domingo, 6 de novembro de 2011

Sindicato dos Jornalistas do Rio responsabiliza TV Bandeirantes pela morte de cinegrafista

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/11/06/sindicato-dos-jornalistas-do-rio-responsabiliza-tv-bandeirantes-pela-morte-de-cinegrafista.jhtm

Cristiane Ribeiro
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro

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  • Foto do cinegrafista  Gelson Domingos da Silva, 46, morto neste domingo durante uma operação do Bope na Favela dos Antares, no Rio de JaneiroFoto do cinegrafista Gelson Domingos da Silva, 46, morto neste domingo durante uma operação do Bope na Favela dos Antares, no Rio de Janeiro
O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro responsabilizou a TV Bandeirantes pela morte do repórter cinematográfico Gelson Domingos, de 46 anos, ocorrida hoje (06). Ele foi atingido no peito por um tiro de fuzil durante a cobertura de uma operação da Polícia Militar contra o tráfico de drogas na favela de Antares, em Santa Cruz, na zona oeste da cidade.
Gelson Domingos, que também trabalhava na TV Brasil, usava um colete à prova de balas, mas o projétil ultrapassou a proteção. Para a presidenta do sindicato, Suzana Blass, a morte do cinegrafista foi uma tragédia anunciada, porque os coletes fornecidos pelas empresas de comunicação não resistem a tiros de fuzil. Ela disse que o sindicato pode recorrer à Justiça para obrigar a Bandeirantes a amparar a família de Domingos.
“Isso [o colete] é uma maquiagem. Os coletes não oferecem segurança para o profissional porque não protegem contra os tiros de fuzil, a arma mais usada pelos bandidos e também pela polícia no Rio. E as emissoras só dão o colete porque a convenção coletiva de trabalho estabeleceu que o equipamento é obrigatório em coberturas de risco."
Suzana Blass disse que o sindicato propôs às empresas de comunicação a criação de uma comissão de segurança para acompanhar a cobertura jornalística em situações de risco, mas que a proposta não foi aceita. “Sabemos que as condições oferecidas são precárias, mas as empresas alegam que a comissão seria uma ingerência no trabalho delas e que iriam sugerir um outro formato, mas até agora nada ofereceram."
“Também já pedimos que as empresas de comunicação façam um seguro diferenciado para as coberturas de risco, mas elas responderam que já protegem seus funcionários e classificaram a proposta do sindicato como uma interferência em seu trabalho”, acrescentou Blass.
Outro problema, segundo ela, é que muitas empresas contratam operadores de câmera externa para exercer a função de repórter cinematográfico, porque os salários são menores, o que acarreta em prejuízos no resultado do trabalho.
Para Suzana Blass, além da falta de condições de trabalho, o profissional de comunicação convive diariamente com uma questão cultural, pois está sempre em busca da melhor imagem. “Com isso, ele acaba aceitando o trabalho sem pensar no risco que vai correr, sem pensar na necessidade de se prevenir contra os acidentes e também para não ficar com fama de "marrento" caso se recuse a cumprir a pauta."
Pela TV Brasil, o cinegrafista Gelson Domingos e o repórter Paulo Garritano ganharam, no ano passado, menção honrosa na 32ª edição do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, na categoria TV Documentário, com a série sobre pistolagem no Nordeste, exibida no programa Caminhos da Reportagem.

sábado, 5 de novembro de 2011

Em clima 'dramático', governo prepara mudança 'radical' sobre ONGs

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=18829 

Fraudes em convênios do ministério do Esporte com ONGs acirra pré-disposição de Dilma Rousseff de endurecer com entidades. Para Associação Brasileira de ONGs (Abong), presidenta 'entrou no jogo' da criminalização do setor. Discussão no governo de novas regras para ONGs está 'dramática'. 'Brasil não pode viver só de contribuição internacional', diz Gilberto Carvalho.

