segunda-feira, 31 de agosto de 2015

O novo pacote legislativo para a prevenção da violência nos despejos forçados

O governador Flávio Dino assinou um Decreto que regulamenta o uso da força policial nas reintegrações de posse nos meios urbano e rural.

O decreto está restrito aos casos onde houver famílias efetivamente residindo em habitações de qualquer tipo, abrangendo situações de posse nova ou antiga.

De acordo com esse regulamento (sim, porque efetivamente pode ser entendido como regulamento da Lei nº 10.246 de 29 de maio de 2015, que criou a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade COECV), o "Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva", editado pela Ouvidoria Agrária Nacional, passa a ser de cumprimento obrigatório para a Polícia Militar em todo o território do Estado, cuja inobservância acarretará a promoção de responsabilidades administrativas.

O decreto vem em socorro da COECV, criada com o objetivo de mediar os conflitos fundiários no campo e na cidade nos moldes da Convenção 169 da OIT, da Lei Federal nº 8629/1993, dos Decretos Federais nº 4.887/2003 e 6.040/2007 e da Lei Estadual nº 9.169/2010. O conjunto normativo citado por essa lei refere-se à realidade de populações tradicionais, tais como quilombos, extrativistas, posseiros e indígenas, bem como à população beneficiária da reforma agrária de modo geral.

No geral, as duas leis promoverão a conciliação e a mediação, como técnicas de solução de conflitos, bem como abrirão espaço para a a intervenção fundiária nos casos que se fizerem necessários, postergando soluções de força.

A nova legislação constitui um avanço no ordenamento jurídico estadual e exigirá mais esforços para a reestruturação do órgão fundiário estadual, para o fortalecimento da COEVC a partir da presença da sociedade civil e de outros órgãos de grande importância para a resolução de litígios fundiários, bem como para constituição de um outro modelo de intervenção policial nesses casos.

Evidentemente, as normas não terão o condão de induzir um novo processo de desenvolvimento, onde a agressividade do agronegócio, dos grandes empreendimentos e da especulação imobiliária sejam contidos.

O novo pacote legislativo surge no cenário de vários casos seguidos onde a intervenção policial redundou em violência e até na morte do jovem Fagner Barros dos Santos, na Vila Luizão, no último dia 13 de agosto.

Veja a lei abaixo:


Diário Oficial do Estado de 26 de agosto de 2015:


PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 31.048, DE 25 DE AGOSTO DE 2015


Dispõe sobre o uso de Força Policial para atendimento às determinações do Poder Judiciário relativas às reintegrações de posse e similares, nos meios urbanos e rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º O atendimento às determinações do Poder Judiciário sobre reintegrações de posse e similares, nos meios urbano e rural, quando houver famílias efetivamente residindo em habitações de qualquer
tipo, ocorrerá após o esgotamento de todas as providências previstas na Lei nº 10.246 de 29 de maio de 2015.

Art. 2º Na execução das determinações do Poder Judiciário devem ser observadas as orientações fixadas no "Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e
Reintegração de Posse Coletiva", editado pela Ouvidoria Agrária Nacional.

Parágrafo único. Tais diretrizes passam a ter caráter obrigatório para a Polícia Militar do Maranhão, de modo que haverá a promoção de responsabilidade administrativa em caso de inobservância.

Art. 3º Esgotados os procedimentos acima apontados e frustrada a execução da medida judicial mediante conciliação, a Força Policial deverá cumprir as determinações do Poder Judiciário, com uso exclusivo dos meios proporcionais e indispensáveis à execução da medida.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.


FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

Nenhum comentário: