quarta-feira, 24 de abril de 2013

Religião e direitos humanos

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,religiao-e-direitos-humanos,1023910,0.htm


22 de abril de 2013 | 2h 06
 
José Reinaldo de Lima Lopes e Oscar Vilhena Vieira *
 
Os direitos humanos têm origem remota no discurso religioso, particularmente no cristianismo. A afirmação da fraternidade universal dos seres humanos, devida a serem todos filhos de um só Pai, e da liberdade também universal representada pelo resgate realizado pelo Salvador são uma raiz não negligenciável do longo processo em que nos inserimos. Contudo o desenvolvimento das liberdades modernas representou também uma ruptura com o passado religioso. As religiões organizadas resistiram quanto puderam ao novo ideal de autonomia dos sujeitos humanos e nos últimos 200 anos, pelo menos, opuseram-se sistematicamente, na teoria e na prática, ao avanço quer da liberdade, quer da igualdade.

No Brasil essa tensão foi subestimada porque nos anos de chumbo da ditadura certos líderes religiosos católicos, protestantes e judeus enfrentaram o arbítrio do regime militar. Se os nomes de dom Paulo, do rabino Sobel e do pastor Wright são imediatamente associados à defesa dos direitos humanos, isso não se generaliza: basta analisarmos a ambiguidade (para não dizer omissão ou conivência) da atitude de outros líderes religiosos e igrejas na América durante a última onda de autoritarismo.

Essa tensão se deve ao próprio caráter das religiões e, particularmente, de suas instituições, ou seja, das religiões organizadas. Elas pretendem ser abrangentes, potencialmente fundamentalistas ou integristas e proselitistas. Abrangentes e potencialmente integristas porque desejam incorporar todas as dimensões da vida moral de seus adeptos, de modo que se estes pertencerem a outras comunidades, não religiosas, como a comunidade política nacional, por exemplo, seus deveres para com sua religião e seus correligionários devem preceder seus deveres para com seus semelhantes que professam outro credo ou não professam credo algum, embora pertençam à mesma sociedade política. Fundamentalistas ou integristas porque almejam oferecer uma linha da qual seus adeptos não podem escapar e determinam todas as dimensões de sua vida. Proselitistas porque vivem da incorporação de novos adeptos, e não de uma sobrevivência vegetativa.

Aqui reside parte do perigo para a sociedade política. Para fazer prosélitos não temem semear divisões entre os cidadãos, e não divisões quaisquer: semeiam divisões de identidade, transferindo para a República distinções que, acreditam, serão afinal feitas pelo próprio Deus. Como pretendem ter com seu Deus um canal privilegiado de comunicação, se não ser mesmo suas representantes na Terra, antecipam no foro das instituições estatais e na legislação a separação que, supõem, a divindade fará no momento que julgar apropriado. Isso, note-se, mesmo diante de explícitas palavras, ou as palavras mesmas (ipsissima verba), de Jesus ("não julgueis...").

A concepção de uma sociedade fundada em identidade não religiosa ou racial passou a ser inerente à própria ideia de direitos humanos. Ela tem por base a noção de que cada ser humano é moralmente livre: pode escolher seus ideais e sua forma de vida sem dar satisfações a autoridades ou vizinhos, desde que tal escolha não cause dano a outrem, ou, como dizia Thomas Jefferson em defesa da liberdade religiosa em sua Virgínia natal, "desde que não quebre minha perna nem furte minha carteira". Tem ainda por fundamento outra noção: a de que o valor moral de todos é igual, não havendo por que discriminar moralmente quem pensa diferente, age diferente, tem uma religião diferente ou simplesmente é diferente. A igualdade universal, base do discurso dos direitos humanos, impõe que todos - independentemente de qualquer estado, escolha ideológica ou característica pessoal - recebam da autoridade pública exatamente o mesmo tratamento. Em resumo, esse ideal deixa cada um livre para perseguir seus próprios ideais absolutos, desde que não os identifique com os ideais da República.

Não foi por acaso que a afirmação dos direitos universais teve de se fazer historicamente contra as pretensões absolutas das concepções religiosas. Os direitos universais podem facilmente conflitar com as religiões porque afirmar a existência de direitos não significa apenas aceitar um sistema de conveniências políticas. Consiste numa proposta moral forte: moral crítica, pública, e não sobrenatural, tradicional ou revelada.

Na vida particular as pessoas aderem a religiões e num mundo plural como o nosso aderem a religiões diferentes. Em meio à insegurança, oferecem um importante conforto; em meio a desigualdades, diferentes religiões apelam a diferentes grupos sociais. Tendem a fazer apelos fortes. É tarefa dos líderes políticos zelar para que os mecanismos democráticos, republicanos e laicos, construídos longamente com o sacrifício de numerosas vidas, não sejam levianamente tratados por membros da mesma elite política, não sejam postos em risco por apelos populares ao sentimento de identidade homogênea. O crescimento da liberdade religiosa propicia também o crescimento dos conflitos entre religiões organizadas e o espaço público da tolerância e da liberdade. Podemos esperar que o tema volte às nossas discussões políticas com frequência.

Seria muito importante que os partidos políticos não perdessem isso de vista e educassem seus membros e simpatizantes na atividade de compreender como conviver na República com respeito e justiça, mesmo para com aqueles que julgam merecer sentar-se longe deles no esperado paraíso, ou até merecessem ir para o inferno. Certo que o sistema político está fragilizado. Mas é esperar o mínimo, e não o máximo, que em nome de nossa liberdade e igualdade se rejeitem os discursos religiosos que semeiam as divisões - e no médio prazo cultivam a violência -, primeiro morais e em seguida físicas, entre os cidadãos.
* José Reinaldo de Lima Lopes é professor associado da faculdade de Direito da USP.
* Oscar Vilhena Vieira é professor de Direito Constitucional da Direito-FGV.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Quilombo de Puraquê, em Codó, vence no TJ, contra o parecer do MP

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002618/2013 (0000580-26.2013.8.10.0000) CODÓ Agravantes : Rodrigo de Lellis Salém Figueiredo e outros Advogados : José Dilson Lopes de Oliveira e Cladimir Luiz Bonazza Agravada : Associação dos Produtores e Produtoras Rurais Quilombolas do Povoado Puraquê Advogados : Diogo Diniz Ribeiro Cabral e outros Procurador : Marco Antônio Guerreiro Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POSSESSÓRIO " INITIO LITIS".REQUISITOS PRESENTES.TERCEIROS PREJUDICADOS.IMPROVIMENTO. 1.A ausência de terceiros prejudicados na audiência de justificação prévia não caracteriza ofensa ao princípio do contraditório, porquanto a expedição do mandado liminar de manutenção de posse pode, em tese, ser ordenada de plano, independentemente da oitiva dos réus, conforme dispõe a primeira parte do art.928, caput, do CPC. 2.Para o deferimento liminar do benefício possessório, não se exige prova cabal, completa e extreme de dúvidas, mas apenas um começo de prova do requerente, indicando a plausibilidade acerca do preenchimento dos requisitos do art.927 do CPC. 3.A análise da instância ad quem, em sede de agravo de instrumento, acerca da proteção possessória concedida liminarmente depara com a impossibilidade de, nesta etapa da marcha processual, poder-se verificar in loco os exatos limites da área objeto do litígio, o que somente ocorrerá com a perícia a ser realizada oportunamente na instrução do feito. 4.In casu, ao deferir a manutenção de posse initio litis, a decisão agravada não trouxe qualquer impropriedade em sua fundamentação, nem ilegalidade na apreciação das provas constantes dos autos, que firmaram o convencimento do magistrado a quo neste momento de cognição sumária. 5.Agravo de instrumento improvido. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Kleber Costa Carvalho, Jorge Rachid Mubárack Maluf e Raimunda Santos Bezerra. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.José Antonio Oliveira Bents. São Luís (MA), 19 de abril de 2013. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator

Facções criminosas se instalam em São Luís

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2013/04/23/interna_urbano,133544/faccoes-criminosas-se-instalam-em-sao-luis.shtml

Publicação: 23/04/2013 07:47 Atualização: 23/04/2013 09:32

PCC, PCM, Anjos da Morte, Bonde dos 40 e anjos do Mal são as organizações criminosas identificadas pelas autoridades que comando o narcotráfico dentro e fora dos presídios
Organizações criminosas chegam à capital maranhense, se instalam na periferia da cidade e nas unidades do Complexo Penitenciário, criando clima de terror, com execuções mútuas de seus membros, em face da rivalidade pelo controle do narcotráfico dentro e fora dos presídios. As autoridades policiais já identificaram os grupos e desenvolvem investigações sigilosas para descobrir suas ações e seus mandatários. Um presídio de segurança máxima será construído para abrigar os membros destes grupos, considerados bandidos de alta periculosidade.

Em cinco meses, 18 crimes de homicídios marcaram a intranquilidade do eixo São Francisco–Ilhinha, dando origem a uma herança maldita recebida pela delegada Francisca Adriana de Amarante Paixão, que assumiu recentemente a titularidade da 9ª Delegacia Distrital (São Francisco). Muitos destes crimes são atribuídos à facção do PCC (Primeiro Comando da Capital), grupo criminosos que teve início na região Sudeste e que já estendeu seus tentáculos por todo país, e agora se instalou na Vila Conceição (Altos do Calhau ).