BRASÍLIA – O jogo duro do governo com Organizações Não Governamentais (ONGs) foi decidido pela presidenta Dilma Rousseff depois da descoberta de fraudes em convênios no ministério do Turismo que contribuíram para a queda do ex-ministro Pedro Novais. A repetição do problema no Esporte custou o cargo de outro ministro (Orlando Silva) e acirrou ainda mais o ânimo de Dilma contra as ONGs. Hoje, as entidades são alvo de uma “discussão dramática” no governo, que prepara mudança “radical” na relação com elas e já causa reações contrárias entre “ongueiros”.

No início de novembro, sete ministérios e sete representantes de ONGs vão participar de seminário convocado por determinação presidencial para discutir a elaboração de novas regras de assinatura de convênios e repasse de recursos públicos às entidades. A revisão das normas foi imposta em decreto assinado por Dilma em setembro, depois dos escândalos no Turismo noticiados em agosto.

Principal interlocutor federal dos movimentos sociais e coordenador do processo de revisão das regras sobre ONGs, o ministro chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, diz que o clima está “dramático” no governo. “Corremos um sério risco. Preocupa-nos que, para sanear, o que é necessário, possamos empobrecer a relação com as ONGs e o trabalho delas”, afirma.

O decreto de setembro já tinha apertado a relação do governo com as entidades não governamentais ao exigir, por exemplo, que elas tivessem pelo menos três anos de atividades comprovadas na área onde gostariam de firmar convênios. Também obrigou os ministérios a realizar seleção pública das organização interessadas em fechar acordos e estabeleceu que o próprio ministro tem de assinar o convênio. O objetivo era tornar mais rigoroso o controle dos repasses.

Depois da crise no Esporte, o governo decidiu preparar novo decreto, para suspender de vez todos os repasses de recursos às ONGs por pelo menos um mês, para reavaliá-los.

Defensora do jogo duro de setembro, a Associação Brasileira de ONGs (Abong) rejeita a moratória e vai divulgar carta aberta à presidenta Dilma pressionando para que isso não seja feito. “Será um ato muito arbitrário. É como se uma pessoa que foi assaltada por um japonês, mandasse prender todos os japoneses em caráter preventivo”, diz Vera Masagão, da direção executiva da Abong.

A Abong possui 250 sócios, dos quais a maioria trava lutas políticas em educação, organização popular, relações de gênero, promoção de direitos e meio ambiente. São entidades tidas como mais tradicionais e consistentes que, agora, estariam sofrendo com a imagem negativa que uma miríade de entidades menos sérias vem produzindo ao se envolver em desvios.

Segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) feito junto com a Abong em 2005, o Brasil teria 338 mil ONGs. Num universo amplo como este, haveria farta munição para ser usada contra as entidades de forma generalizada. Ainda mais no clima político atual. “Há uma tentativa de criminalização das ONGs nesse momento”, diz o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP). “O que nos espanta é o governo entrar neste jogo”, afirma Vera Masagão.

Mas, no governo, também há quem admita que o ambiente está contaminado. “Há um ataque massivo e total que se trava na imprensa e na oposição”, diz Gilberto Carvalho. Para ele, é preciso reconhecer que muitas ONGs prestam serviços importantes aos cidadãos aonde Estado não chega e, sobretudo, nas diversas formas de organização popular e política. “O Brasil não pode viver só de contribuição internacional [às ONGs]”, afirma.

As doações estrangeiras continuam sendo a principal fonte de financiamento das ONGs – ao menos, daquelas ligadas à associação brasileira. De acordo com relatório da Abong sobre o perfil dos filiados, em 2008, metade das entidades recebia dinheiro de fora, quase o triplo das que contam com verba federal.

Mas dentro do governo também há quem defenda mais rigor. Segundo o ministro chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, o governo mudará “radicalmente” a relação com as ONGs. “O que o governo está fazendo é separar as entidades privadas sérias desse bando de entidades sem a menor condição e a menor qualificação”, diz.

