quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Silas Malafaia diz que vai "fornicar" Toni Reis, líder da causa gay

http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2011/11/silas-malafaia-diz-que-vai-fornicar-toni-reis-lider-da-causa-gay.html

O pastor evangélico reclama de representações contra ele feitas pelo presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT)

HUMBERTO MAIA JUNIOR
 


Silas Malafaia é o pastor líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (Foto: Marcelo Min/ÉPOCA)


Em guerra com militantes da causa gay, o pastor evangélico Silas Mafalaia, da Igreja Vitória em Cristo, disse que vai “fornicar”, “arrombar” e “arrebentar” Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). As declarações foram feitas em entrevista a ÉPOCA nesta quinta-feira (10). Malafaia chama Reis de “bandido” e “safado”. Diz ainda que vai entrar com queixa crime contra ele por causa da polêmica de um vídeo de 41 segundos colocado no YouTube.
O vídeo em questão tenta associar uma fala de Malafaia a agressões sofridas por um um casal homossexual na avenida Paulista, em São Paulo. Mafalaia aparece no vídeo fazendo a seguinte declaração: “É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, baixar o porrete em cima”. O pastor falava sobre um grupo de homossexuais que, segundo ele, teriam ridicularizado símbolos católicos na Parada Gay de São Paulo. Após essa fala, o vídeo mostra uma reportagem a respeito das agressões contra o casal gay. Toni Reis encaminhou o material ao Ministério das Comunicações e à procuradora geral dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, pedindo para verificar se o caso configura incentivo à violência e à discriminação.
Para Malafaia, a edição do vídeo no YouTube é tendenciosa e leva as pessoas a concluírem que ele incita a violência a homossexuais. “Nunca mandei bater em homossexual porque não sou imbecil nem idiota”, afirmou. “Eu vou arrebentar o Toni Reis. Eu não tenho advogado de porta de xadrez (cadeia). A minha banca aqui de advogados é uma das maiores que tem. Eu vou fornicar esse bandido, esse safado.” Em seguida, afirma que “baixaria do movimento gay” é “coisa de bandido” e de “mau caráter”. Depois de citar a queixa crime, diz, sem completar: “Eu vou arrombar com esses...”
Reis ironizou as declarações de Malafaia. “Ele não faz o meu tipo. Não vou deixar ele me fornicar, embora eu goste da coisa. (Para fazer isso) vai ter de me conquistar, mas eu estou muito bem casado com um inglês. Se fizer sem eu permitir, é estupro, atentado violento ao pudor.” Em seguida, sério, Reis lamentou as afirmações do pastor da Igreja Vitória em Cristo. “Isso não é postura de um pastor.”
Nota da redação:
Poucos minutos após ÉPOCA publicar o texto acima, o pastor Silas Malafaia divulgou mensagens no Twitter dizendo que sua declaração havia sido deturpada. "Nessa guerra de manipulação de vídeo que o movimento gay fez, eu disse ao jornalista que ia 'funicar', e não 'fornicar', como ele publicou", foi um de seus tuites. A expressão "funicar", reivindicada por Malafaia, não existe em nenhum dos quatro principais dicionários da língua portuguesa, o Aurélio, o Houaiss, o Luft e o Michaelis. O áudio do trecho da entrevista em que Malafaia faz a declaração está disponível aqui.

Imagens mostram prisão de policiais que escoltavam traficantes no Rio

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/11/imagens-mostram-prisao-de-policiais-que-escoltavam-traficantes-no-rio.html

Todos foram levados para a sede da Polícia Federal.
Rocinha deve ganhar uma UPP nos próximos dias.

Do G1, com informações do Jornal da Globo
Um cinegrafista amador filmou, nesta quarta-feira (9), a prisão de policiais que faziam a escolta de traficantes da Rocinha, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em fuga. Eles foram presos pela Polícia Federal, na altura da Praça Sibélius, na Gávea, também na Zona Sul, bairro vizinho à favela. Segundo a polícia, não houve confrontos.
Perto do local da prisão, um outro carro foi parado pelos agentes da PF. Ao todo, foram presos cinco traficantes, três policias civis, um PM reformado e um ex-policial militar.
Os dez presos foram levados para a sede da Polícia Federal, na Praça Mauá, Zona Portuária. Segundo os agentes, entre os suspeitos está um homem conhecido como "Coelho", apontado como o chefe do tráfico do Morro São Carlos, no Centro, ocupado pela polícia em fevereiro deste ano.

De acordo com os investigadores, o suspeito era um dos comparsas traficante Antônio Bonfim Lopes, conhecido como "Nem", o chefe do tráfico da Rocinha, que será a próxima comunidade a ganhar uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Oficialmente, ainda não há data para a ocupação. Mas os criminosos estariam fugindo justamente por causa do dia da retomada do morro pelas forças de segurança.

Com os suspeitos, os agentes apreenderam quatro carros, cinco granadas, dez pistolas, três fuzis, quatro braceletes de ouro, um cordão de ouro, um pingente de ouro, dinheiro, uma touca ninja, sete rádios de comunicação, munição, um facão, vários carregadores, um notebook, documentos e drogas. As joias eram cravejdas com diamantes.

Na mata perto da favela, policiais fizeram buscas para impedir novas tentativas de fuga.
PF acredita que "Nem" ainda esteja na Rocinha
O secretário estadual de Segurança Pública em exercício, Edval Novaes, e o delegado da Polícia Federal, Vitor Poubel, falaram sobre a prisão durante uma coletiva na sede da PF. Eles contaram detalhes da operação conjunta e disseram que foi um trabalho de inteligência da Polícia Federal, e que os agentes estavam há pelo menos dez dias recebendo informações sobre a fuga dos criminosos da Rocinha através de denúncias, escutas telefônicas e observações.
De acordo com o delegado Vitor Poubel, os agentes sabiam até o horário e a rota de fuga dos traficantes e dos policiais que faziam a escolta e estariam em quatro carros. Todos os presos ainda vão oferecer defesa à polícia. O delegado disse, também, que o trabalho de inteligência continua porque eles sabem de outros criminosos que estão se preparando para fugir.
O degado afirmou, ainda, que o chefe do tráfico da Rocinha, o Nem, continua na comunidade: "A informação de inteligência consta que ele possivelmente ainda está na Rocinha. Estamos na caça de outros elementos oriundos do Morro da Rocinha e de outros locais em que há a presença do tráfico de drogas", afirmou ele.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Juristas querem mais rigor no Código Penal para motorista que bebe e mata

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,juristas-querem-mais-rigor-no-codigo-penal-para-motorista-que-bebe-e-mata,786732,0.htm

Representantes de SP na comissão que discutirá a reforma da lei a partir de hoje também vão propor agravante por 'direção temerária'

17 de outubro de 2011 | 23h 18

 
Luísa Alcalde - Jornal da Tarde

SÃO PAULO - Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão."
Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."
Polêmica. "Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.
E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.
"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.
DUAS PERGUNTAS PARALuiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal
Que pontos o senhor considera que devem ser mudados?
Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando.
O senhor acredita que haverá revisão do tempo máximo de pena aplicado no País (30 anos)?Não, porque não acreditamos que esta seja a solução do problema da criminalidade. A solução está nas medidas preventivas, que são o caminho correto. Não dá para confiar apenas na repressão.

CCJ aprova projeto de tolerância zero para quem dirige embriagado

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,ccj-aprova-projeto-de-tolerancia-zero-para-quem-dirige-embriagado,796612,0.htm

Se torna crime a condução com qualquer nível alcoólico; pena por causar acidentes é endurecida

09 de novembro de 2011
 
estadão.com.br - com Agência Senado

SÃO PAULO - Um projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB), aprovado nesta quarta-feira, 9, pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), pode tornar a Lei Seca mais rigorosa para o motorista bêbado que provocar acidentes.
O texto eleva para até 16 anos de prisão a pena para quem dirigir embriagado ou sob efeito de outras drogas, e provocar acidentes com morte.
Além disso, baixa de seis decigramas por litro de sangue para zero a tolerância de nível alcoólico de quem estiver dirigindo, sob pena de multa e até prisão.
Atualmente, são aceitos até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido no bafômetro, com aplicação de multa e proibição de dirigir por um ano, além de apreensão do veículo até que alguém sóbrio possa dirigir. Acima de 0,30 mg/l, além das restrições acima, o motorista ainda pode pegar de 6 meses até 3 anos de prisão.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a punição e admitir novos indícios contra os infratores.
Pelo projeto, além do teste do bafômetro, também passariam a valer outras provas como vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez. Segundo o senador, a proposta busca conter a violência no trânsito e evitar a impunidade.
Agora, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Índios perdem mais uma batalha em Belo Monte

http://oglobo.globo.com/blogs/blogverde/posts/2011/11/09/indios-perdem-mais-uma-batalha-em-belo-monte-415718.asp

Foi vapt-vupt a audiência marcada para hoje no Tribunal Regional Federal que decidiria sobre a obrigatoriedade ou não dos indígenas afetados por Belo Monte serem ouvidos previamente. O voto de minerva que faltava, da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, foi contrário à reivindicação do Ministério Público Federal (MPF) do Pará. A audiência acabou em 47 minutos.
Ao perder mais esta batalha na guerra contra a hidrelétrica, restará agora aos procuradores recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa agora mais otimista é de que a decisão final venha a ser anunciada apenas no começo de 2012.

Mesa-Redonda "Múltiplas Abordagens sobre a Diversidade do Espaço Agrário Maranhense: disputas e tensões"

Suspensos Créditos do PRONAF de quase metade dos municípios maranhenses

A Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, acaba de suspender a operacionalização de novos financiamentos da linha de micro crédito rural do Grupo B, do Programa Nacional de Fortelecimento da Agricultura Familiar, em vários municípios brasleiros.

A operacionalização da linha de crédito é suspensa nos municípios que registram taxa de inadimplência com valor igual ou superior a 15% das operações do Grupo B e um número de cinquenta ou mais dessas operações em atraso, em conformidade com a Portaria nº 19, de 21 de setembro de 2009, do MDA.

No Maranhão, os seguintes municípíos foram afetados pela medida:

Açailândia
Alcântara
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Anajatuba
Anapurus
Arame
Arari
Axixá
Bacabeia
Balsas
Barreirinhas
Bela Vista do Maranhão
Benedito Leite
Bernardo do Mearim
Bom Jardim
Bom Lugar
Buriti Bravo
Cachoeira Grande
Cândido Mendes
Cantanhede
Capínzal do Norte
Carolina
Caxias
Cedral
Chapadinha
Cidelândia
Coelho Neto
Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópólis
Fortuna
Godofredo Viana
Governador Eugênio Barros
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jenipapo dos Vieiras
Joselândia
Lago da Pedra
Lago do Junco
Loreto
Luis Domingues
Matinha
Matões
Matões do Norte
Miranda do Norte
Monção
Montes Altos
Morros
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Parnarama
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pio XII
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Sanato Antônio dos Lopes
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João do Sóter
São José de Ribamar
São Luís
São Luis Gonzaga do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Raimundo das Mangabeiras
Senador La Roque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Timon
Tufilândia
Turilândia
Urbano Santos
Viana

Gallos de pelea, televisiones y prostitutas en un penal mexicano



http://www.publico.es/internacional/405874/gallos-de-pelea-televisiones-y-prostitutas-en-un-penal-mexicano

En México la ley se toma demasiadas veces a la ligera. Hasta dentro de las cárceles. La corrupción que impregna cada poro de este país ha hecho de ellas negocios para los que más pagan. En cualquier visita a un penal mexicano puedes encontrar televisores en las celdas de los reclusos, aunque la legislación lo prohíba.

En el Centro de Readaptación de Acapulco encontraron ayer más de un centenar. Pero eso no es lo único escandaloso: los presos tenían hasta un criadero de gallos de pelea, para organizar combates. Lo descubrió la Policía Federal cuando entró a trasladar 60 reos a otra cárcel de alta seguridad. Junto a los reclusos, los agentes encontraron dos sacos de marihuana, 100 gallos de pelea, 23 gallinas, dos pavos, armas, 12 prostitutas y seis reclusas durmiendo con los hombres.


El director, cesado

Al portavoz del Gobierno del Estado, Arturo Martínez, se le escapaba media sonrisa al leer las incautaciones. A quién no le debió hacer ninguna gracia que se descubriese el pastel fue al director de la cárcel, Carlos Coronel, que ha sido cesado de su cargo. El año pasado otra directora de una cárcel de Nuevo León, al norte del país, corrió la misma suerte al descubrirse que dejaba salir a presos armados todas las noches a delinquir.
En todo el país son comunes los motines y los enfrentamientos entre reclusos. A menudo los cárteles se disputan el control de las celdas y el tráfico de droga. En septiembre, en un penal de Chihuahua descubrieron 24 armas largas, mientras un preso de Sonora vendía boletos para rifar una celda de "lujo" entre los internos, con muebles, electrodomésticos y hasta aire acondicionado.

STF volta a julgar Ficha Limpa sob o fantasma do empate


http://www.conjur.com.br/2011-nov-09/supremo-volta-julgar-ficha-limpa-fantasma-empate?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal não deverá esperar pela posse da nova ministra Rosa Maria Weber para definir quais dispositivos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) valem para as eleições de 2012. Sob o fantasma dos empates que provocaram um impasse supremo (clique aqui e aqui para ler) nas duas primeiras vezes em que a lei foi analisada, os dez ministros que hoje compõem o tribunal podem julgar nesta quarta-feira (9/11) se a lei é ou não constitucional.

Na prática, definirão o que vale e o que não vale para as eleições municipais e todas as subsequentes. O julgamento será fatiado. Ou seja, o voto do relator das três ações em julgamento, ministro Luiz Fux, discorrerá sobre cada uma das 14 alíneas da norma que fixou novas hipóteses nas quais o registro do candidato deve ser rejeitado. Por isso, são grandes as chances de partes da lei serem mantidas até por unanimidade, enquanto outras cairão com folgada maioria.

As principais discussões se darão em torno dos dois principais pontos da lei. E é aí que são maiores as chances de um novo impasse acabar por adiar o resultado do julgamento. Se um candidato condenado por decisão colegiada antes de a lei entrar em vigor pode ser barrado pelas novas regras e se a norma não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém terá seus direitos políticos cassados antes de decisão transitada em julgado. Ou seja, definitiva.

O Partido Popular Socialista (PPS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores de duas das três ações, sustentam que inelegibilidade não é pena, mas apenas uma restrição de direito de ser votado. Por isso, não se aplica ao caso a regra constitucional que impede que a lei penal retroaja para prejudicar o réu. A legenda e a entidade afirmam que a própria Constituição Federal, no parágrafo 9º do artigo 14, manda considerar a vida pregressa do candidato para fixar novas hipóteses de inelegibilidade.

De acordo com o PPS, por exemplo, a expressa referência constitucional ao exame da vida pregressa do candidato é suficiente para autorizar a previsão de hipóteses de inelegibilidade que tomem em consideração fatos passados. Segundo a legenda, raciocínio oposto esvaziaria o conteúdo da lei. Para o partido, a regra também não fere o princípio da segurança jurídica, já que a verificação das condições de elegibilidade se dá no momento de registro de candidatura.

A OAB reforça os argumentos do PPS e acrescenta que é necessário fazer a distinção entre inelegibilidade e perda ou suspensão dos direitos políticos. O primeiro caso alcança apenas o direito de ser votado. Já o segundo abrange também o direito de votar. Assim, não seria necessário esperar pela condenação definitiva para a rejeição de registros de candidatos, já que inelegibilidade não significa suspensão de direitos políticos.

Ainda de acordo com a OAB, a Lei da Ficha Limpa garante o direito de defesa, pois prevê a possibilidade de o candidato obter judicialmente a suspensão dos efeitos da condenação para que possa concorrer às eleições. Assim, mesmo os condenados poderão recorrer ao Judiciário, que avaliará os casos individualmente para garantir que não sejam cometidas injustiças.

Princípios em choque

Apesar dos respeitáveis argumentos do PPS e da OAB, pode-se esperar do julgamento no Supremo mais uma batalha entre o princípio da moralidade pública e o da presunção da inocência. No caso do primeiro, a jurisprudência do STF é farta no sentido de que ninguém pode ter seus direitos políticos cassados ou sofrer restrições sem decisão de condenação transitada em julgado. Salvo exceções, o cidadão pode usufruir de todos os seus direitos até que seja definitivamente condenado pela Justiça.

Há três anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impedir a candidatura de um político sem que ele tenha sido definitivamente condenado pela Justiça. A decisão foi tomada por nove votos a dois no julgamento de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator do caso, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que a presunção de inocência deve perdurar não apenas na esfera penal, mas também “no domínio civil e no âmbito político”.

Da atual composição do Supremo, apenas os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux não participaram do julgamento. Quatro ministros deram ênfase ao princípio da presunção da inocência em seus votos: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para estes, deve prevalecer o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Os outros cinco que votaram contra a ação se fiaram principalmente no argumento de que o Judiciário não poderia criar novas hipóteses de inelegibilidade. Isso teria de ser feito pelo Congresso, por meio de lei complementar. Por esse motivo, a situação é diferente da anterior. Agora, a proibição de candidatura mesmo sem condenação definitiva veio por meio de lei complementar, como determina a Constituição. E isso pode garantir a vida da lei.

O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição estabelece que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Foi exatamente o que se fez com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que terá nesta quarta-feira sua prova de fogo.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011.

Trabalhar três dias dá direito a mínimo proporcional


http://www.conjur.com.br/2011-nov-09/domestica-trabalha-tres-dias-semana-recebe-minimo-proporcional?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento apresentado por trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no sentido de que a empregadora podia pagar à trabalhadora salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST.

Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Outras turmas também já TST já admitiram essa possibilidade: a 2ª, 6ª, 3ª e a 1ª.

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou — o que não é possível no TST (Súmula 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao Agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011.

CÂMARA CRIMINAL DECIDE LEVAR A JÚRI POPULAR MOTOCICLISTA QUE MATOU DUAS PESSOAS EM ACIDENTE


http://www.itevaldo.com/?p=8210


A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ontem, que negou, por unanimidade, recurso interposto pelo réu Luis Pastora Lima para não ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em decorrência de acidente de trânsito provocado por ele, ocasionando a morte de duas pessoas, foi um passo importante na Justiça estadual.

O entendimento dos desembargadores Bayma Araújo, José Luiz Almeida e Raimundo Melo aponta que o autor do atropelamento teria assumido o risco de produzir o acidente, ao dirigir embriagado o veículo. “Um motorista que conduz um veículo em alta velocidade e em estado de embriaguez assume de risco de causar um acidente e de matar as pessoas”, disse Bayma Araújo (foto).

Os desembargadores confirmaram a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Cândido José Martins de Oliveira, após a instrução do processo, entendeu que Luis Pastora deveria ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca, em razão da prática de crimes dolosos contra a vida.

Conforme autos do processo, ele conduzia uma motocicleta em visível estado de embriaguez e, após perder a direção do veículo, atingiu três pessoas que estavam em uma parada de ônibus na BR 222, levando a óbito Bárbara Ellen Vieira dos Santos e Sônia Maria Santos Mendes, além de causar ferimentos graves em uma outra pessoa.
Preso em flagrante delito, foi submetido ao teste do bafômetro, ficando constatado a existência de 0.66 mg de álcool por litro de ar expelido, o que, pela legislação brasileira, é considerado alcoolizado.
Decisão

Inconformado, do juiz Cândido de Oliveira, o réu recorreu ao TJMA, pleiteando sua absolvição. Depois de analisar o recurso, a 1ª Câmara decidiu manter a decisão do juiz de 1º Grau, submetendo o motociclista a julgamento pelo Júri Popular.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Melo, Pastora teria assumido o risco de produzir o acidente, ressaltando ainda que o Poder Judiciário deve ficar atento aos crimes de trânsito que vem assolando a população do Maranhão, com verdadeiras tragédias, citando como exemplo o recente acidente na Avenida Litorânea, quando um motorista atropelou e duas pessoas foram mortas.

Em seu voto, Raimundo Melo pediu providências tanto a Policia Militar, quanto ao Detran e Secretaria Municipal de Trânsito, para realização de blitzens educativas e restritivas em pontos estratégicos, a fim de evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por motoristas, principalmente nos finais de semana e feriados.

Homicídio Doloso no Trânsito - por Damásio de Jesus


http://jusvi.com/artigos/43555


Submarino.com.br


O legislador, quando permite e disciplina a fabricação e a condução de veículos motorizados, tem conhecimento da possibilidade de ocorrência de eventos danosos. Impõe, por isso, deveres de conduta aos motoristas.

Como determina o art. 1.º, § 2.º, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos [...]”. É necessário, contudo, nos termos de seu art. 28, que o condutor dirija o veículo com vistas à segurança coletiva, de modo a resguardar o nível de proteção da vida e da incolumidade física dos usuários das vias públicas.

O tráfego de veículos automotores, portanto, mesmo com obediência às normas regulamentares, traz um risco. É o chamado risco permitido, cujo comportamento causador não configura infração administrativa nem penal. A veiculação motorizada, entretanto, quando infringe as regras protetoras da segurança pública, conduz ao risco proibido, qualificando a direção como infração administrativa ou penal, ou ambas.

Nós, brasileiros, antes da entrada em vigor do CTB, estávamos, no tráfego de veículos, matando cerca de 40 mil pessoas por ano, somente cifradas as de morte instantânea; lesionadas, 400 mil. De 1998 em diante, passamos a assassinar, no trânsito, 30 mil pessoas por ano, lesionando 300 mil. Em muitos casos, as mortes e lesões corporais resultam da denominada condução anormal, como ocorre nos casos de ultrapassagens perigosas, “costurar o trânsito”, contramão de direção, rachas, passagem por sinal vermelho, zigue-zagues, velocidade excessiva, banguela, embriaguez ao volante etc.

Estou seguramente convencido de que determinados crimes de homicídio cometidos no trânsito de veículos automotores são dolosos e não culposos. Exemplos retirados do cotidiano:

1.º) Um motorista, ao retirar o veículo da garagem, de ré, não verifica a presença do próprio filho, de 2 anos de idade, brincando atrás do pesado caminhão, vindo a causar-lhe a morte.

2.º) Numa ladeira, um motorista se esquece de puxar o freio de estacionamento. O veículo se desloca e vem a matar um transeunte.

3.º) Um condutor, altas horas da madrugada, embriagado e dirigindo o veículo com excesso de velocidade (mais de 180 km/h), perde a direção e causa atropelamento e morte de pessoas.

4.º) Um automóvel (ou uma motocicleta), num “racha”, dirigido com excessiva velocidade, atropela um assistente, matando-o.

Entendo que, em tese, os dois primeiros casos configuram homicídios culposos (art. 302 do CTB); os dois últimos, entretanto, certamente são, de acordo com a minha opinião, homicídios dolosos (art. 121 do CP).

