sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Tribunal de Justiça determina à Vale o pagamento de pensão mensal aos pescadores do Terminal Portuário de Ponta da Madeira


http://www.waldemarter.com.br/?p=4623


A Companhia Vale do Rio Doce passará a pagar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 a um grupo de pescadores, prejudicados com a construção da obra do Pier IV, no Terminal Portuário de Ponta da Madeira, em São Luís, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. A determinação é para que a medida seja adotada até que o processo seja concluído.

Mais de 70 pescadores ajuizaram, em 2009, ação de indenização por danos materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela empresa, alegando que a construção do Pier IV – obra portuária de grande porte que ocupará quase dois mil metros quadrados mar adentro –,estaria causando danos ambientais pela retirada da vegetação local e alterações permanentes do meio ambiente local.

A degradação do habitat natural dos peixes e outros organismos vivos que servem de alimento estariam afugentando os cardumes e afetando o cotidiano de toda a comunidade de pescadores artesanais, que há anos praticariam a pesca em pequenas embarcações na região.

A reparação provisória mensal foi concedida pela relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, que entendeu se tratar de verba alimentar, uma vez que os pescadores tiveram paralisada sua atividade profissional e não estariam aptos a serem imediatamente reintroduzidos no mercado de trabalho.

A magistrada não se manifestou quanto aos pedidos de danos morais e materiais, o que deverá ser analisado em momento oportuno para avaliação e fixação.

“Não se mostra justo e nem razoável causar um grande dano ambiental na atividade empresarial com escopo primordial de lucro, sem oferecer a contrapartida às pessoas atingidas”, avaliou. ( Assessoria de Comunicação do TJMA).

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