quinta-feira, 16 de março de 2017

A MP da Maldade contra os Professores

Ontem (dia 15/03) a Assembleia Legislativa votou a Medida Provisória 230, que altera o Estatuto do Magistério e dispõe sobre o reajuste salarial dos professores da rede pública estadual do Maranhão.

A proposta está sendo rejeitada pela base da categoria, mas o sindicato silencia, em razão de suas inegáveis relações políticas com o partido do governador - o PCdoB.

A Medida Provisória encaminhada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ao Poder Legislativo, altera o texto do Estatuto sancionado em 2013, e prevê, para este ano, um reajuste de 8% sobre os vencimentos e a Gratificação por Atividade no Magistério (GAM) para quem ganha abaixo do piso, e somente sobre a GAM para as demais classes.

A categoria dos professores, na sua base,  no entanto, sustenta que os professores que ganham abaixo do piso são a minoria e exige reajuste dos vencimentos para toda a classe.

Votaram a favor da medida os deputados Ana do Gás; Antonio Pereira; Bira do Pindaré; Cabo Campos; Leo Cunha; Levi Pontes; Édson Araújo; Fabio Braga; Fabio Macedo; Glaubert Cutrim; Hemeterio Weba; Junior Verde; Othelino Neto; Paulo Neto; Prof Marco Aurélio; Rafael Leitoa; Raimundo Cutrim; Ricardo Rios; Rigo Teles; Rogério Cafeteira; Stênio Rezende.

Votaram contra os deputados: Wellingto, Edilázio Júnior, César Pires, Sousa Neto, Eduardo Braide, Max Barros, Andrea Murad, Alexandre Almeida, Graça Paz e Adriano Sarney.

O restante não compareceu à sessão.

O governo Flávio Dino não paga o piso nacional dos professores e não concedeu reajuste no ano passado.

Para completar, propôs a MP 230/2017, que alterou partes do Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 9.860/13), sem nenhum debate com a categoria, tratando do tema apenas com a direção do sindicato, filiada ao PCdoB.  A base dos professores teve que solicitar audiência pública na Assembleia para debater o tema, à revelia da vontade da base governista.

A MP viola as disposições do art. 32 do Estatuto do Magistério, único instrumento normativo que protege o mecanismo de reajuste do magistério estadual.

O MEC, por intermédio da Portaria nº 31, de 12 de Janeiro de 2017, publicou o novo valor do piso nacional dos professores, em conformidade com o art. 5º da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008.

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.

O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.

A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A  lei estadual nº 9.860/13 (o Estatuto do Magistério), vincula o Piso Nacional  aos ajustes dos vencimentos a todos os profissionais da Educação Básica no Maranhão. Ela diz:

Art. 32. O Poder Executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do Subgrupo Magistério da Educação Básica no mês de janeiro, no percentual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. (Lei nº 9.860/13).

Para eliminar esse incômodo normativo, o governo aprovou a MP 230 e agora vai conceder o reajuste diferenciado para os diferentes níveis da carreira. Agora teremos reajuste sobre a GAM e reajuste sobre vencimentos, conforme o nível da carreira do profissional do magistério da educação básica. Um verdadeiro retrocesso na luta por melhores condições de trabalho dos professores da rede estadual.

A campanha midiática do governo Dino vem distorcendo esse debate, propalando aos quatro ventos que os professores da rede estadual estão obtendo ganhos salariais, quando na verdade o piso está congelado há dois anos.

O artigo 2º da lei federal nº 11.738/2008, estabelece:

§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo 40 (quarenta) horas semanais.

 Ou seja, o piso é o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica. O governo do Maranhão distorce os fatos ao divulgar o valor de R $ 4.985,44 como piso dos educadores. Neste valor está incluída a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - GAM, no percentual de 104%.

Até antes da aprovação da MP 230, o piso dos educadores da rede estadual com jornada de 40h era, de R$ 1.918,20. Este valor é R$ 380,60 inferior ao piso Nacional/2017, que alcança o montante de R$ 2.298,80.

Para a jornada de 20h, o piso dos educadores da rede estadual era de apenas R$ 959,10.

Com a aprovação da MP, o governo Dino continuará a descumprir a lei do piso para a grande maioria dos professores, porque receberão o reajuste de 8% apenas sobre a GAM. As perdas ao longo dos dois anos são muito maiores do que esse reajuste, diga-se de passagem.

Mas a propaganda continuará, impunemente.

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