De acordo com o art. 18, I, parte final, do Código Penal (CP), aplicável aos delitos de homicídio no trânsito, age com dolo eventual o condutor que “assume o risco” de produzir a morte de eventual vítima.

Significa que, sob a ótica da lei penal, o motorista prevê o resultado como possível e aceita ou consente em sua ocorrência. Não basta, pois, a simples representação da morte, isto é, que o “acidente” e a morte integrem a mente do condutor como possíveis. Exige-se que sejam alcançados pela vontade.

Mas não de maneira reflexiva, expressa, sacramental, concreta, clara e atual, como acontece no dolo direto ou determinado (art. 18, I, primeira parte), no qual o agente quer o evento, e, sim, de maneira indireta, tolerando-o, anuindo à sua superveniência, desprezando-o, colocando-o em plano sem importância, consentindo em sua produção, sendo-lhe indiferente. E como se manifesta, nos casos concretos, essa anuência à produção do resultado nos homicídios dolosos de trânsito?

O consentimento que o tipo requer não é o manifestado formalmente, o imaginado explicitamente, o “meditado”, “pensado cuidadosamente”.

Não se requer fórmula psíquica ostensiva, como se o condutor pensasse “consinto”, “conformo-me com a morte de qualquer terceiro”. Nenhuma justiça conseguiria condenar um motorista bêbado ou “rachador” por dolo eventual se exigisse confissão cabal de que psíquica e claramente consentiu no “acidente” e morte; que, durante décimos de segundos, em determinado momento anterior ao fato mortal, deteve-se para meditar sobre suas opções de direção, aderindo ao resultado. Jamais foi visto no banco dos réus motorista ébrio que confessasse ao Juiz: “Antes do choque, eu pensei que alguém poderia morrer, mas, mesmo assim, e bêbado como estava, continuei a dirigir”.

Desde crianças, todos sabemos dos perigos que acompanham os “rachas” e os bêbados na direção de veículos nas ruas e estradas.
Infelizmente, porém, há milhares de homicidas dolosos no trânsito, os quais nada respeitam e nos matam como se fôssemos moscas. Conduzem de várias formas anormais, como se dissessem: “Eu sei que isso é perigoso; tomo conhecimento, todos os dias, de que um acidente é possível, mas dane-se o mundo, pois vale mais a adrenalina; aconteça o que acontecer, quero viver perigosamente”. Trata-se de uma aceitação tácita, suficiente para integrar o tipo e levar o réu ao Tribunal do Júri.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 8 de abril de 2010.

A militarização da USP, por Mário Maestri


http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-militarizacao-da-usp-por-mario-maestri?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Enviado por luisnassif, qua, 09/11/2011 - 08:30

Por Morales

Texto do professor Mário Maestri sobre a militarização da USP.


Do Pravda

Pela volta da Idade Média à USP

por Mário Maestri

Na Idade Média, era uma enorme conquista quando uma cidade obtinha uma universidade. Comumente, com ela, vinha o direito a uma ampla autonomia quando à autocracia do príncipe. Tratava-se de liberdade considerada indispensável para o novo templo do saber. Devido a isso, o campus universitário medieval possuía sua polícia própria e julgava seus alunos, funcionários, professores.

Aprendi isso, no curso de História da UCL, na Bélgica, onde fui recebido de braços abertos, em 1974, fugido da ditadura brasileira e chilena. No Brasil de então, não tinha nada daquilo. A polícia e o exército entravam, revistavam, espancavam, prendiam, torturavam e, até mesmo, matavam professores, funcionários e sobretudo alunos que não se rendiam ao tacão da ditadura cívico-militar.

Uma aluna sul-rio-grandense, mestranda em História da USP, escreveu-me um longo e-mail, pedindo-me quase desesperada solidariedade para com ela e seus colegas daquela universidade.

A carta da estudante registra a angústia de jovens que se assustam com a regressão dos espaços de liberdade conquistados quando da versão de redemocratização brasileira, onde os criminosos civis e militares de 1964-1985 seguiram em seus postos ou com suas pensões e aposentadorias, homenageados com nomes de praças, avenidas, ruas, ao morrerem.

A aluna relata a degradação das condições de convivência, de trabalho e de estudo naquela instituição, a mais destacada do Brasil.

Lembra que há muito se instauram processos administrativos contra alunos, funcionários e professores, eventuais motivos de demissão e de expulsão, por expressarem em manifestos, panfletos, ocupações, etc. suas idéias contra a política universitária dos governadores de São Paulo e dos dirigentes máximos daquela instituição.

Há cerca de dois meses, lembra a jovem, o senhor reitor lançou pelo retrete a autonomia universitária e escancarou o campus à Polícia Militar, sub a justificativa de reprimir a criminalidade.

Desde então, a Polícia Militar reina no campus - abordando, inquirindo, revistando funcionários, professores e sobretudo alunos. Certamente os principais objetos desses atos de intimidação são os alunos e alunas mais agitados ou de cabelo, roupas, adereços e comportamentos tidos como estranhos!

Conhecemos o resultado da política liberticida do senhor reitor – em 27 de outubro, alunos foram revistados por policiais militares, como sempre, na frente da Biblioteca da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se reúnem, tradicionalmente, os universitários suspeitos de pensarem em demasia!

A revista deu resultado. Três estudantes de Geografia foram encontrados com alguns baseados, motivos de pronta prisão e imediata resposta dos seus colegas, todos pertinentemente surrados, pois universitárias e universitários comumente magricelos, armados com canetas, livros e laptops, pouco podem contra os parrudos PM, com os seus tradicionais instrumento de trabalho – cassetetes, revólveres, escopetas, bombasdissuasivas ...