As ações do PCC em São Luís foram constatadas através de investigações desenvolvidas pelo então titular do 9º DP, delegado Sebastião Cabral. Membros deste grupo, ligados ao narcotráfico, iniciaram uma verdadeira guerra com traficantes da Ilhinha, resultando em várias mortes.

Um homem foi encontrado morto no interior de um carro, em uma rua atrás do Shopping do Automóvel, no Calhau, seria irmão do traficante conhecido como Manoel Chapola. Este, no seu desejo de vingança, se dirigiu em uma motocicleta tripulada pelo seu “tenente” Leleco à Ilhinha, no São Francisco, com o propósito de matar “Paiakan”, que teria sido o autor do crime contra seu irmão.

Seu projeto não deu certo. Manoel Chapola, apesar de estar vestindo um colete à prova de bala, foi morto no confronto com Paiakan, que baleou também Leleco. Este foi preso quando se encontrava internado no Hospital São Domingos. O tráfico na Vila Conceição (Altos do Calhau) passou a ser comandado por um homem conhecido penas como “Mayron”, apontado como o comandante do PCC em São Luís, que decretou a morte de Paiakan, para vingar Manoel Chapola. Não deu certo, visto que Paiakan, desde então não aparece em público, mas “para não perder a viagem”, os comandados de Mayron mataram um homem com um tiro de fuzil AR-15, destruindo-lhe a cabeça. Este crime, pela sua exacerbada violência, consternou os moradores da Rua Tocantins, onde aconteceu o assassinato.

Rio Tocantins vira cemitério de peixes com a hidrelétrica

http://surgiu.com.br/noticia/81250/rio-tocantins-vira-cemiterio-de-peixes-com-a-hidreletrica.html
 
De acordo com a denúncia, há algumas semanas, os peixes estavam sendo retirados mortos do lago formado acima da barragem pelos funcionários do Ceste, e depois sendo enterrados
 
Postada em: 20/04/2013 ás 10:39:09Atualizada:    20/04/2013 ás 12:33:15
  
Publicidades Surgiu-22
Durante a estadia na cidade de Tocantinópolis, na última quinta-feira, 18, a equipe da expedição Balsa de Buriti, de Marabá, pediu um peixe frito em um quiosque tradicional, na orla do Rio Tocantins. A dona informou que a única espécie disponível (há dias) era tambaqui, um peixe engordado em criatórios particulares.

Diante da aparente incoerência, a Reportagem do CORREIO DO TOCANTINS quis saber por que não havia tucunaré ou outra espécie tão comum no Rio Tocantins, ali em frente. Raimunda Diamante Pires, 52 anos, explicou que o peixe está escasso e os poucos que os pescadores da cidade conseguem fisgar está sendo vendido muito caro. Ela sugeriu uma conversa com o presidente da Colônia de Pescadores Z-7, João Haroldo Gomes de Almeida, para dar detalhes sobre uma mortandade de peixes que atinge toda a região.

Almeida disse que sua entidade congrega 520 pescadores, os quais estão sofrendo, desde 2010, com uma avalanche de morte de peixes em vários pontos do rio, desde a construção da Hidrelétrica do Estreito. Ainda segundo ele, os pescadores estão revoltados e vários estão deixando a profissão porque encontrar peixe no rio está sendo um trabalho de “mágico”.
O presidente revelou que a categoria já procurou o Ministério Público Federal, que está analisando a situação e já acionou judicialmente os empreendedores responsáveis pela hidrelétrica de Estreito, o Ceste (Consórcio Estreito Energia).

João Haroldo diz que os pescadores estão tendo grandes prejuízos nos últimos anos. “Fizemos um investimento em rede, canoa e motor que hoje está tudo parado. Na parte de cima da barragem os peixes são pequenos demais e na parte de baixo não tem mais peixe”, reclama Luiz.

Em duas semanas, 35 toneladas de peixes foram retiradas do Rio Tocantins, nas margens da Usina Hidrelétrica de Estreito, Maranhão, divisa com o estado. O prejuízo que afeta pescadores, ribeirinhos e índios está não será compensado pelo Consórcio Estreito Energia (CESTE), segundo os pescadores da região.

Valmir Alves Santana, pescador há 23 anos, diz que nunca presenciou uma situação tão preocupante que ameaça a sobrevivência de muita gente. “O Ceste finge que a gente nem existe, ignora mesmo o fato de não estarmos conseguindo alimentar as nossas famílias”, Valmir, ressaltando que atualmente está com sua canoa “no seco”.

De acordo com a denúncia, há algumas semanas, os peixes estavam sendo retirados mortos do lago formado acima da barragem pelos funcionários do Ceste, e depois sendo enterrados. “Eles estão tentando esconder os verdadeiros impactos do empreendimento”, diz Valmir, que já percorreu vários pontos de pesca juntos com outros colegas pescadores e fez dezenas de fotos que comprova a mortandade.

A Colônia de Pescadores reclama uma série de ações imediatas, com a paralisação da operação da UHE e a suspensão da Licença Ambiental (LO) do empreendimento.


Esclarecimento

A Reportagem do CT enviou pedido de explicações para o Ceste sobre a denúncia de mortandade de peixes no Rio Tocantins, às proximidades da Hidrelétrica do Estreito, e a Assessoria de Imprensa informou, em nota, que interrompeu no último dia 28 de março, os testes de “comissionamento da primeira turbina, tão logo verificou um episódio de morte de peixes próximo à casa de máquinas”. Segundo o consórcio, o fato foi comunicado no mesmo dia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


O Consórcio Estreito Energia desenvolve de forma permanente, no âmbito do Projeto Básico Ambiental aprovado pelo Ibama, o monitoramento da ictiofauna, através de consultores especializados.

O Ceste reitera que vem cumprindo todos os compromissos por si assumidos no processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IBAMA, bem como com as obrigações decorrentes de sua posição como responsável pela implantação deste empreendimento, sejam de ordem social ou ambiental”.

Para Calmon, retirar poder de investigação do Ministério Público é trágico

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/04/1266739-para-calmon-retirar-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-e-tragico.shtml

DO VALOR
DE SÃO PAULO

 
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon disse nesta segunda-feira (22) que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 que retira o poder do Ministério Público de fazer investigações criminais vai na contramão das medidas atuais de combate à corrupção.

"[Retirar o poder de investigação do Ministério Público] seria trágico", disse a ministra, que ganhou notoriedade ao combater a corrupção no Judiciário e defender o poder do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de investigar diretamente juízes acusados de irregularidades, quando ocupou o cargo de corregedora nacional de Justiça. "A PEC vai em movimento contrário a tudo o que a nação vem fazendo para acelerar o controle de atos de improbidade".

Ministério Público de SP lança manifesto contra PEC que limita investigações
Ministério Público faz operação para contestar proposta que limita investigação

Nelson Barros Neto - 7.dez.2012/Folhapress
Ex-corregedora da Justiça Eliana Calmon
Ex-corregedora da Justiça Eliana Calmon

As declarações foram feitas durante um evento na Enfam (Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados), que a ministra preside. A escola deu início nesta segunda-feira a um curso de capacitação para 420 juízes sobre o julgamento de ações de improbidade administrativa.

Um levantamento do CNJ identificou que existem atualmente 16.655 ações de improbidade em tramitação na Justiça estadual e federal, dos quais só 5.000 foram julgadas.

"Um grande número dessas ações morre no nascedouro", disse Eliana. "Há tribunais que até hoje não julgaram uma ação de improbidade." Isso ocorre, por exemplo, na Justiça estadual do Piauí, Amapá, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

De acordo com a ministra, os problemas para julgar essas ações envolvem dificuldades no trato com a lei, "uma estrutura de poder que deixa juízes desamparados" ao lidar com ações contra políticos, e uma jurisprudência "claudicante" dos tribunais superiores.

MENSALÃO

A ministra disse também que haverá um sentimento de frustração na sociedade se as penas do mensalão demorarem a ser cumpridas. Ela prevê que as penas devam ser aplicadas até o fim do ano.

"Entendo que sete meses, até o fim do ano, serão suficientes para chegar a uma conclusão do cumprimento das sanções. Minha expectativa é nesse sentido. Se não, haverá frustração", afirmou a ministra.

Nesta segunda-feira (22), o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou a íntegra do acórdão do julgamento do mensalão.

Para a ministra, o STF ganhou "uma credibilidade popular muito grande" durante o julgamento do processo do mensalão. "Se o STF mereceu essa credibilidade pelo que foi dito, exposto e decidido, isso gera uma expectativa da sociedade brasileira pelo cumprimento da decisão."

O tribunal dará uma "satisfação popular" ao mostrar se "aquilo que decidiu vale ou não vale", disse. "O Supremo criou uma expectativa, a ideia de que ele repudia as atitudes descritas no processo."

De acordo com ela, a decisão do Supremo vale de exemplo para juízes de primeira e segunda instância. "Na medida em que o Supremo fez um julgamento de primeiro grau, se debruçou sobre os autos, as provas, e começou a tecer considerações e firmar sua jurisprudência, é um exemplo importantíssimo para magistrados."

Os Machões do PSC (postagem de Leandro Fortes no facebook)


OS MACHÕES DO PSC

Dr. Rey, até pouco tempo atrás, tinha um programa na Rede TV! chamado "Sexo a 3", talvez uma das piores excrescências já colocadas no ar na história da televisão brasileira. Naquele ritmo de me-engana-que-eu-gosto, o médico posava de sensual animador de subcelebridades turbinadas, embora sua desenvoltura como macho-predador-fora-de-controle parecesse tão real como uma bunda de silicone.

Agora, o Rey da baixaria, claro, encontrou Jesus. Mais ainda: se filiou no PSC, esse substrato do cristianismo onde reina o apóstolo-chapinha Marco Feliciano.

Para completar o quadro, eu diria que falta apenas o ex-gay Sargento Isidório sair do armário do PSB da Bahia e perfilar ao lado desses machos implacáveis e seguidores da palavra de Deus do PSC.

domingo, 21 de abril de 2013

Como assim "cada um analisa de acordo com seu convencimento"?

http://www.conjur.com.br/2013-abr-15/lenio-streck-assim-cada-analisa-acordo-convencimento

Há um ditado popular que diz “mirou no padre e acertou na Igreja”, o que no direito poderia ser tido como aberratio ictus. Pois lendo a entrevista do magistrado Guilherme Nucci na ConJur criticando o poder investigatório do Ministério Público, ficou-me a nítida sensação de que o autor que mais vende livros de direito penal e processual do Brasil atirou no padre e errou; mas também não acertou na igreja. Sorte da vítima.
Explico: Nucci concedeu longa entrevista dizendo que o MP não tem poderes investigatórios. Negou, inclusive, três vezes (não, não e não!). E isso gerou uma enorme polêmica entre os leitores do ConJur. De imediato, delegados, promotores e advogados se engalfinharam discutindo sobre o que dissera Nucci. Cada um dos leitores defendendo, como em um Fla-Flu (ou Gre-Nal) o seu ponto de vista.
Não vou entrar de novo nessa discussão sobre o Poder Investigatório do MP. Sobre isso já me manifestei quando escrevi, aqui no ConJur, o texto a PEC da insensatez. Tudo o que penso sobre isso está ali naquele texto. Não vou ficar discutindo coisas como “na Inglaterra o MP não tem poderes investigatórios”.
Primeiro, que importância teria isso? Mas, se tem, por que então não verificar a veracidade da informação? Já adianto: o argumento de que na Inglaterra o MP não tem poderes investigatórios é tão falso quanto uma moeda de 6 centavos com a esfinge do Visconde de Sabugosa. Mas não é disso que tratarei.
Então, por favor, não quero polemizar de novo sobre a PEC 37. Quero pegar o que Nucci disse e que ninguém – mas ninguém mesmo – contestou. Passou in albis. Sorte que não prescreveu, porque estou aqui, no prazo dos “embargos com efeitos infringentes” (argh) buscando o restabelecimento da questão de fundo, isto é “o busílis da questão”.
Disse Nucci algo que deveria deixar todos de orelhas em pé. E o que foi isso? Trata-se de algo que ele vem repetindo à sociedade e à saciedade, de que o-juiz-tem-o-poder-de-livre-apreciação-da-prova (verbis na entrevista: “Cada um analisa de acordo com o seu convencimento, de acordo com sua convicção própria. O sistema processual penal permite que o juiz forme a sua convicção livremente”). Bingo. Este é o ponto. Eis o álibi teórico-retórico: com a livre apreciação, não há erro; não há autoritarismo; há, tão-somente, um engano na “escolha”... De qualquer sorte, enquanto delegados, promotores e advogados (lato sensu – as carreiras são tantas) ficam se digladiando, o solipsismo judicial corre frouxo (diria assim que, enquanto Nucci concedia a entrevista, centenas de prisões foram decretadas de ofício e centenas de processos foram decididos por livre convicção!).
Tenho alertado à comunidade jurídica de há muito sobre algumas coisas. O Código de Processo Civil está contaminado na origem pelo instrumentalismo processual, que vem lá do século XIX (é o fantasma do velho Büllow, que parece que não quer largar o pé da comunidade jurídica). Consequência disso? Olhem ao redor. Caos. Escopos processuais. Livre convencimento. Embargos declaratórios. Ah: não esqueçamos que o projeto do novo CPC dá poderes ainda maiores ao juiz, na parte das cautelares, por exemplo.
Bom, tão caótico é o sistema que o establishment reagiu em 2004 e implementou as súmulas vinculantes e a repercussão geral. E vai apertar mais ainda o ferrolho. É a adaptação darwiniana que o sistema faz de si mesmo. Se todos têm livre convencimento, ninguém tem. E assim forma-se o caos (espécie de estado de natureza hermenêutico), resolvido pelos ferrolhos instrumentalistas. Se alguém tem dúvidas, tente passar um recurso para os tribunais superiores.
No processo penal o velho inquisitivismo continua aí. Forte. Rijo. É o presidencialismo processual. O juiz tem poderes de ofício. Ele decreta prisão de oficio. Ele não obedece ao artigo 212 do CPP (aliás, o primeiro juiz que escreveu dizendo que os juízes não precisavam obedecer ao artigo 212 do CPP foi... sabem quem? Justamente Guilherme Nucci; pior: ele ganhou a batalha, porque o STJ e o próprio STF – este em um julgado -  dizem que a não obediência ao artigo 212, que é uma regra procedimental que assegura o princípio acusatório, é tão somente uma nulidade relativa). E assim a coisa vai. Quando estão discutindo a PEC 37, muitos juristas esquecem desses detalhes. Observe-se: minhas críticas – já antigas – não se dirigem aos juízes (aliás, sou um ardoroso defensor da jurisdição constitucional – o que critico é o ativismo e o decisionismo); e, fundamentalmente, minhas críticas se dirigem ao modelo inquisitório que não conseguimos superar. Simples, pois.
Claro que o velho inquisitivismo vem acompanhado daquilo que ficou escondido na entrevista de Nucci. Trata-se do poder de livre apreciação da prova, o que implica a serôdia possibilidade de buscar a “verdade real” (sic). Desafio – e não é de hoje -  a que alguém me prove a viabilidade da tal “verdade real” no plano filosófico. Ora, de que adianta termos atingido a democracia se, na hora da decisão de um processo criminal, em que estão envolvidos os mais altos direitos humanos fundamentais, o decisor pode apreciar livremente a prova, “buscando a verdade que ele considera a ‘real’”?
Pior: Nucci não está sozinho; o projeto do novo Código de Processo Penal continua com esse vício típico de um paradigma ultrapassado. Alguém se lembra da algumas passagens do julgamento da AP 470, quando se dizia, com base no Malatesta (que era um tremendo de inquisitivista e solipsista), que o ordinário se presume e só o extraordinário se prova? Nem é necessário dizer mais. Mas o que me impressionou foi o silêncio eloquente da comunidade jurídica. Malatesta vive.
No que tange especificamente ao problema da gestão da prova, é de se consignar que boa parte da doutrina brasileira se perde na definição dos modelos de apreciação da prova (quais sejam: o modelo da íntima convicção; o modelo da prova legal; e o modelo da livre apreciação da prova), como se o problema estivesse apenas em optar por um deles, mas não em superá-los.
Há certo consenso no sentido de que o modelo da livre apreciação da prova seria “mais democrático” (sic) que o modelo da prova legal, uma vez que, nesse último, o juiz e as partes ficariam reféns de uma hierarquia valorativa da prova estipulada pela própria lei – pelo legislador, portanto – enquanto, no sistema do livre convencimento, há uma maior liberdade de conformação por parte do juiz que pode “adequar” (sic) a avaliação da prova às circunstâncias concretas do caso. Ora, ora. E mais um “ora”. Este tipo de comparação me faz lembrar que o absolutismo foi melhor que o medievo... Pois é. Claro que foi. Afinal, sair da condição de servo da gleba para a de súdito foi um avanço. Mas isso não quer dizer que o “absolutismo foi bom”. Isto é, dizer que a livre apreciação é melhor que o modelo da prova legal é, no mínimo, falta de visão paradigmática (e, portanto, histórica). Vejam: Aqui, nesta parte, não estou falando sobre o que disse Nucci, e, sim, sobre o que parcela da doutrina entende sobre gestão da prova. Mas tem a ver, por óbvio.
Alguém já se deu conta – e isso está nítido na entrevista de Nucci – que a livre apreciação da prova está ligada ao uso de provas indiciárias? Os advogados de terrae brasilis já se deram conta disso? Ora, não deixa de ser instigante (e intrigante) o fato de que seja exatamente a livre apreciação da prova o argumento utilizado por inúmeras decisões-para-justificar-a-condenação com base em... provas colhidas durante o inquérito policial.
Portanto, o problema da gestão da prova deve ir além de uma simples opção por um dos modelos citados acima. Aliás, ele deve ser pensado no contexto de um processo democraticamente gerido, o que implica pensar os limites daquele que figura como o titular o impulso oficial: o juiz. Pois não há democracia onde haja poder ilimitado. E isso é assim desde o primeiro constitucionalismo. Mas nada disso aparece na fala de Nucci.
Sigo, para dizer algo chato. Afinal, em um mundo em que cresce dia a dia a indústria da cultura simplificadora, falar de algo mais sofisticado sempre pode parecer chatice ou pedantismo. Quero dizer que esse problema estrutural decorre de outro problema paradigmático: o atrelamento da concepção de direito (ainda dominante) aos paradigmas aristotélico-tomista e da filosofia da consciência (na verdade, de sua vulgata, o voluntarismo). Assim, se, de um lado, acredita-se na possibilidade da busca da verdade real (sic) – como se existissem essências (sim, existem ainda juristas das mais variadas espécies que acreditam nisso!);  ao mesmo tempo, tomam para si a condução da prova no processo, como se a produção da prova pudesse ser gerida a partir de sua consciência (falo em sentido de paradigma filosófico, embora o que ocorra na prática cotidiana seja mesmo uma vulgata da filosofia da consciência). Nem vou falar, aqui, do discricionarismo... (remeto o leitor ao meu Verdade e Consenso). Por tudo isso, o sistema processual penal é (ainda muito) autoritário.
O que Nucci não discute é essa questão da origem do inquisitisvimo e da livre apreciação da prova. Este é o ponto. De que adianta falar da investigação (com ou sem MP), se, para ele, a prova é examinada “a partir do seu livre sentir”? E, por trás disso, está um problema de paradigmas filosóficos. Enquanto os juristas brasileiros não se derem conta disso, vamos continuar a andar em círculos. E nos surpreendendo com a ressureição, de tempos em tempos, de “obras geniais” como a de Malatesta. Para dizer o mínimo.
Volta-se, sempre, ao lugar do começo: o problema da democracia e da (necessária) limitação do poder. Discricionariedades, arbitrariedades, inquisitorialidades, positivismo jurídico: tudo está entrelaçado. Consequentemente, é possível afirmar que o sistema acusatório é o modo pelo qual a aplicação igualitária do direito penal penetra no direito processual penal. Pelo sistema acusatório, ganha terreno aquilo que Dworkin chama de fairness. Mais do que isso, é a porta de entrada da democracia.
É o modo pelo qual se garante que não existe um “dono da prova”; é o modo pelo qual se tem a garantia de que o Estado cuida de modo igualitário da aplicação da lei; enfim, é o locus onde o poder persecutório do Estado é exercido de um modo, democraticamente, limitado e equalizado. Com Ministério Pùblico, polícia e advogados. No fundo, é possível dizer que o sistema acusatório é a recepção do paradigma que proporcionou a grande revolução no campo da filosofia: o giro linguístico-ontológico, pelo qual os sentidos não mais se dão pela consciência do sujeito e, sim, pela intersubjetividade, que ocorre na linguagem. Sendo mais simples: trata-se do fenômeno da invasão da filosofia pela linguagem.
Em outras palavras: o sistema acusatório somente assume relevância paradigmática nesse contexto. Se nele colocarmos o “livre convencimento”, retornaremos ao inquisitorialismo (peço desculpas, mas tenho que dizer isso; não é por que eu quero que seja assim; não é implicância minha que o inquisitivismo esteja ligado a um paradigma filosófico ultrapassado; isso é assim não porque simplesmente é, mas, sim, porque há uma larga tradição filosófica que define o que é um paradigma).
Numa palavra Como disse, minha preocupação maior tem sido com a democracia. E com a gestão da prova. E com a necessidade de superarmos a tal livre apreciação da prova, seja o nome que a ela se dê (por exemplo, não adianta acrescentar a palavra “motivado” ou “motivada” para resolver um problema que é de fundo, e não de ornamento). Concordo com o ilustre entrevistado no sentido de que, efetivamente, essa questão da “investigação por parte do MP” está sendo tratada de forma maniqueísta. Não sei bem por quem. Mas que está, isso está.
Por exemplo, na entrevista tem-se a impressão que o Ministério Público quer investigar sozinho. Que só ele quer investigar. E sabemos todos que não é isso que o MP pretende. Aliás, poderíamos incluir no entremeio dessa discussão essa problemática da “livre apreciação”. Quem sabe, fazemos um “pacote significante” para aproveitar as energias que estão sendo despendidas no plano da investigação (ou de quem deve investigar)... Com bem disse outro dia o promotor de Justiça do DF Antonio Suxberger, “o modelo constitucional hoje assegura à investigação criminal um caráter usualmente policial, mas não exclusivamente policial. Auditorias internas de órgãos públicos, comissões parlamentares de inquérito, inquéritos civis que apuram improbidade administrativa, procedimentos apuratórios do Ministério Público, comunicações de operações financeiras suspeitas pelo Coaf e pelo Bacen etc – são diversas as possibilidades de apuração da prática criminosa que cumprem a finalidade de uma investigação criminal.” Eu acrescentaria as inúmeras apurações das corregedorias e dos diversos setores da administração nos seus diversos níveis. Efetivamente, a estrutura da administração pública de terrae brasilis é bem complexa, pois não?
Pronto. Para além da discussão acerca da “livre apreciação da prova”, ovo da serpente da manutenção de um sistema de gestão da prova ultrapassado, tem-se que a complexidade vence a dicotomia e o maniqueísmo.
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2013

Dom Enemesio Angelo Lazzaris: “Reforma Agrária não foi prioridade de nenhum dos governos democráticos”.

  http://www.cnbb.org.br/site/eventos/assembleia-geral/11761-dom-enemesio-angelo-lazzaris-reforma-agraria-nao-foi-prioridade-de-nenhum-dos-governos-democráticos


         
dom Enemesio12.04Em sua participação na coletiva de imprensa da sexta-feira, 12 de abril, o bispo de Balsas (MA) e presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT), dom Enemesio Angelo Lazzaris falou sobre a apresentação do Documento “A Igreja e a questão agrária no Século XXI”.
Dom Enemesio explicou que o Documento é uma continuidade das reflexões que a CNBB tem feito ao longo dos anos. E citou o ano de 1954, quando se realizou a 2ª Assembleia Geral dos Bispos e cujo tema central foi a “Reforma Agrária”, o bispo também lembrou o ano de 1980 quando na 18ª AG o tema foi “Igreja e problemas da terra” e mais recentemente, em 2006, quando foi lançado o Documento “Os pobres possuirão a terra”.
Dom Enemesio ressaltou que o Documento apresentado na 51ª AG composto por um breve histórico, quatro capítulos e conclusão “quer fazer entender de maneira crítica as velhas e novas razões do sofrimento e da violência que marcam e ensanguentam a nossa terra hoje talvez mais que ontem”. E reforçou dizendo que “de maneira clara o documento faz entender que a sempre prometida Reforma Agrária não foi prioridade de nenhum dos governos democráticos, menos ainda do governo atual”.
O bispo fez uma alerta para a situação opressora que se encontram os povos indígenas, quilombolas, sem terras e escravizados do campo, que estão em condições degradantes. “Precisamos atuar, precisamos anunciar as coisas boas, mas precisamos denunciar as tantas formas de opressão, os gritos, as injustas que este povo sofre”.
No final da coletiva o presidente da CPT disse que o episcopado apela para que os poderes executivo, legislativo e judiciário permita que os camponeses tenham vez e voz. “Declaramos apoio aos pequenos que buscam oportunidade de vida na terra, na floresta e nas águas. Apoiamos as organizações camponesas e suas lutas pela terra e por políticas públicas que lhes garantam acesso ao serviço saúde. Estamos juntos na resistência contra toda forma de violência que atinge a vida dos trabalhadores e suas famílias. Nos colocaremos contra a grilagem e esforçaremos sempre mais para combater o trabalho escravo”.
O arcebispo de Mariana (MG) e ex-presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, estava presente na coletiva e pediu a palavra para falar sobre o assunto. Com a palavra dom Geraldo questionou se a questão agrária está sendo discutida em nosso país e se há algum partido político levantando este assunto. “Não é que a questão não exista, é que se faz vista grossa, se silencia”.
Dom Geraldo aproveitou para ressaltar que Documento “quer dizer um grito dos que estão pedindo socorro e a Igreja quer ser porta-voz de todos aqueles que são vítimas desta situação gravíssima em nosso país”.
E esclareceu: “Sabemos que esse Documento vai provocar reações porque é um documento que toma posição clara e definida. É lógico que esperamos que ele tenha repercussão no Congresso Nacional, que ele possa trazer uma contribuição para um debate mais amplo na sociedade”.

Índios foram roubados por agentes do governo depois de massacre

http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/04/21/interna_politica,374291/indios-foram-roubados-por-agentes-do-governo-depois-de-massacre.shtml


Relatório da década de 1960 sobre barbáries em tribos brasileiras mostra que terras e riquezas de aldeias foram saqueadas por agentes do governo que deviam protegê-las         

Felipe Canêdo
Publicação: 21/04/2013 06:00 Atualização: 21/04/2013 08:16

Documento revelado pelo Estado de Minas aponta uso de notas frias para arrendar áreas no interior do país  (Marcelo Zelic/ Divulgação)
Documento revelado pelo Estado de Minas aponta uso de notas frias para arrendar áreas no interior do país

Passados 50 anos de uma batalha sangrenta entre fazendeiros locais e índios cadiuéus do Sul do Mato Grosso, uma pergunta inquietante ressuscita com o recém-redescoberto Relatório Figueiredo, que apurou em 1968 chacinas de tribos e torturas em índios de todo o país: o que aconteceu naquele conflito? Documento produzido pela Associação de Criadores do Sul do Mato Grosso, em 5 de janeiro de 1963, e anexado à extensa investigação feita pelo procurador Jader de Figueiredo para o Ministério do Interior relata pedido do mais famoso líder da repressão da ditadura de Getúlio Vargas, o então senador Filinto Müller, que rogava para que o general comandante da 9ª Região Militar fosse informado do conflito armado. Müller afirmou que trataria pessoalmente da situação com a direção do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), reportadamente suspeito, segundo Figueiredo em seu relatório, revelado pelo Estado de Minas.