Lei das cautelares deve ser aplicada retroativamente

http://www.conjur.com.br/2011-nov-05/prisao-preventiva-anterior-lei-cautelares-reavaliada?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

A nova Lei das Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011) deve ser aplicada retroativamente para beneficiar quem foi preso antes de sua entrada em vigor. Com esse entendimento, o desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou nula a prisão de um homem preso em flagrante um dia antes da entrada em vigor da lei. Aplicou ao caso o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal que diz: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”
Em seu voto, o desembargador, que foi o relator do Habeas Corpus, afirma que independentemente da data da prisão em flagrante, a entrada em vigor da lei nova obriga o juiz a examinar a legalidade da prisão e demanda do Ministério Público que requeira a decretação da prisão preventiva, apontando na investigação criminal os elementos que sustentam a existência de eventual risco processual decorrente da liberdade do imputado.
O acusado de homicídio simples foi preso em flagrante no dia 3 de julho, um dia antes da Lei 12.403/2011 ser publicada no Diário Oficial. Ao avaliar o pedido de liberdade provisória, a juíza de primeiro grau, negou o pedido por entender que não houve ilegalidade na prisão em flagrante, contudo não determinou a conversão desta em prisão preventiva. Em sua decisão, argumentou que “a nova redação dada ao artigo 310, do Código de Processo Penal, entrou em vigor a partir de 04/07/2011, sendo certo que o artigo 2º do CPP preconiza que a regra é que a lei processual penal seja aplicada tão logo entre em vigor, embora não afete atos já realizados sob a vigência da lei anterior.”
Mas, o TJ-RJ considerou indevida a recusa da juíza em aplicar a nova lei à prisão em flagrante feita no dia 3 de julho. Ressaltou que a Lei 12.403/2011, em realidade, veio regulamentar, no âmbito das medidas cautelares pessoais, a incidência da presunção de inocência no processo penal.
Geraldo Prado explica que o Decreto 678/1992, que em seu artigo 7, inciso V, convoca o juiz a examinar a legalidade da privação da liberdade dos imputados: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. E prossegue: “Trata-se de disposição em vigor desde novembro de 1992, mas que carecia de regulamentação, tendo em vista o regramento então vigente das medidas cautelares pessoais. Por isso é inaceitável que se argua a novidade da normativa instituída pela Lei 12.403/2011 para eximir o juiz do exame fundamentado da necessidade da custódia cautelar”, disse o desembargador.
Em seu voto, ele observa que “o déficit constitucional observado nas práticas judiciárias contaminou também o modelo de processo penal, que deve ser acusatório conforme a Constituição”. Para ele, tal contaminação tomou corpo na dispensa da imediata intervenção do MP, logo após a prisão em flagrante, para que o MP pudesse avaliar o interesse na manutenção da prisão e se dirigir ao juiz deduzindo pretensão cautelar penal dessa natureza. “Era comum que o MP se manifestasse exclusivamente quando provocado pelo juiz, a partir de requerimento de liberdade provisória formulado pela defesa, e foi o que ocorreu neste caso. A nova lei, no entanto, buscou pôr um ponto final nesta prática inquisitorial e o fez alterando o artigo 306 do Código de Processo Penal para ordenar que o MP seja comunicado imediatamente da prisão em flagrante”, conclui.
Na justificativa da decisão que aceitou o HC, o desembargador Geraldo Prado, concluiu que "a nulidade da prisão do paciente resulta, pois, da inércia do MP, que não requereu a decretação da prisão preventiva do paciente logo após a prisão, no primeiro dia de vigência da lei nova, e da omissão judicial caracterizada pela compreensível mas indevida recusa de se aplicar a nova lei à prisão em flagrante anterior a ela.
Em Pernambuco, durante o Mutirão Carcerário, promovido pelo CNJ, o Tribunal de Justiça fez uma revisão da situação dos presos provisórios, aplicando a nova Lei, em benefício dos detidos. Para o juiz Pierre Souto Maior, da 2ª Vara Criminal de Caruaru (PE), embora a Lei das Medidas cautelares seja uma lei processual, ela se relaciona diretamente com as prisões, por isso deve ser entendida também como uma lei penal. Ele explica que a prisão preventiva se tornou subsidiaria e só se justifica quando o juiz demonstrar que as outras medidas são insuficientes e inadequadas. Mesmo assim a prisão preventiva só deve ser mantida enquanto perdurarem os motivos que a ensejarem. “Portanto, se tal medida foi adotada porque à época da prisão o juiz só dispunha das opções liberdade ou preventiva, e hoje uma medida cautelar mais branda se mostra adequada, não só podem, como devem advogados e juízes reavaliarem a decisão tomada”.
Problemática
Segundo a Lei das Medidas Cautelares, o juiz ao receber o comunicado de prisão em flagrante deve, de ofício, relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Tal dispositivo tem causado embaraços.
Pierre Souto Maior ressalta que os riscos do não esclarecimento deste tema não se assenta apenas na possibilidade de decretar a prisão de alguém que não deveria ser recolhido ao cárcere, mas também, de soltar, por meio de liberdade provisória, um indivíduo que deveria permanecer preso pela conversão da flagrante em preventiva. “A apreciação do requerimento do MP pelo juiz é muito importante, pois o flagrante por si só, não oferece elementos suficientes para o julgador decretar a prisão preventiva (como a folha de antecedentes, se estava ameaçando alguma testemunha ou pretendia fugir da comarca, etc). Além disso, penso que o flagrante tem força suficiente para manter o autuado preso até que o juiz tenha subsídios para julgar a preventiva que deve ser solicitada pelo MP”, disse o juiz.
No Rio de Janeiro, o juiz Marcos Peixoto, um dos responsáveis pelo plantão noturno na capital, não viu outra alternativa a não ser liberar um jovem preso em flagrante com 1.250 comprimidos de ecstasy. Os autos foram remetidos não apenas uma, como duas vezes, ao MP, que não se manifestou no sentido da prisão. No caso, o MP apenas informou estar ciente do flagrante. Sem o pedido do Ministério Público, Peixoto sequer chegou a analisar se era ou não caso de prisão cautelar do homem preso em flagrante.
O juiz, por fim, argumenta que a nova lei trouxe traços indisfarçáveis de inquisitorialismo, na medida em que, o juiz poderia decretar a preventiva de ofício (sem autuação do MP) e sequer precisaria o indiciado de advogado para fazer um requerimento de liberdade provisória. “Fica o juiz, sozinho, dispensando advogados e MP, a decidir sobre a liberdade e prisão dos indiciados”, contextualizou.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2011