A resposta previsível dos estudantes foi uma festa para a grande mídia conservadora, sobretudo televisiva. A ocupação do prédio da FFLCH e depois da Reitoria, por estudantes encapuzados – ninguém quer ser objeto de processo e eventual expulsão – foi mostrada como a ação de bárbaros desordeiros no templo do conhecimento!

Isolada, sob o silêncio dos grandes e pequenos partidos, a garotada está sendo obrigada a retroceder. Até segunda-feira, tem que entregar o prédio. Se não, vão conhecer pancadaria grande, prisões e os pertinentes processos. Não conseguem, nem mesmo, apresentar suas mais do que justas reivindicações: fins dos processos contra estudantes e servidores e a interdição do Campus à Polícia Militar.

Por razões óbvias não registro o nome da autora da carta. Com minha total solidariedade ao movimento, faço uma derradeira reflexão. Se, na Idade Média, um senhor reitor atirasse pela janela do seu palácio a valiosa autonomia conquistada pela cidade, chamando a polícia para atuar livremente no campus, certamente seria destituído por seus pares e, possivelmente, mandado para a masmorra da Universidade, para refletir melhor sobre sua vontade de subserviência ao príncipe! Coisas da Idade Média.

Mário Maestri, é doutor em Ciências Históricas pela UCL, Bélgica, e professor do Programa de Pós-Graduação em História da UPF, RS. E-mail: maestri@via-rs.net

Irã ameaça destruir Israel caso ataque centrais nucleares



http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/ira-ameaca-destruir-israel-em-caso-de-ataque
Presidente israelense avisou: ação militar é mais provável do que a diplomacia

O presidente do Irã Mahmoud Ahmadinejad defende que instalações nucleares iranianas têm "fins pacíficos" (Atta Kenare/AFP)

O chefe de estado-maior adjunto das Forças Armadas iranianas, o general Masud Jazayeri, ameaçou destruir Israel se o estado hebreu atacar as instalações nucleares do Irã. "O centro (nuclear israelense) de Dimona é o local mais acessível para o qual podemos apontar e temos capacidades ainda mais importantes. Ante a maior ação de Israel, veremos sua destruição", advertiu o general Jazayeri, citado pela televisão iraniana em idioma árabe Al Alam.

O presidente israelense Shimon Peres avisou no domingo que a possibilidade de um ataque militar contra o Irã é maior que a de uma ação diplomática, em declarações ao jornal Israel Hayom. "Não acredito que já tenha sido tomada uma decisão a respeito, mas dá a impressão de que os iranianos vão se aproximando da bomba atômica", acrescentou. "Não temos que revelar nossas intenções ao inimigo", explicou.


As tensões entre os dois países aumentam um dia depois que um relatório da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) revelou que há indício claro de que o Irã pode estar desenvolvendo armas nucleares, afirmando que tem "sérias preocupações" a respeito das dimensões militares do programa nuclear iraniano. Citando informações "confiáveis" de inteligência estrangeira e investigações próprias, a entidade indicou que o Irã praticou atividades relevantes para o desenvolvimento de um dispositivo nuclear explosivo.

Resistência - Mesmo assim, a República Islâmica voltou a afirmar nesta quarta-feira que jamais abandonará seu programa nuclear. Contudo, o embaixador Ali Asghar Soltaniyeh prometeu continuar cooperando com AIEA. "O Irã jamais abandonará seus direitos legítimos em termos nucleares, mas, como país responsável, continuará respeitando suas obrigações dentro do Tratado de Não-proliferação Nuclear", que prevê a supervisão de suas atividades pela AIEA, declarou Soltaniyeh, citado pela agência oficial iraniana Irna.

Sanções - Também nesta quarta, o ministro francês das Relações Exteriores, Alain Juppé, reivindicou "sanções duras" contra o Irã e afirmou que a convocação do Conselho de Segurança da ONU para discutir a resistência iraniana é imperativa. "Estamos determinados a reagir. O Conselho de Diretores da AIEA deve condenar explicitamente a conduta do Irã", declarou Juppé à Rádio França Internacional. "O relatório da AIEA mostra que o Irã continua com suas atividades e continua se negando a dialogar de forma transparente sobre todas as tecnologias que permitam fabricar uma arma atômica", destacou. "Essa situação é inaceitável".

(Com agências France-Presse e EFE)

terça-feira, 8 de novembro de 2011

A Polícia Militar se Levanta

Em um movimento de mobilização inédito, na história da Polícia Militar do Maranhão, o segmento decidiu paralisar suas atividades hoje.
 
A categoria reivindica a atualização do chamado escalonamento vertical dos subsídios, a partir do ano de 2007. Um soldado PM hoje acumula perdas salariais de R$ 5.200,00 por ano.
 
As associações ingressaram na Justiça e conquistaram o retorno do antigo escalonamento, mas a Chefe do Poder Executivo não cumpre a decisão judicial.
 
O plano plurianual do governo foi aprovado na assembléia legislativa sem previsão de qualquer aumento para os policiais militares e bombeiros do Maranhão. O único aumento concedido  - de 12 milhões de reais, sendo 2 milhões para os bombeiros - , foi transferido para o orçamento dos Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Delegados.
Na proposta de orçamento do Poder Executivo, suprimiram 30 milhões de reais do orçamento da Secretaria de Seguraça Pública. Esse problema somente foi corrigdo na Assembléia, porque os deputados, sensibilizados com o tema, votaram uma medida medida provisória que transferiu 30 milhões da comunicação para a segurança, resolvendo em parte o problema.
 
Os policiais militares  também lutam por melhores condições de trabalho, melhores equipamentos e maior efetivo.
 
Desde o mês de fevereiro os PMs lutam por essas reivincações. O governo tentou se utilizar do princípio da hierarquia para novamente relegar a PM a segundo plano das negociações salariais.
 