Saiba mais...
As terras dos cadiuéus, 374 mil hectares em um local chamado Nabileque, foram usurpadas, assim como ocorreu com diversas outras tribos. Segundo aponta o inquérito de 7 mil páginas, que era tido como destruído em um incêndio no Ministério da Agricultura, os terrenos foram dados a eles por dom Pedro II, pela participação decisiva que tiveram na Guerra do Paraguai. No entanto, ele diz em outro trecho do texto que elas “foram invadidas por poderosos fazendeiros e é muito difícil retirá-los um dia”.

Matérias publicadas sexta-feira e ontem no Estado de Minas revelaram a surpreendente história do documento que estava em caixas do Museu do Índio, no Rio de Janeiro, desde 2008, e passou mais de 40 anos com o paradeiro desconhecido. Somente no fim do ano passado um pesquisador paulista se deu conta de que as mais de 7 mil páginas guardadas entre um grande volume de papelada eram, na verdade, o inquérito e o relatório de 62 páginas produzidos a pedido do ministro do Interior, Albuquerque Lima. O único registro que se tinha desse material, que denuncia caçadas humanas de indígenas feitas com metralhadoras e dinamites atiradas de aviões, trabalho escravo de índios, torturas, prostituição e incontáveis crueldades contra tribos brasileiras, eram matérias publicadas em março de 1968, quando o ministro concedeu entrevista que teve repercussão internacional.

Nas páginas amareladas pelo tempo, além das barbaridades recorrentes que indicam que o índio não era tratado como ser humano, uma preocupação constante do advogado que liderou as investigações é a usurpação indiscriminada de terras e riquezas indígenas, feita, inclusive, pelo próprio SPI. “Abatem-se florestas, vendem-se gados, arrendam-se terras, exploram-se minérios. Tudo é feito em verdadeira orgia predatória porfiando cada um em estabelecer novos recordes de rendas hauridas à custa da destruição das reservas do índio”, escreveu Figueiredo perplexo. “Basta citar a atitude do diretor major-aviador Luis Vinhas Neves”, ele prossegue, se referindo ao coordenador do SPI, que teria autorizado todas as inspetorias a vender madeira e gado, e a arrendar terras. “Aliás, esse militar pode ser apontado como padrão de péssimo administrador, difícil de ser imitado, mesmo pelos seus piores auxiliares e protegidos”, acrescenta o procurador.

Nova peça do quebra-cabeça

Telegrama anexado ao inquérito e assinado pelo então secretário do Conselho Nacional de Proteção aos Índios, José Maria da Gama Malcher, endereçado ao deputado Valério Caldas Magalhães, que presidia uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre abusos contra indígenas, datado de 14 de maio de 1963, pode ser mais uma peça-chave no quebra-cabeça que busca desvendar as crueldades cometidas na história recente do país contra tribos brasileiras. José Maria pede ao deputado que solicite à Presidência da República o Processo 22.755/61, que estava arquivado desde outubro de 1961 e que seria de interesse dos índios. “É curioso que o segundo volume do relatório, onde essa documentação poderia estar anexada, sumiu”, afirma o vice-presidente do Tortura Nunca Mais de São Paulo, Marcelo Zelic, que foi quem descobriu o paradeiro do Relatório Figueiredo. Dos 30 tomos originais que compunham o documento, 29 foram encontrados quase intactos.

A coordenadora do núcleo da Comissão Nacional da Verdade responsável pela investigação de violações de direitos relacionados à luta pela terra, Maria Rita Kehl, sustenta que há tempo hábil para examinar todas as denúncias contidas no inquérito e que o papel da comissão é procurar casos exemplares. Ela comemorou a recuperação do relatório e o considerou um divisor de águas nas políticas indigenistas do país, pois pouco depois o antigo SPI foi extinto e foi criada a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Maria Rita informou que a comissão ainda aguarda a conclusão do trabalho de digitalização da papelada para então começar a estudá-la. “Não posso falar sobre o relatório porque ainda não o conheço, mas é um documento oficial importante. Posso adiantar que é impossível pesquisar todas as acusações contidas nele.” Já Marcelo Zelic, que colabora com os trabalhos da comissão, defende que todas as denúncias devem ser investigadas. “Se não temos tempo, vamos pedir a prorrogação do prazo. Vamos pedir mais estrutura para a apuração de todos esses casos, e não só os exemplares. Investigar casos exemplares não vai resolver. Imagine dizer isso para a família de um desaparecido político”, provoca.

sábado, 20 de abril de 2013

A polícia do latifúndio

Foto: PM fazendo o papel de jagunço do fazendeiro em Maracaçumé. No mesmo veículo e usando farda.

Dia 17 estive numa audiência possessória em Maracaçumé, distante cerca de 190 km de São Luís. A área em litígio envolve o Povoado Vilela e uma fazendeiro sulista. O conflito ocorre com a chegada do latifundiário, que impede os trabalhadores de fazerem suas roças e pretende cercar a área. Os trabalhadores rurais alegavam que estavam encontrando dificuldades para registrar ocorrências na delegacia local. A princípio até se poderia pensar que a alegação seria exagerada, mas vi com os próprios olhos um PM chegar ao fórum, junto com o fazendeiro e seus jagunços. Na saída, registrei a foto, onde se pode ver que nem a farda constrange mais o bico para o latifúndio. Diferentemente do caso de Codó - onde os PMs que faziam o papel de jagunços não usavam farda e eram reformados - esse aí está na ativa e não se intimidou nem dentro de um fórum da justiça. Na saída, senta-se orgulhosamente ao lado do latifundiário, num veículo particular conduzido pelo fazendeiro. A pergunta é: qual é o papel da polícia nos conflitos pela posse da terra no Maranhão? Nem precisa responder, no caso de Maracaçumé.

Angeli, sobre a redução da maioridade penal

Lista paralela para procurador coloca Deborah Duprat em primeiro lugar

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/04/1264946-lista-paralela-para-procurador-coloca-deborah-duprat-em-primeiro-lugar.shtml

DE SÃO PAULO


Uma votação paralela que contabiliza o voto de todos os membros do Ministério Público da União colocou a subprocuradora Deborah Duprat em primeiro lugar na lista tríplice para indicação do novo procurador-geral da República.

A lista que a presidente Dilma Rousseff receberá, porém, será a da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que tem Rodrigo Janot na primeira colocação.

Rodrigo Janot fica em primeiro lugar na lista para procurador
Gurgel diz esperar que Dilma considere lista tríplice da categoria
Candidatos a procurador-geral da República criticam atuação de Gurgel

Sergio Lima/Folhapress
A subprocuradora Déborah Duprat
A subprocuradora Déborah Duprat

Se fossem contabilizados no pleito os membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Duprat teria ao todo 884 votos.

Em segundo, ficariam Janot, com 576; e em terceiro lugar, com 516 votos, Ella Wiecko. A subprocurador-geral Sandra Cureau teria 308 votos.

Na eleição feita na quarta-feira (17) pela ANPR, que congrega apenas os membros do Ministério Público Federal, o mais votado foi Janot, que teve 511 votos válidos. Em seguida aparecem Wiecko, com 457, e Duprat, com 445.

Dilma vai escolher o sucessor de Roberto Gurgel até agosto. A presidente não precisa seguir a indicação da ANPR. No entanto, nos dez anos do governo petista, a tradição tem sido a escolha do mais votado pelos membros da classe.

O nome do escolhido depois tem de ser aprovado pelo Senado.

Pela Constituição, o procurador-geral da República é ao mesmo tempo o chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. Por isso, ele deve obrigatoriamente ser membro do Ministério Público Federal.

Nos últimos anos, porém, os outros três ramos do Ministério Público da União reivindica a participação maior na escolha do procurador. Com isso, as associações que os representam decidiram fazer uma votação paralela.

A ANPR tem 1.200 membros, enquanto as outras associações reúnem 1.500 procuradores.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Ciência para todos


A nota da SBPC nacional tenta corrigir os equívocos da SBPC regional, no tratamento da questão quilombola de Alcântara. Uma nota das entidades da sociedade civil criticou a programação prevista para Alcântara - a Reunião Especial da SBPC em Alcântara (MA), sobre o tema "Ciência,Educação e Saúde"-, que simplesmente excluiu do debate os impactos do CLA sobre as comunidades quilombolas do município. Dentre os apoiadores da atividade estão a Agência Espacial Brasileira e o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), o que certamente contribuiu para direcionar a metodologia e o caráter do evento em Alcântara. Em resposta, a SBPC regional, em vez de corrigir o equívoco, ampliando a programação para incluir a questão quilombola de Alcântara, preferiu cancelar as atividades inicialmente previstas dentro do CLA e manteve a programação voltada para o público jovem - sem tocar no essencial: o modelo de tecnologia excludente em curso em Alcântara. Agora, a SBPC nacional parecer acertar o rumo, demonstrando compromisso com a defesa do território étnico. Mas a nota certamente não será capaz de superar o mal estar gerado pela Coordenação Regional da SBPC, junto à sociedade civil organizada.

 
Lei a nota.
 
