segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Quantos "privilégios" teriam os presos pobres do Brasil, na frente de Genoíno e Dirceu?


Carta Maior resolveu escandalizar o mundo, apontando cada uma das atrocidades vivenciadas por Genoíno e Zé Dirceu. É de sensibilizar o coração do pior carrasco nazista. Leia aqui embaixo, com minhas sinceras observações sobre cada um dos luxuosos argumentos de Antonio Lassance:


Os 10 privilégios dos petistas presos

A começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi em 1889.

Antonio Lassance



É grande e escandalosa a lista de privilégios a que José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares estão usufruindo em sua estada no Planalto Central.

1) A começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi na própria Proclamação, em 1889. Os presidiários eram, em sua maioria, da Família Real, os Orleans e Bragança. Ou seja, a data não é para qualquer um.

Obs: Para quem não sabe, não há feriado para se efetuar prisões. Todos os dias brasileiros comuns são presos, sem exceção, inclusive no feriado da república. Nem no Natal se escapa. O § 2º do Código de Processo Penal diz: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

2) Eles (os petistas, não os Orleans e Bragança) tiveram o privilégio de serem presos antes do fim do processo, o que também não é pra qualquer um.

Obs: O Brasil tem 191.949 presos provisório. Dos 446 mil presos no país, o percentual de provisórios é de 42,97%, contra 57,03% de presos condenados ( 254.738). Se o articulista acha que o tratamento dispensando a Genoíno e Dirceu é uma violência, o que dirão a respeito esses quase duzentos mil que são presos logo no início dos processos ou dos inquéritos, incluindo nos flagrantes.

3) Os três, como poucos, foram presos sem a expedição da carta de sentença, o que constitui uma ilegalidade.
Obs: É muito comum a prisão de pessoas sem a guia de recolhimento. É muito comum que o juiz receba essa guia muito posteriormente à prisão.O artigo 105 da Lei de Execução Penal – LEP exige expressamente o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, para que se possa expedir a guia de recolhimento. O debate acerca da viabilidade ou não da guia de recolhimento provisório reflete o limbo a que estão submetidos milhares de presos provisórios no Brasil. Súmulas do STF (716 e 717) resguardam os presos nesta condição de eventuais prejuízos acerca dos benefícios da Lei de Execução Penal.

4) A lei determina que o preso deve cumprir a pena em seu estado de origem, a não ser excepcional e justificadamente. Mas eles tiveram o privilégio de serem levados a Brasília, de jatinho, por ordem não de um juiz qualquer, mas de Sua Excelência Excelsa e Magnânima, o presidente do Supremo. A falta de um motivo declarado para essa operação espetaculosa gerou a estranheza de ministros do próprio STF, tamanho o... privilégio.

Obs: Os presos devem ser apresentados ao juiz responsável pela execução da pena. Isso não é uma violação de direitos, mas uma garantia para qualquer preso. Dependendo da situação do preso, o juiz pode designar audiências, determinar exames médicos, exames de corpo de delito, calcular o valor das multas, analisar as condições de cumprimento da prisão em outro regime...

5) Condenados ao regime semiaberto, foram levados a um privilegiado estabelecimento prisional de regime fechado.
Obs: Até que se configure a apresentação dos presos e as providências necessárias e prévias ao cumprimento da pena, os presos podem permanecer em regime fechado aguardando os encaminhamentos do juiz ou da administração do sistema penal. Como já disse, aqui no Maranhão, o Centro de Triagem foi concebido para receber presos nestas condições por até 30 dias. Mas é muito comum que ali permaneçam por muito mais do que isso. No Brasil inteiro, com pequenas variações, é assim que ocorre.

6) O fato provocou a hesitação do diretor do Complexo Penitenciário da Papuda em recebê-los. O impasse garantiu aos condenados o privilégio de ficarem mais de quatro horas dentro de um ônibus, aguardando uma decisão.
Obs: Ficar mais de quatro horas dentro de um ônibus, aguardando uma decisão é melhor do que ficar um dia inteiro dentro de um camburão, ou na cadeia fétida de uma delegacia qualquer. Essa é a realidade dos presos no Brasil.

7) Para abreviar a demora e poupá-los do cansaço, eles tiveram o privilégio de passar o final de semana naquele mesmo aprazível estabelecimento, contrariando o regime semiaberto. Uma comentarista de TV, sem ruborizar, externou sua opinião de que isso não poderia ser considerado prisão, e sim “custódia”. Valeu pela tentativa.

Obs: Vide observação do item 5.

8) Juristas como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Ives Gandra Martins e Reginaldo Oscar de Castro consideram que a situação a que José Genoíno foi submetido fere as leis brasileiras e é uma clara violação aos tratados internacionais. Realmente, não é qualquer um que tem o privilégio de ter juristas desse naipe preocupados com suas condições. Não importa quais sejam as condições; o que vale é o privilégio de receber tais comentários.

Obs: Realmente, não me lembro de um manifesto assim em relação aos presos pobres que superlotam delegacias e presídios no Brasil.

9) Segundo o Instituto Médico Legal, Genoíno precisa de "cuidados específicos medicamentosos e gerais, controle periódico por exames de sangue, dieta hipossódica, hipograxa e adequada aos medicamentos utilizados, bem como avaliação médica cardiológica especializada regular". Por fazer uso regular de anticoagulante oral, deve ser submetido a exames de sangue periódicos para verificar sua coagulação sanguínea. É mesmo muita mordomia. Estão querendo fazer o Estado de babá.
Obs: Existe uma fila enorme de presos com enfermidades crônicas aguardando a mesma atenção dispensada a José Genoíno. A última vez que estive no Centro de Triagem de Pedrinhas encontrei um preso, cadeirante e ostomizado, alegando que estava com mais de vinte dias sem poder defecar, porque precisava de ajuda para sentar no "boi". Nesse dia, ele aguardou mais de seis horas o atendimento médico para desentupir a sonda. Detalhe do cotidiano dos presos no Brasil: geralmente não há remédios e nem médicos no presídio ou não há viaturas para transportá-los até um médico fora da unidade prisional.

10) Mas o cúmulo do privilégio quem teve não foi nenhum dos presos, e sim o senhor Henrique Pizzolatto, que garantiu o requinte de ter sua situação relatada pela comentarista de assuntos da Santa Sé, Ilze Scamparini. Graças a ela, veio a revelação de que a pronúncia correta dos zês de Pizzolato é a mesma da palavra pizza (tipo “pitzolato”). A primeira matéria foi feita pela repórter tendo justamente uma “pizzeria” ao fundo. De quem terá sido a tão sofisticada ideia? De todo modo, pelo didatismo, “grazie”!

Obs: É possível antever a porta de entrada da maioria dos presos pobres no Brasil pelos programas policiais que se multiplicam de norte a sul do país. Não se vê ninguém protestando contra isso também, pelo contrário.

Observação final: Ao final e ao cabo, querem humanizar? Humanizem para todos, então. Se não for mais republicano, é pelo menos mais honesto.

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