terça-feira, 14 de março de 2017

A Advocacia Popular

Resolvi escrever sobre esse tema como uma tentativa de sistematização. Apesar de conviver com essa área do direito, há mais de vinte anos, percebe-se que são muitas as confusões acerca do perfil da intervenção da advocacia popular e seus limites e objetivos.

Aprofundar essas questões talvez ajude a esclarecer nossas atribuições e propósitos, ao mesmo tempo em que afirmamos esse modelo de advocacia como área própria e específica de atuação, de modo a orientar as escolhas dos futuros vocacionados, bem como a demanda que para ela recorre.

Em primeiro plano, a questão teminológica: advocacia pro bono, assessoria jurídica popular e advocacia popular são termos congêneres ou existem diferenças entre eles?

Existe uma diferença grande entre advocacia popular e advocacia pro bono. O termo pro bono na área jurídica refere-se aos serviços jurídicos prestados gratuitamente para aqueles que são incapazes de arcar com os custos da contratação de um advogado. É uma atividade voluntária e solidária direcionada aos mais pobres do país.

Essa atividade atua complementando a atuação das defensorias públicas, embora possa atender também as chamadas entidades da sociedade civil, comumente identificadas como entidades do terceiro setor.

Advocacia popular está para a assessoria jurídica como continente e conteúdo. A assessoria jurídica é parte da advocacia. Somente advogados podem prestar assessoria jurídica. O termos são parecidos, mas a assessoria jurídica popular é uma especificidade da advocacia popular.

O termo "popular" para advocacia exprime um conceito mais restrito do que o termo pro bono, embora muita gente faça confusão entre as duas coisas.

A advocacia popular se faz dentro do campo político dos movimentos sociais, incluindo-se aqui as entidades da sociedade civil, como as Ongs e as associações. A advocacia pro bono nem sempre, em virtude de seu viés assistencial aos mais pobres.

A assessoria jurídica é o eixo não contencioso da advocacia popular. Se faz nos limites da orientação e da consulta, da educação popular, como defesa, reparação e promoção de direitos humanos.

Embora se possa utilizar termos como direitos sociais, direitos sindicais, direitos possessórios, direitos étnicos, direitos homoafetivos etc, a advocacia popular é uma advocacia em favor do direitos humanos, na sua ampla acepção, mas dentro do campo de atuação da sociedade civil organizada.

A litigância em direitos humanos (que vem do termo litígio) também envolve a defesa, promoção e reparação dos direitos humanos, no seu viés judicial e contencioso junto ao Poder Judiciário e aos organismos internacionais de direitos humanos, 

Assim, a advocacia popular atua de acordo com variadas estratégias e instrumentos jurídico-políticos, a depender do movimento social que tem por referência. Importa dizer que seu diferencial está na linguagem crítica ao direito formal e no método de litigância judicial combinado com mobilizações ou campanhas políticas que, via de regra, apontam para questões paradigmáticas no sistema jurídico.

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