O avanço da rivalidade religiosa

http://www.istoe.com.br/reportagens/173822_O+AVANCO+DA+RIVALIDADE+RELIGIOSA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

Seguidores da umbanda e do candomblé são vítimas de preconceito, sobretudo dos evangélicos, e a Justiça e a polícia não estão preparadas para lidar com o crime

Juliana Dal Piva e Michel Alecrim

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LISTA
Terreiro em São Gonçalo (RJ): um dos 847 mapeados somente na região metropolitana da capital
Uma característica atribuída ao povo brasileiro é a tolerância religiosa. O caldeirão de culturas que formou o País teria propiciado a convivência harmônica entre os diferentes credos, ao contrário de outras nações onde violentas disputas derramam sangue inocente. Na prática, porém, a realidade é outra. Seguidores das religiões afro-brasileiras sempre conviveram com a desconfiança alheia. Nos últimos tempos, há indícios de que a situação se agravou. Somente no Rio de Janeiro, são contabilizados, por ano, quase 100 casos de agressões morais ou físicas envolvendo intolerância religiosa em relação aos praticantes de umbanda e candomblé. “Em sua maioria esmagadora, os ofensores são membros das igrejas neopentecostais”, afirmou à ISTOÉ Henrique Pêssoa, delegado da 4a DP, no centro da cidade, que há três anos recebeu uma designação especial e pioneira no Brasil para cuidar de casos que envolvem crimes de viés religioso.

