Direitos Humanos (FEDH/MA). Após nota pública do FEDH/MA, Carlos James Moreira da Silva foi exonerado da secretaria adjunta de Administração Penitenciária para a garantia de isenção nas investigações das denúncias apresentadas pelo detento Marco Aurélio Paixão da Silva, o Matosão, assassinado em julho de 2010.

As declarações de Luis Antonio Câmara Pedrosa, quando do citado assassinato e do afastamento de Carlos James Moreira da Silva, baseavam-se em notícia de crime recebida por aquele Fórum, que cumpriu sua obrigação de representar para que a mesma fosse averiguada, tendo o poder público também cumprido sua obrigação: de afastar imediatamente os membros acusados para que a apuração se desse de forma independente.

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) vem a público repudiar esta tentativa de intimidar e calar as vozes dos defensores de direitos humanos através de uma de suas lideranças.


São Luís, 28 de março de 2011,

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)

Em defesa da Vida

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