São Paulo, 18 de abril de 2013.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) é uma entidade civil, sem fins lucrativos nem cor político-partidária e religiosa, voltada para a defesa do avanço científico e tecnológico, e do desenvolvimento social, educacional e cultural do Brasil.
Desde sua fundação, em 1948, a SBPC exerce um papel importante na expansão e no aperfeiçoamento do sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como na difusão e popularização da ciência no País. Nesse trabalho, dialoga e interage com as mais diversas instituições, pessoas e, inclusive, órgãos de governo que estejam empenhados em defesa da ciência e da educação. Não será diferente na Reunião Especial de Alcântara.
A SBPC em suas ações e manifestações defende com rigor os direitos humanos, territoriais e o respeito pela diversidade cultural.
... Na questão de Alcântara existe uma disputa territorial que contrapõe, por um lado, os interesses do Estado, incluindo o Programa Espacial Brasileiro, e por outro, as comunidades que integram o território étnico de Alcântara.
O laudo antropológico e demais peças técnicas que compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) produzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) identificou o território e as comunidades quilombolas nele presentes.
A SBPC reafirma defender os direitos territoriais das comunidades tradicionais constituídas, nacionalmente, por indígenas, quilombolas pescadores, extrativistas, artesãos e pequenos agricultores.
A SBPC reconhece que, no caso de Alcântara, estão em jogo diferentes situações sociológicas: terras de parentes, terras de santo, terras de índio, terras de santíssimo, terras de sentenciados, terras de família, terras de caboclo e terras da pobreza, originando territorialidades específicas no interior e na faixa litorânea do município.
A SBPC defende, sobretudo, que não haja mais deslocamentos compulsórios de populações, para que não se repita a tragédia social provocada nos anos 1980 com o reassentamento nas agrovilas e que o território quilombola, tal como delineado no RTID do INCRA, seja titulado.
Sempre pronta para atuar na defesa do cidadão e seus direitos a SBPC se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente

HELENA B. NADER
Presidente da SBPC




 

terça-feira, 16 de abril de 2013

Oito policiais militares são condenados por envolvimento em homicídios na Ilha

http://www.jornalpequeno.com.br/2013/4/14/oito-policiais-militares-sao-condenados-por-envolvimento-em-homicidios-na-ilha-250499.htm
14 de abril de 2013 às 14:51
Julgamentos aconteceram nos meses de fevereiro e março, deste ano, no Fórum Desembargador Sarney Costa
POR JULLY CAMILO
Durante julgamentos ocorridos nos meses de fevereiro e março, deste ano, a Justiça condenou oito policiais militares, acusados de envolvimento em assassinatos na capital maranhense. Também foram condenados um ex-policial civil e um cabo do Corpo de Bombeiros. O juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi quem mais presidiu sessões que tiveram como réus homens ligados ao sistema de segurança do Estado. Ele afirmou que existem inúmeros processos contra policiais, a maioria por crimes que ocorreram há mais de 20 anos, mas que serão julgados ainda em 2013, no Fórum Desembargador Sarney Costa.
De acordo com o magistrado, o principal motivo para o envolvimento de policiais militares e civis em tais práticas criminosas, ainda, é, a impunidade. O juiz relatou que a maioria dos crimes foi cometida há bastante tempo; porém, muitos processos estavam nas varas criminais que não têm a mesma competência que o Tribunal do Júri, e só com a redistribuição dos mesmos e aumento de vagas foi possível a identificação e aceleração dos julgamentos. 'Eu não sei as razões pelas quais estes processos estavam parados nas zonas de origem, mas só para a 2ª Vara vieram vários casos, envolvendo policiais; a maioria de crimes bárbaros, caracterizando execuções. O fato é que várias dessas ocorrências foram registradas há mais de 20 anos, o que dá a sensação de impunidade e revela o descaso da Justiça. Essa conduta acaba motivando e estimulando que outros episódios similares continuem acontecendo, na certeza de que nada haverá contra os envolvidos', revelou.
Segundo o juiz Gilberto de Moura Lima, a culpa da morosidade no julgamento dos processos é do próprio Judiciário, pois ele acredita que alguém, por motivos alheios, possa paralisar o andamento dos casos. Entretanto, o magistrado afirmou que, com a interferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo metas de produtividade, a Justiça se tornou mais célere. 'O CNJ cobra e quem não cumpre as determinações está pedindo para sair ou até mesmo mudar de profissão, pois só vai ficar na Justiça aqueles que têm compromisso e que faz disso aqui uma profissão de fé. Afinal, a lei é igual para todos, o que existe em muitas situações é uma conveniência do Judiciário'.
Sob a participação de policiais em homicídios, o juiz disse que, normalmente, no momento em que estão sendo julgados, os réus alegam que estavam agindo em cumprimento da lei ou sob as ordens de algum comando hierárquico, e até em legítima defesa. 'O fato é que, até agora, só na vara na qual atuo, sete policiais já foram julgados. Porém, ainda temos muitos processos a serem apreciados por aqui, ainda este ano', declarou.
CASOS JULGADOS NO MÊS DE FEVEREIRO
Quatro PMs condenados – O 2º Tribunal Popular do Júri de São Luís condenou a 30 anos de reclusão o policial militar reformado Ivaldo Freire Coelho, pelo assassinato de Erinaldo Almeida Cunha, o 'Doidinho'. O jovem foi executado com quatro tiros de revólver, no Bairro da Vila Embratel. No dia do crime, o policial, que era da ativa, mas se encontrava de folga, era acompanhado por outros três militares. O acusado deverá cumprir a pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Por homicídio culposo, culpa por negligência, já que não foram capazes de impedir que a vítima fosse executada, também foram condenados os policiais Josuel Inácio Diniz Sá, José Paulo Vieira Neto e Edvaldo Pereira da Silva. As penas, fixadas em aproximadamente um ano e três meses de detenção, deverão ser cumpridas em regime aberto e cabe apelação da decisão em liberdade. Inicialmente, eles foram levados a júri popular junto com Ivaldo Freire, mas o Conselho de Sentença afirmou que os réus não quiseram o resultado da morte, nem assumiram o risco de produzi-lo, transferindo para o juiz a competência de julgá-los.
O julgamento dos quatro policiais militares foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, em 25 de fevereiro. Atuaram na sessão, que começou por volta das 8h30 e só terminou depois da meia-noite, o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis, os advogados Erivelton Lago e Jomar Câmara, e o defensor público Marcos César da Silva Fort.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado no dia 28 de julho de 1994, por volta das 14h, no campo de futebol denominado 'Piçarrão', na Vila Embratel, em São Luís. O militar Ivaldo Freire Coelho, que estava de folga, juntamente com os policiais Edvaldo Pereira da Silva, Josuel Inácio Diniz Sá e José Paulo Neto, que estavam de serviço, invadiram a casa de Erinaldo Almeida Cunha, na Vila Embratel. A vítima foi espancada, algemada e levada para o campo de futebol, onde foi executada. Consta ainda na denúncia que os policiais envolvidos agiram por vingança, pois queriam, ao invadir a casa da vítima, tomar um revólver com o qual o jovem teria atirado em um policial.
PM condenado a 24 anos – O 2º Tribunal Popular do Júri de São Luís condenou, a 24 anos e seis meses de reclusão, o policial militar reformado Abimael Araújo Costa, pelo assassinato de Manoel de Jesus Vilas Boas Santos, o 'Cheiro', de 20 anos. O jovem foi morto com um tiro de revólver na cabeça. O policial, que era da ativa, não estava de serviço no dia do crime.
O julgamento também foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, no dia 20 de fevereiro. Atuaram na sessão o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis e o advogado Pedro Jarbas da Silva. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ele também foi condenado a indenizar os familiares da vítima. Na mesma sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva do réu, encaminhando Abimael Araújo ao Quartel do Comando da Polícia Militar, onde ficará recolhido à disposição da Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 1º de janeiro de 1993, por volta das 16h, próximo ao Clube das Mães do Bairro do Fumacê, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, o acusado, de arma em punho, dominou a vítima, espancando-a com coronhadas de revólver e, em seguida, atirou na cabeça do jovem. Consta na denúncia que, ao ser espancado, Manoel de Jesus Vilas Boas Santos clamava para que o policial o soltasse.
CASOS JULGADOS NO MÊS DE MARÇO
Bombeiro condenado pela morte da ex-namorada – O cabo reformado do Corpo de Bombeiros do Maranhão, José Fábio Mendes Sousa, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 19 anos de reclusão pela morte de sua ex-namorada Maura Costa Rodrigues. Ele foi acusado de mandar assassinar a jovem por não aceitar o fim do namoro. Fábio Mendes, que já estava preso, deverá permanecer nessa condição até o trânsito em julgado da decisão judicial. A pena será cumprida em regime fechado. O julgamento foi presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, no dia 13 de março.
Maura Costa Rodrigues foi assassinada com um tiro na cabeça, no dia 23 de fevereiro de 2010, em via pública, por volta das 13h30, quando saía de casa para o trabalho, no Bairro do Cohatrac IV, em São Luís. O autor dos disparos foi Ednaldo Lindoso que usou o revólver de José Fábio Mendes para assassinar a vítima.
Militar reformado condenado – O policial militar reformado José de Ribamar Rocha foi condenado pelo júri popular a quatro anos de reclusão, pelo assassinato de Josimar Oliveira da Silva, crime ocorrido em maio de 1998, no Bairro Primavera/Bom Jesus, em São Luís. Ele deverá cumprir a pena em regime aberto, na Casa do Albergado, podendo aguardar, em liberdade, eventual recurso da decisão.
O julgamento, realizado no dia 14 de março, foi presidido pela juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Kátia Coelho Sousa Dias. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de maio de 1998, entre 16h30 e 17h, José de Ribamar Rocha, soldado reformado da Polícia Militar do Maranhão, assassinou Josimar Oliveira da Silva, com dois tiros de revólver. Na ocasião, o acusado era da ativa e exercia suas funções na Penitenciária de Pedrinhas, onde fazia a segurança nas guaritas, entretanto no dia do crime estava de folga.
PM reformado condenado por tentativa de homicídio – No dia 15 de março, os jurados do Tribunal do Júri, condenaram a quatro anos e quatro meses de reclusão o policial reformado da Polícia Militar do Maranhão, João Carlos Ribeiro. Ele foi acusado de tentar matar, com um tiro de revólver, o comerciante José Raimundo Lima, no dia 9 de setembro de 2002, por volta de 1h, no 'Clube Sorveteria São Raimundo', de propriedade da vítima, no Bairro São Raimundo.
O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do júri, Gilberto de Moura Lima. O militar deve cumprir a pena em regime semiaberto.
Militar e ex-policial civil são condenados – Foram condenados a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e a um ano e 10 meses de detenção, respectivamente, o policial militar Heraldo Silva Sousa Filho e o ex-policial civil Leonard Lopes da Silva. O militar cumprirá a pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, por crime de homicídio simples. Já Leonard Lopes, condenado por homicídio culposo, poderá cumprir a pena em regime aberto.
Os julgamentos, ocorridos dias 20 e 22 de março, foram presididos pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto de Moura Lima.
Heraldo Silva Filho, cabo da Polícia Militar do Maranhão, lotado na Companhia de Guarda do Palácio do Governo, foi condenado pelo assassinato de Ricardo de Jesus Martins, no dia 6 de setembro de 2004, por volta das 2h42, em um bar localizado nas proximidades da praça do Bairro de Fátima. Conforme consta nos autos, a vítima tentou evitar que o acusado continuasse a agredir uma mulher que se encontrava no bar, sendo assassinado com um tiro de revólver. Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa própria arguida em plenário.
Leonard Lopes da Silva foi inicialmente submetido a júri popular, mas o Conselho de Sentença negou, por maioria de votos, que o réu assim agindo tenha causado a morte ou assumido o risco de produzi-la. Assim, operou-se a desclassificação própria, com o declínio do julgamento do Tribunal do Júri, entregando ao seu juiz presidente condições para julgar o crime dentro da esfera comum de competência do juiz singular, que condenou o acusado por crime de homicídio culposo. Atualmente o ex-policial civil está preso na Delegacia da Cidade Operária, condenado por crimes de roubo e formação de quadrilha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Leonard Lopes, que na época era policial civil, por volta das 14h do dia 21 de junho de 2004, nas dependências da Delegacia de Polícia da Cidade Operária, matou o detento Antônio Carlos Lopes de Almeida. Ele estava incumbido de fazer a condução da vítima do xadrez ao cartório da delegacia onde se encontrava presa, a fim de ser a mesma interrogada. Na ocasião, os dois travaram uma discussão e o policial atirou na cabeça da vítima, dentro da delegacia.