A paralisação foi decidida em assembléia com a participação de mais de 3.000 policiais, incluindo oficiais das mais diversas patentes. Hoje, no Poder Legislativo, a sociedade pôde assistir a uma das maiores mobilizações da polícia militar do Maranhão, numa evidente demonstração de força política das lideranças do movimento.
 
No final da tarde, o vice-governador, reunido com o Secretário de Segurança e o Comandante Geral da PM convocaram uma coletiva de imprensa na Secretaria de Planejamento, para anunciar providências no sentido de atender as reivindicações do segmento. 

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Acidente com Morte na Litorânea Reacende o Debate sobre Direção Alcoolizada

O acidente com duas vítimas fatais, na Avenida Litorânea, neste final de semana (dia 05/11) reacendeu o debate sobre a impunidade no trânsito e o uso de bebida acoólica na direção.

Segundo informam os jornais, em uma das pistas da Avenida Litorânea, na praia de São Marcos, um motorista, identificado como Rodrigo Araújo Lima, de 22 anos, apresentando visíveis sinais de embriaguez, atropelou e matou Solange Maria da Costa Cruz, de 42 anos, e seu sobrinho, Ubiraci Silva Nascimento Filho, de apenas 13 anos de idade.

Antes da reforma da chamada "Lei Seca", o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 em seu artigo 306 trazia a seguinte redação:

  • “Artigo 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.”

A regra anterior trazia esculpido na norma a necessidade de se expor a dano potencial a incolumidade de outrem, ou seja, o crime era considerado de perigo concreto. O acusador deveria comprovar não apenas que o sujeito dirigia embriagado, mas que também deveria expor a dano a incoluminidade de terceiros. 

Em 2008, a Lei 11.705/08, chamada "Lei da da Tolerância Zero", ou "Lei Seca",  alterou o Código Brasileiro de Trânsito, modificando o seu art. 306, que diz respeito ao uso de substância psicoativa na direção de veículo aumotor. A redação do artigo ficou assim: 

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento
  • Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O novo dispositivo do CTB dispôs ainda de umo parágrafo, que assim, estabeleceu:

    O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo”.
Em virtude do preconizado no parágrafo único acima, foi publicado pelo Presidente da República o Decreto de número 6.488 de 19/06/08, que fixou o seguinte:

  • “Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503,         de       1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
    I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
    II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.”


De acordo com o artigo 227 do mesmo diploma legal, nos casos em que o condutor não realizar algum dos exames que atestam a alcoolemia, sofrerá a sanção administrativa contida no artigo seu artigo 165, qual seja,

  •  "Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses".


Com esta alteração, o crime previsto no artigo 306 passou de crime de dano para crime de perigo abstrato. Ou seja, não se necessita mais da prova do dano, mas a simples conduta de dirigir embriagado.
Embora a reforma do CTN caminhassse nesse sentido, doutrina penal concluía pela inconstitucionalidade dos delitos de perigo abstrato em nossa legislação. Essa interpretação se deve à reforma penal de 1984, que baseou nosso direito penal na culpabilidade e também nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

Na redação anterior da norma adotou-se o sistema biopsicológico, exigindo nexo de causalidade entre a causa e o efeito: era preciso que o sujeito estivesse dirigindo veículo automotor "sob influência do álcool", com afetação do modo de conduzir, desrespeitando o código de conduta.

Não era suficiente a prova de que o sujeito dirigiu veículo com determinada taxa de álcool no sangue: é imprescindível a demonstração da influência etílica na condução; que a influência tenha se manifestado na forma de afetação efetiva da capacidade de dirigir veículo automotor

Havia, na doutrina quatro posições a respeito do tema:


1ª - Cuidava-se de crime de perigo concreto. O simples fato de o sujeito dirigir veículo em via pública em estado de embriaguez não configura o crime do art. 306 do CT, exigindo-se que da conduta resulte perigo concreto. É necessária demonstração de que o motorista, com o seu comportamento, expôs realmente a segurança alheia a perigo de dano. Não decorrendo perigo concreto o fato é atípico, subsistindo infração administrativa.

2ª) o simples fato de o agente dirigir veículo em estado de ebriez tipifica a conduta descrita no art. 306 do CT, prescindindo-se de perigo concreto. Tratava-se de crime de perigo abstrato.

3ª - Havendo perigo concreto, ocorria o crime do art. 306 do CT; a simples embriaguez ao volante, sem perigo concreto, conduz ao art. 34 da LCP (perigo abstrato).

4ª - Tratava-se de crime de lesão e de mera conduta.

O STF, recentemente, porintermédio de sua Segunda Turma, fechou posição sobre o tema, no sentido da 2ª posição acima apresentada. Uma decisão do mês de setembro deste ano, assim julga:


  • Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A objetividade jurídica do delito tipificado na mencionada norma transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da proteção de todo corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança nas vias públicas. II - Mostra-se irrelevante, nesse contexto, indagar se o comportamento do agente atingiu, ou não, concretamente, o bem jurídico tutelado pela norma, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado. Precedente. III – No tipo penal sob análise, basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime. IV – Por opção legislativa, não se faz necessária a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade em tal previsão legal. V – Ordem denegada. HC 109269 / MG - MINAS GERAIS. HABEAS CORPUS.    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 27/09/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma.

O referido julgamento também não quer dizer que o assunto esteja encerrado. Cabe à sociedade dizer se os limites das condenações estão em consonância com repercussão social de tais condutas delituosas. Me parece que não.
Quem dirige embriagado ameaça vidas, porque transforma o veículo numa eficiente arma de matar. No Código Penal, no Capítulo intitulado "Dos Crimes Contra a Vida" o homicídio culposo tem penalidade de detenção, de um  a três anos. No CTB, o homicídio culposo na direção de veículo automotor, tem pena de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Mas, de fato, matar embriagado ao volante, é crime culposo?
 Em recente decisão, no HC 107801 / SP - São Palo, que teve como Relatora a Min. CÁRMEN LÚCIA, o STF, nesse caso, entendeu que  "embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo". Por esse motivo houve a concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) (1ª Turma, 31.5.2011).

