terça-feira, 3 de dezembro de 2013

MPF/MA consegue liminar que impede a exploração irregular de minério em assentamentos do Incra

(02/12/2013)O Projeto Gurupi, da MCT Mineração Ltda, tem área incidente em assentamentos do Incra e vêm causando conflitos com os moradores da região


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável da Justiça Federal, sobre a ação civil movida contra o estado do Maranhão e a MCT Mineração Ltda, em outubro de 2013, por conta de licenciamento irregular do Projeto Gurupi - empreendimento minerário que pretendia ser instalado em Centro Novo do Maranhão/MA. A decisão, que é provisória, impede que a empresa construa a usina de beneficiamento de ouro no município, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, em caso de descumprimento.
O projeto possuía área parcialmente incidente nos assentamentos Água Azul e Sabiá, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e o MPF constatou a existência de conflitos entre a empresa e os moradores da região.
Em 2011, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para investigar a instalação do projeto Gurupi em Centro Novo do Maranhão, depois de ouvir declarações prestadas por residentes do assentamento Água Azul, que relataram que a mineradora MCT teria solicitado a desafetação da área dos projetos de assentamento.
Na apuração, o MPF constatou três problemas quanto à instalação do empreendimento: irregularidades no licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema); impedimento da MCT em efetuar pesquisa e lavra de recursos naturais em território brasileiro, por ser empresa equiparada à estrangeira e falta de consentimento do Incra quanto ao ingresso da MCT na área dos assentamentos Água Azul e Sabiá.
A sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando: que a MCT Mineração não construa a usina e se abstenha de realizar qualquer intervenção nos assentamentos Água Azul e Sabiá ou negociação com as famílias assentadas, sem prévia participação do Incra. Determinou ainda que o estado do Maranhão suspenda as licenças e atos concedidos ao empreendimento.

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