Descoberto túnel de seis metros dentro da sala de aula do CDP

http://www.jornalpequeno.com.br/2013/4/16/descoberto-tunel-de-seis-metros-dentro-da-sala-de-aula-do-cdp-250622.htm
16 de abril de 2013 às 10:17
POR WELLINGTON RABELLO
Um túnel de seis metros de comprimento foi descoberto na noite de ontem (15), por homens do Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop), no Centro de Detenção de Presos (CDP), de Pedrinhas. O buraco estava sendo cavado dentro da sala de aula da unidade prisional e deveria facilitar a fuga de, aproximadamente, 30 presos da Ala Beta.
De acordo com o secretário Sebastião Uchoa, no sábado (13), a Sejap foi informada de que um túnel estava sendo feito no CDP. Naquele mesmo dia, já no período da noite, homens do Geop realizaram buscas na ala, indicada pelo “informante”; mas, como disse Uchoa, pela penumbra da noite, nada foi encontrado.
Sebastião Uchoa contou que, ontem, voltaram a informar que o túnel estava avançando para o lado de fora do CDP e que era para procurar na sala de aula. A Sejap pediu o auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar, para dar o apoio na área externa da unidade, a fim de que os homens do Geop fizessem as buscas na parte interna. “O buraco foi descoberto, na sala de aula. E, graças à ronda ostensiva, conseguimos abortar mais uma saída de presos, que poderia se transformar numa fuga em massa”, ressaltou o secretário.
Túnel estava sendo cavado na sala de aula da cadeia
O túnel, segundo Uchoa, media seis metros de cumprimento e 1,20m de profundidade, seguindo em direção a um terreno baldio por trás do CDP. Os presos que seriam beneficiados com a fuga são traficantes, assaltantes, homicidas e arrombadores de caixas eletrônicos.
Ainda, de acordo com Sebastião Uchoa, o túnel deveria alcançar o lado de fora na noite de hoje (16). E que ele começou a ser cavado no último sábado.
Segunda em menos de quatro dias – Esta foi segunda fuga do CDP impedida, em menos de quatro dias. Na madrugada da última sexta-feira (12), agentes penitenciários impediram que cinco homens, não identificados, tentassem explodir – de fora para dentro – o muro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas. A ação, caso fosse efetivada, resultaria na fuga de internos da Ala Alfa daquela unidade prisional.
Os agentes penitenciários, após ouvirem um barulho vindo da parte externa do CDP, acionaram o Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop), que interviu no que seria o resgate de internos daquela ala. O Geop ainda foi informado que no local havia cinco homens armados, que fugiram.
Depois da tentativa de resgate, os agentes penitenciários constataram que as grades da cela 10, da Ala Alfa, estavam serradas.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

TJ-MA quer reduzir percentual de presos provisórios no Estado


Meta é reduzir de o número de 52% para 40%, diz grupo de monitoramento.
Magistrado cobra mais organização para evitar realização de mutirões.


Do G1 MA

O número de presos provisórios no Maranhão precisa diminuir de 52% para 40%, de acordo com estudo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Segundo o GMF, de 2009 a 2011, o percentual de presos provisórios caiu de 74% para 52%, uma redução de 22%. Para o juiz auxiliar da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Douglas Melo Martins, a redução foi boa, mas precisa melhorar.
O magistrado acredita que a queda no índice só foi possível por causa da criação de varas criminais e de execução penal, da tramitação eletrônica dos processos, além das audiências audiovisuais e mutirões carcerários.
O GMF diz que, para que o Maranhão atinja o índice considerado ideal, de 20%, os juízes criminais devem identificar os problemas nas comarcas. “Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública devem se organizar para atingi-la [a meta], sem a necessidade de mutirões carcerários”, cobra Douglas Martins.

Carlos Marés: Ruralistas querem mudar lei para bloquear reforma agrária

http://www.mst.org.br/content/carlos-mar%C3%A9s-ruralistas-querem-mudar-lei-para-bloquear-reforma-agr%C3%A1ria                                                                                     
 
 
12 de abril de 2013

Por Carlos Marés
Doutor em Direito do Estado
Especial para o Viomundo


Está para ser votado na Câmara dos Deputados o novo texto do Código de Processo Civil (CPC). Quero destacar, dentro do conjunto das discussões, pontos que procuram dar efetividade processual ao que ficou consagrado na Constituição Federal como função social do imóvel rural (arts. 184 e seguintes). Pontos estes que a bancada ruralista já se insurge contra qualquer normatização.

Primeiro, trata-se da proposta de se estabelecer audiências prévias de conciliação entre as partes e seus representantes legais, em casos de litígio coletivo pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do requerimento de concessão da medida liminar por um juiz.

Os ruralistas chamam esta audiência de aberração, em uma arrogante postura de considerar que, em todos os conflitos possessórios, o indivíduo tem sempre a verdade contra o coletivo.

Explico que este dispositivo tem o objetivo de evitar um conflito maior e ampliar as possibilidades de sua solução. Afinal, a razão de ser do Poder Judiciário é resolver conflitos. Temos assistido que algumas ordens de liminares, sem prévia audiência, têm gerado mais violência e mais injustiça, além aumentar o conflito, como ocorreu no caso Pinheirinho, em São Paulo.

Outro dispositivo trata da presença do juiz na área de conflito, sempre que necessário à efetivação da tutela jurisdicional. Isto é deveras importante para decisões mais justas e efetivas. É importante ressaltar que o juiz deve estar atento ao cumprimento da função social da propriedade rural.

É importante que o juiz requisite aos órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito Federal e do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel”, exatamente para que verifique o cumprimento da função social tão nobremente consagrada na Constituição Federal.

Se os institutos jurídicos criados pela Constituição e pelas leis não têm forma processual de realização, tornam-se letra morta no sistema. O contrário disto incorre o princípio que há crime e, portanto, não deve ser chamado um juiz para dirimi-lo, mas apenas uma ordem judicial para a ação das milícias. Isso pode levar a decisões preconceituosas, ou mesmo à prévia criminalização do coletivo.

A argumentação proveniente da ideologia das milícias não pode se sobrepor ao que a Constituição estabelece, nem mesmo a documentos como o Plano Nacional de Direitos Humanos. A discussão sobre o CPC, ao contrário do que indica a bancada ruralista, deveria ser pautada pela busca de soluções justas, civilizadas, que não necessitem a participação das polícias, nem das milícias. A discussão é tão somente saber se aqueles dispositivos processuais melhoram ou não a convivência social.