“Cada neopentecostal tem a missão de ganhar adeptos, é uma obrigação religiosa, daí o proselitismo. A missão é clara: divulgar e converter”, explica a antropóloga da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Sonia Giacomini, que pesquisa o tema há 20 anos. Ela diz que o intuito de arrebanhar mais e mais fiéis é bastante organizado. “Existe uma certa logística. Por exemplo, uma igreja é instalada onde havia um cinema pornô, pois ali seria uma área especial para fazer uma conversão, cheia de pessoas vulneráveis”, apontou.
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PRECONCEITO
Chamada de “macumbeira safada”, Elisângela Queiroz
não conseguiu registrar a ocorrência numa delegacia
O problema é que a busca por fiéis transforma-se, às vezes, em perseguição. Na Ilha do Governador, na zona norte, há denúncias na 4ª DP de representantes de religiões afrobrasileiras contando que terreiros (os locais onde são realizadas as cerimônias de umbanda e candomblé) estavam sendo destruídos e seus líderes escorraçados da Ilha por traficantes evangélicos neopentecostais. “Ali, criamos a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) porque era extremamente necessário”, diz Ivanir dos Santos, membro da comissão. Este e outros 39 casos em todo o País foram denunciados em um relatório produzido pelo grupo que reúne 12 religiões e entregue ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Martin I. Uhomoibai.

Entre as denúncias, está a da Associação da Resistência Cultural Afro-Brasileira Jacutá de Iansã, que não conseguiu abrir conta-corrente na agência Abílio Machado da Caixa Econômica Federal, em Belo Horizonte (MG). Os diretores contam que esperaram quatro meses para receber a seguinte resposta: o banco é livre para abrir conta de quem quiser, e não queria a associação como correntista. Em São Paulo, a Associação Beneficente de Oyá e Ogun acusa a prefeitura de discriminação por ter lacrado sua sede no bairro de Santa Mariana, sob a alegação de desrespeitar o zoneamento. Segundo eles, o desrespeito se deve unicamente ao fato de eles estarem no local. Até na considerada sincrética Salvador (BA), a prefeitura foi denunciada por ter destruído parcialmente o terreiro Oyá Onipo Neto no bairro de Imbuí. No processo, diz que o terreiro era vizinho à propriedade de um funcionário da prefeitura que não gostava da proximidade com o templo. Os três casos ocorreram em 2008 e ainda estão sendo investigados.

No Rio, um dos terreiros mais antigos do País, de 1908, foi derrubado recentemente. Funcionava no município de São Gonçalo, não muito longe da capital, em uma pequenina casa, que foi posta abaixo para a construção de um galpão. A iniciativa da demolição foi do dono do imóvel, o militar Wanderley da Silva, 65 anos, que desconhecia a importância do endereço. O problema, segundo lideranças religiosas regionais, não foi o ato dele e, sim, o da prefeita de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset (PDT), que teria ignorado os pedidos de umbandistas para salvar o local tombando-o. A prefeitura expediu uma nota dizendo que nada poderia fazer porque a casa era particular. Mas outro caso envolvendo a prefeita Maria Aparecida, que é frequentadora da Primeira Igreja Batista Renovada, provoca dúvidas entre os religiosos.
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NA MIRA
Cristiano Ramos, diante do Centro Espírita Caboclo Pena
de Ouro, no Rio de Janeiro, que pode ser desapropriado
Maria Aparecida estaria forçando a desapropriação de um local onde funciona outro histórico terreiro, o Centro Espírita Caboclo Pena de Ouro. O presidente da Casa, Cristiano Ramos, diz que a explicação oficial é a construção de um Complexo Poliesportivo no local – embora haja um centro esportivo com características semelhantes na região. O caso virou, em abril, uma disputa judicial. “Tentei negociar várias vezes, mas ninguém quis me ouvir”, diz Ramos, que alega não ter recebido informações sobre indenização até agora. Procurada por ISTOÉ, a prefeitura não deu retorno.