Ao subsumir o fato à realidade, de logo constatamos que existe um vácuo legislativo, no tocante ao tratamento do crime de homicídio por embriaguez - que deveria ser considerado sempre doloso, ou no, mínimo, ser apenado com mais intensidade.

Secretário de Segurança Pública comenta morte de pedreiro

http://imirante.globo.com/noticias/2011/11/07/pagina290211.shtml?utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+Imirantecom+%28imirante.com%29

José de Ribamar andava com comprovantes de que nunca teve problemas com a Justiça.
Imirante, com informações da TV Mirante
 SÃO LUÍS - A família do pedreiro morto por policiais no início da semana passada tenta provar que ele era inocente. José de Ribamar andava com comprovante de que nunca teve problemas com a Justiça. Segundo os parentes, ele tinha dinheiro e estava de tanque cheio, o que desmentiria a versão da polícia de que ele abasteceu o carro e saiu sem pagar.

Veja, ao lado, na reportagem com imagens de César Hipólito e Francisco Batalha.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que os quatro policiais militares que participaram do caso foram afastados do serviço nas ruas e vão responder a três procedimentos: um inquérito policial militar, um inquérito criminal e um administrativo. Sobre o assunto, o Bom Dia Mirante conversou com o secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes - assista à íntegra da entrevista logo após a reportagem em vídeo.

Superlotação

Em Imperatriz, a superlotação é uma das causas para a fragilidade das celas das delegacias. A fragilidade da delegacia regional em manter os presos é vista com frequência. O problema é antigo e está relacionado à superlotação nas sete celas da delegacia. O local abriga quase setenta presos, alguns de outras cidades já deveriam ter sido transferidos. Somente este ano, foram registradas três fugas em quase todas, número considerável de presos deixaram a delegacia sem que o plano de fuga fosse descoberto. Um total 22 detentos conseguiram fugir, apenas quatorze foram recapturados pela policia.

Também foram registradas outras tentativas de fuga. Na última, há menos de um mês, os presos só não conseguiram sair das celas por que o plano foi descoberto, após uma denúncia anônima.

IML

E, no Instituto Médico Legal (IML) e o Instituto de Criminalística (Icrim) há falta de estrutura e de organização até para guardar documentos. Material para exames, armas e até corpos. Tudo fica armazenado em condições inadequadas nos órgãos da polícia técnica do Maranhão.

Nota do Blog: A situação é pior do que se imaginava. O Icrim encontrou uma nota de cinquenta reais na carteira do pedreiro e o veículo dele estava com o tanque praticamente cheio. Com isso, caem por terra os argumentos dos policiais. E o comandante da PM, que comprou de primeira mão a versão dos policiais está em situação delicada.

domingo, 6 de novembro de 2011

Marighella - Retrato Falado do Guerrilheiro (Parte 1) filme do documentarista brasileiro Silvio Tendler

Marighella - Retrato Falado do Guerrilheiro (Parte 2 e 3)

 



Corregedora quer regras para eventos de juízes

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/11/4/corregedora-quer-regras-para-eventos-de-juizes

Autor(es): agência o globo:Fábio Fabrini
O Globo - 04/11/2011
Eliana Calmon pretende regulamentar presença de magistrados em atos patrocinados por empresas públicas e privadas
BRASÍLIA. A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, pretende regulamentar a participação de juízes em eventos com patrocínio de empresas públicas ou privadas. Uma proposta de resolução está em fase final de elaboração pela equipe da ministra e deve entrar na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda na última sessão deste mês, marcada para o dia 22.
A decisão foi tomada devido à polêmica provocada pelas recorrentes atividades promovidas por magistrados e suas entidades representativas, não raro bancadas por empresas e instituições com interesse em causas julgadas por eles. Na terça-feira, O GLOBO revelou que 320 juízes e seus acompanhantes receberam R$180 mil em patrocínios para participar dos Jogos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), uma maratona de provas em resorts à beira-mar, em Porto de Galinhas, em Pernambuco.
O Banco do Brasil contribuiu com R$50 mil, e a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), estatal vinculada ao Ministério das Minas e Energia (MME), com mais R$35 mil. Também deram recursos o Governo de Pernambuco e empresas privadas como Oi, Ambev, Qualicorp, Silvana, além do Real Hospital Português de Beneficência, de Pernambuco.
A Anamatra diz não ver problema nos patrocínios. Informa que os apoiadores ajudaram apenas com gastos relacionados à infraestrutura do evento e que os participantes pagaram suas próprias despesas de hospedagem, transporte e alimentação.
O CNJ não adiantou o conteúdo da minuta de resolução que está sendo preparada, mas informou que, como não tem ascendência sobre as entidades de classe, as regras contemplariam apenas os juízes, definindo em que situações sua participação em eventos é adequada ou não. Como a pauta da próxima reunião do plenário está praticamente acertada, o tema deve entrar em debate no encontro seguinte.
Sem regras, abre-se margem para excessos, diz OAB
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, disse que o patrocínio público ou privado para eventos da magistratura, principalmente os de lazer, é antiético e tem, sim, que ser regrado pelo CNJ.
- Essa é uma questão que não deveria nem ser cogitada. Agride a razoabilidade e a postura que se deve esperar da magistratura. Não significa que (com o apoio financeiro) o juiz vai decidir assim ou assado. Mas ele deve ser visto como isento. Por um momento de lazer momentâneo, para além das férias dos juízes, que já são de 60 dias, você coloca em risco a reputação dos magistrados.
Segundo Ophir, sem regras claras, abre-se margem para dúvidas e excessos:
- Fica um limbo, uma zona cinzenta de interpretação que favorece esse tipo de coisa.