Carlos Marés é professor de Direito Agrário e Ambiental da PUC-PR. Autor do livro “Função Social da Terra”, pela Editora Sérgio Fabris.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

O sistema de justiça como aparato das elites

Desde que concluí o curso de direito perambulo pelo Estado, atuando especialmente em conflitos agrários. Eu me reconheço como um operador jurídico bombeiro - chego para apagar os incêndios - sem tempo para choro ou comemorações.
Vou de incêndio a incêndio pelo mundo afora, presenciando dramas humanos, em torno da disputa pela terra. Já vi quase de tudo. Chorei no túmulo, rezei, cantei e dancei cirandas da vitória.
Na maior parte, eu diria que na grande maioria dos casos em que atuei, o conflito representava uma injustiça histórica, para grupos vulneráveis, tais como comunidades de posses anciãs.
Em poucas situações vi atuar um Poder Judiciário independente e um Ministério Público altivo. No geral, o sistema de justiça atua como capacho do latifúndio. Todas as garantias constitucionais colocadas a serviço da magistratura e do Ministério Público, na grande maioria das vezes, não são capazes de levantá-los debaixo da cama.
Ninguém me convence que um Juiz e um Promotor não são capazes de identificar uma posse antiga, um povoado centenário. As provas carreadas nos autos, como batistérios, certidões de nascimento, fotografias, inspeções não são suficientes para fazer a deusa da justiça enxergar um palmo na frente do nariz.
Hoje somos o Estado mais conflituoso da Federação. Um segmento importante da sociedade está sendo tangido da zona rural. A agricultura familiar está sendo desmantelada rapidamente. Nossos posseiros via de regra são expulsos por proprietários que adentram ao palco do litígio recentemente. O sistema de justiça mesmo assim a eles faz reverências de súdito.
Juntam-se em muitas situações o juiz, o promotor e o delegado, para perseguir e oprimir comunidades inteiras, que habitam a zona rural. A polícia, principalmente, conhece as localidades e seus moradores. Sabem que não são criminosos, mas exercem seu papel de capitães do mato das elites.
Enquanto os trabalhadores rurais são recebidos com hostilidades em fóruns e delegacias, os proprietários e seus advogados tomam cafezinho e trocam confidências nas salas de audiências.
O pior de tudo é quando o Promotor de Justiça assume o lugar de advogado do proprietário, criminalizando condutas que ele sabe autorizadas pelo ordenamento jurídico. Resistir na terra é mesmo que desforço imediato e legítima defesa da posse. Ambos os institutos ainda permanecem no Código Civil (arts. 1.210 e 1.224).
O proprietário sem posse desenvolve antigos estratagemas de intimidação. O mais eficiente deles é a introdução do gado nas áreas de roças. Dessa manobra podem resultar inúmeras ações judiciais, tendo por objetivo maior humilhar, pressionar, desestabilizar a vida dos posseiros.
O passo seguinte é protelar as providências de retirada dos animais, ou simplesmente recusar-se a retirá-los, dando ensejo as providências de abate - única alternativa para definitivamente resolver o problema, visto que a simples retirada não evita que os animais retornem.
Dentro desse lapso de tempo - da introdução do gado até o abate - inúmeras peregrinações à delegacia, onde o amparo não chega. Muito pelo contrário: vem a ameaça e a intimidação.
Vi com tristeza muitos promotores engolirem essa estratégia dos proprietários com naturalidade, reforçando o despejo forçado, por intermédio de denúncias, onde o processo criminal trata a vítima como réu, a benefício de fazendeiros ladeados por ilustres causídicos. Vi com tristeza muitos magistrados descarregarem seu ódio de classe contra comunitários infelicitados pelo conflito, que não criaram e não desejaram. Vi com tristeza muitos advogados endinheirados com o drama da terra fazerem da audiência possessória e suas nefastas consequências um simples ato processual, sem a menor importância para suas vidas.

O Ministério Público e a PEC 37

O Ministério Público agora se mobiliza contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que tenta limitar os poderes de investigação da Instituição. Hoje, na OAB-MA, o auditório estava lotado, mas ressentiu-se da presença das principais entidades da sociedade civil. Sintomático. Explico.
Esse talvez seja o principal enfrentamento do sistema político brasileiro com o Ministério Público. A PEC certamente contará com muitas adesões no Congresso que aí está. Afinal, ele foi formatado pelo modelo de disputa eleitoral vigente, em que o grande fiscalizador é exatamente o MP.
Em resumo, o MP hoje colhe os frutos de uma omissão histórica, que indica menos do que pujança, mas exaurimento, decorrente de sua cooptação pelo sistema político. A Constituição de 88 quis um outro Ministério Público: atuante, corajoso, defensor da sociedade (por isso, deu-lhe garantias assemelhadas às do Poder Judiciário.
Mas adentrar nesse debate exige discernimento político, principalmente porque o outro lado esconde certas maliciosidades. O sistema de segurança pública não tem avançado uniformemente nem no país e nem nos Estados. Está ainda longe de ser um sistema inteiramente republicano, em que pese o avanço da polícia federal e em certos setores da polícia civil. Via de regra, principalmente nos rincões mais distantes, funciona como garantidor da opressão das pequenas e medievais oligarquias. Isso sem falar nas doenças crônicas de que padece: o abuso de autoridade, a arbitrariedade e a tortura. A PEC promove uma disputa entre instituições que deviam somar e se fortalecer juntas.
O Ministério Público comeu mosca. Deveria ter assumido a luta pelo fortalecimento do sistema de segurança pública. Deveria também ter assumido a luta pela democratização das políticas públicas, apontando para outro modelo de desenvolvimento. Nessa trincheira, já teria contribuído fortemente para transformar o perfil da classe política, filha natural do abuso de poder econômico, da corrupção eleitoral e da improbidade administrativa.
Hoje vivenciamos a possibilidade de um retrocesso, onde as trincheiras de resistência estão desaparecendo, ao sabor de interesses escusos, radicados no sistema político. A instituição está na defensiva, porque descuidou dos grandes temas. Amesquinhou-se numa elitização sem sentido, resguardadas, como sempre, as exceções que nos honram. Esse era o órgão que poderia colocar o sistema político na parede, mas acovardou-se na maior parte do tempo. Humilhou-se, aceitando cordialmente as regras de um jogo que já deveria ter sido modificado.
A exemplo da OAB, como o MP enfrentará o sistema político corrompido se não lutar pela independência que ainda não existe? Como moralizar os tribunais, se não estão despidos da influência das escolhas políticas - não só através do famigerado quinto constitucional-, onde os indicados formam uma verdadeira procissão de humilhados pela classe política? Como desejar pujança e fervor fiscalizatório e combativo, se os Procuradores Gerais dependem da indicação do Poder Executivo e suas condicionantes políticas?
Creio que a luta maior ainda está por vir, ainda que no estágio atual a resistência seja por manter os canais investigação existentes totalmente abertos.

Memória e verdade

A luta pela abertura dos arquivos de Estado do período da ditadura militar no Brasil já dura mais de 34 anos. Esse movimento nasce com o início da redemocratização do país, com a Lei de Anistia 1979, passa pela Constituição Federal de 1988 – cujo artigo 5º estabelece que todos têm acesso aos documentos públicos à exceção dos imprescindíveis à segurança da sociedade.

A partir da década de 90, emerge uma legislação que fixa prazos de sigilo para determinadas categorias de documentos. A Lei 8159/91(que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências) estabelecia um prazo máximo de 30 anos, prorrogados por mais 30, para documentos considerados de “segurança nacional”, e de 100 anos para documentos que firam a honra e a imagem. No mesmo ano, veio um decreto para disciplinar a classificação, que dividia os documentos em “reservados”, “confidenciais”, “secretos” (prazo de sigilo de 20) e “ultra-secretos” (30 anos). Em 2002, outro decreto presidencial, expandiu os prazos de sigilo dos documentos “ultra-secretos” para 50 anos, prorrogáveis por mais 50. Em, em 2004, a MP 228 cria a figura do sigilo eterno, a ser concedido por uma comissão depois de esgotados os prazos estabelecidos para os documentos “ultra-secretos”.


Também em 2002, a Lei 10.559 regulamentou o art. 8, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Esse artigo concedeu anistia ao que foram atingidos por atos da ditadura, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988).

Em 2011, a Lei 12.528 criou a Comissão Nacional da Verdade, junto ao Casa Civil da Presidência da República. No Maranhão, desde o ano passado foi criada a Comissão Estadual da Verdade, como parte da orientação do governo federal, para garantir o acesso a dados sobre a memória da ditadura militar pelos cidadãos.

Posteriormente a Lei de Acesso à Informações (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011) modificou várias disposições e prazos das normas anteriores.  Com o objetivo de aumentar a transparência do Estado, a lei de acesso à informação, estabeleceu como obrigatória a divulgação de dados relevantes sobre a gestão do patrimônio público, repercutindo também sobre o direito de acesso aos arquivos da ditadura. Atualmente a Lei fundamenta a abertura de arquivos referentes ao período da ditadura, existente em órgãos públicos. O Arquivo Público do Estado de São Paulo, por exemplo, desde o início do mês de abril, disponibilizou grande quantidade de arquivos em sítio da internet.

Com a lei, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos que estejam sob a guarda dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos os órgãos têm o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para fornecer as informações.