Muitas iniciativas para combater a perseguição ainda dependem de apoio governamental. Por exemplo, o tombamento de templos – que são pedidos e não são atendidos pelas prefeituras –, a morosidade na apuração de denúncias de perseguição e a falta de providências contra policiais que se recusam a investigar casos de intolerância. Para o delegado Henrique Pêssoa, saber a abrangência exata desse tipo de crime, que tem pena de um a três anos de reclusão e multa, é quase impossível. Os registros raramente são feitos de maneira correta e, além disso, a lei não costuma ser cumprida. A bancária Elisângela Queiroz descobriu isso na prática. Chamada de “macumbeira safada” por um colega de trabalho, ela procurou uma delegacia, mas recusaram o registro da ocorrência. “Chegaram a me dizer que era apenas uma briguinha”, contou ela.

Pesquisa recente da Fundação Getulio Vargas aponta que 0,35% da população declarou ser praticante de religiões afro-brasileiras. O teólogo Jayro de Jesus acredita que é muito mais e até estima um crescimento de quase 70% no número de terreiros nos últimos 30 anos. “Acho que as pessoas estão sendo segregadas e, por isso, não tiveram a altivez de se autodeclarar nos censos”, afirma. Ele faz parte do grupo que está discutindo o mapeamento dos terreiros existentes no Brasil, com apoio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. A expectativa é de que os trabalhos comecem no início do próximo ano e durem até 2013. Em um levantamento feito em 2011, foram localizados até agora, somente na região metropolitana do Rio, 847 terreiros. Com os dados obtidos, o próximo passo será a implementação de um Plano Nacional de Proteção Religiosa. Para impedir a propagação de conflitos movidos pela religião, é preciso agir rápido.
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Ainda sobre a morte do pedreiro

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/11/video-leva-policia-civil-suspeitar-que-pms-mataram-pedreiro-no-ma.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Vídeo leva a Polícia Civil a suspeitar que PMs mataram pedreiro no MA

Imagens feitas em um celular desmentem versão de PMs.
Soldados envolvidos disseram que reagiram após ação de pedreiro.

Do G1, com informações do Jornal da Globo

A



A Polícia Civil de São Luís, no Maranhão, está usando imagens de um celular para acusar policiais militares de assassinar um pedreiro.
Um vídeo divulgado na internet mostra o fim da perseguição. Em uma das avenidas mais movimentadas da capital maranhense, o policial atira. O carro sai descontrolado e bate.
O homem é retirado do veículo. É arrastado e colocado no chão. Ele tenta levantar, mas é impedido pelo policial. Depois, é levado para dentro de um carro da polícia. Um policial ainda chuta o braço dele.
As imagens, segundo a Polícia Civil, desmentem a versão apresentada pelos soldados ao comando da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA). Em depoimento, eles disseram que só atiraram porque o pedreiro teria reagido.
Os policiais disseram que o pedreiro José de Ribamar Vieira Batista teria colocado R$ 10,00 de combustível num posto e ido embora sem pagar.
Na abordagem, segundo o comandante da PM de São Luís, tenente-coronel Jéferson Teles, o pedreiro teria tentando esfaquear os PMs.
O superintendente da Polícia Civil de São Luís analisou o vídeo. Para ele, os policiais assassinaram o pedreiro. O caso vai ser tratado como um homicídio. “Dá para ver de maneira inquestionável que se trata de uma execução e um procedimento policial inaceitável”, diz Sebastião Uchoa.

Os privilégios no Tribunal de Justiça do DF

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-privilegios-no-tribunal-de-justica-do-df?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Comentário do post "Agnelo exonera cúpula da Polícia Civil do DF"
Por Klaus
Reparem como funciona o TJDFT!
Do Correio Braziliense
Magistrado é ressarcido após multa de trânsito por infração gravíssima
Ana Maria Campos
Publicação: 04/11/2011 07:44 Atualização:
Às 7h58 de 9 de agosto de 2009, o desembargador aposentado Pedro Aurélio Rosa de Farias, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), dirigia um Mercedes CLK no Setor Policial Sul quando ultrapassou um sinal vermelho. A infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro foi registrada por equipamento eletrônico do Departamento de Trânsito (Detran). O condutor pagou uma multa no valor de R$ 191,54 e recebeu sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Agora, no entanto, o órgão do Governo do Distrito Federal terá de devolver o dinheiro e abater a pontuação relativa à infração. O magistrado conseguiu um benefício raro, que costuma ter desfecho contrário se contestado pelo cidadão na esfera administrativa.
Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do TJDFT considerou procedente uma ação anulatória de multa contra o Detran, ajuizada por Pedro Aurélio. O desembargador aposentado alegou que não viu o sinal vermelho porque o Sol ofuscou a visão dele no momento em que cruzava a via, em frente ao Corpo de Bombeiros. Ele também sustentou que estava sob intensa emoção, com os olhos marejados de lágrimas, pois voltava do cemitério, em visita ao túmulo do pai, justamente no Dia dos Pais. Ao analisar o pedido, os desembargadores concordaram com os argumentos do colega de magistratura. Avaliaram que o semáforo foi instalado em local inapropriado, pois o sol nascente atrapalha a visão dos motoristas pela manhã.
Luz do SolAo tomar a decisão, o TJDFT contrariou a versão sustentada pelo Detran. O diretor de Engenharia do Trânsito do órgão, José Lima Simões, garante que não havia nenhum problema técnico com o sinal. Segundo ele, o equipamento é do tipo LED, ou seja, não possui o efeito de confundir o motorista por causa de sombras provocadas pela luz do Sol. “A iluminação do semáforo LED é forte e inconfundível. É diferente da lâmpada incandescente, outro modelo que substituímos, com o refletor atrás, que pode ofuscar a visão”, afirma.
O semáforo em questão está desativado há mais de um ano em função da obra no Setor Policial Sul para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Pedro Aurélio cruzava a via no fim da Asa Sul em direção ao Lago Sul quando atravessou o semáforo fechado para os motoristas. As imagens do Detran indicam que não havia movimento no momento da infração. Ninguém cruzava a via e não havia nenhum veículo logo atrás.
Recursos negadosO Detran multa de 17 mil a 19 mil carros por mês em virtude de avanços de sinal. Em média, o orgão recebe 2 mil recursos a cada 30 dias contestando a penalidade. Aproximadamente, 10% são deferidos, mas, segundo o diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, o motivo para a revisão administrativa da multa nunca é o alegado pelo desembargador aposentado — visão ofuscada pelo Sol. Em geral, o órgão anula a infração quando a foto não é nítida ou se o motorista é multado por invadir uma faixa de retenção apagada. “Casos como esse julgado pelo Tribunal de Justiça não são argumentos para deferir um recurso no Detran”, disse Bezerra.
Devido aos recursos dele terem sido negados pelo Detran, Pedro Aurélio acionou o Judiciário. Ele, no entanto, não teve sucesso na primeira instância. O juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, considerou legítimo o direito do desembargador de recorrer à Justiça para reaver os R$ 191,54 pagos, mas negou o pedido por entender que não se tratou de um caso que excluísse a responsabilidade do condutor. “As condições climáticas, conforme narrado pelo autor, estavam excelentes no dia, sendo que a posição da inclinação do Sol não é escusa aceitável para se admitir o avanço de sinal luminoso”, sentenciou o juiz.
Pedro Aurélio não se conformou com outra derrota e apelou à segunda instância. Ao Correio, ele disse que se sentiu com um direito “violado”. Por isso, decidiu ir à Justiça. Na avaliação dele, o TJDFT agiu com mais rigor no caso dele ao analisar o pedido por ele ter pertencido à Corte. “Entrei com a ação porque me senti violado. Isso (as multas) virou uma fábrica, e o dinheiro infelizmente não vai para a educação de trânsito”, avaliou Pedro Aurélio.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A diarréia do beija-flor - Joaquim Itapary

http://colunas.imirante.com/platb/zecasoares/2011/11/03/a-diarreia-do-beija-flor/


qui, 03/11/11
por Zeca Soares |
categoria Variedades

Stanislaw Ponte Preta eternizou nos anais do humor os disparates lógicos e o “nonsense” dos denominados sambas de enredo compostos para agremiações carnavalescas. As letras da maioria desses sambas não passam de verdadeiros bestialógicos de presumidos poetas que, num palavrório incoerente, a título de produzirem obra de sincretismo cultural, misturam alhos com bugalhos e terminam compondo uma meleca de asneiras e tolices capaz de fazer rir até o mais sisudo frade de pedra. Ele mesmo – Stanislaw – compôs letra antológica conhecida do Brasil inteiro com o título de “Samba do Crioulo Doido”.
É uma tremenda e irretocável gozação com a falsa erudição dos compositores, ainda em voga nas escolas de samba. Em suas “letras”, esses bestalhões, a título de festejar fatos da evolução da humanidade, de modo incongruente misturam figuras da mitologia, da história, das religiões, das artes, das ciências e da literatura que jamais tiveram a menor ligação entre si e muitas vezes até se repelem, contradizem e opõem. Criam, assim, versões absurdas da História aplaudida por ululante horda de bobalhões e um número maior ainda de imbecis, de toda classe social.
A propósito, recebi, via internet, a letra do samba de enredo da Beija-Flor de Nilópolis, do Rio de Janeiro, patrocinada pelo contraventor Aniz Abraão Daví, que teria sido contratada para “homenagear” a São Luís pelo transcurso dos seus 400 anos, mediante pagamento de 10 milhões. Parece brincadeira, mas estou literalmente aturdido com tanta burrice. Jamais li coisa igual, desde que a Dona Cota Teixeira me alfabetizou.
Na minha ignorância em matéria de ornitologia, nunca imaginei que beija-flor, avezinha tão minúscula e mimosa, produzisse tantas fezes. Meu Deus, quem aprovou essa letra decerto perdeu o olfato e o senso de responsabilidade pública. É de estarrecer o primarismo da linguagem utilizada em homenagem à cidade-Atenas Brasileira.
Francamente, um grosseiro e inadmissível insulto às nossas tradições. Qualquer garoto do bairro da Madre Deus fará coisa melhor; e de graça. Transcrevo, para horror do leitor culto, o amontoado de umas 150 palavras das quais 12 beócios se servem para compor 26 versos denunciadores de ensandecimento coletivo, ou, quem sabe, de inatos dotes de asnice potencializada por alucinógenos reprimidos pela polícia antidrogas.
Pior é que, segundo circula na internet, esse bostífero samba de enredo custará os olhos da cara dos pobres maranhenses: Cada um dos 26 versos de pé-quebrado valerá R$ 384.615,39; isto é, se não erro na aritmética, cerca de R$ 67.000,00 por palavra! Tapem o nariz, pois aí vai o milionário cocô do beija-flor: “Tem magia em cada palmeira que brota em seu chão// O homem nativo da terra / Resiste em bravura / A dor da invasão.// Do mar vem três coroas / Irmão seu olhar mareja / No balanço da maré / A maldade não tem fé sangrando [singrando?] os mares/ Mensageiro da dor.// Liberdade roubou dos meus lugares / Rompendo grilhões, em busca da paz / A dor dos meus ancestrais.// Na casa nagô a luz de Xangô Axé [axé?] / Mina jêje [mina-jeje?] um ritual de fé / Chegou de Daomé, chegou de Abeokutá / Toda magia do vodun [vodum ou vodu?] e do orixá./ Ê rainha o bumba-meu-boi vem de lá / Eu quero ver o cazumbá, sem a serpente acordar.// Hoje minha lágrima transborda todo mar / Fonte que a saudade não secou// Ó Ana assombração na carruagem.// Os casarões são a imagem/ Da história que o tempo guardou.// No rádio o regae [ou reggae?] do bom// Marrom é o tom da canção// Na terra da encantaria [cantaria?] a arte do gênio João.”
Para exemplo aos excelentes poetas maranhenses eternamente de cuia na mão a pedinchar trocados para a edição de seus livros, hoje proporei na Academia a transcrição em Ata dessa genial diarréia “poética”. Afinal, não é todo dia que no Brasil se pode ler merda tão grande. É como diz um amigo: O canoro sabiá maranhense foi preterido por um milionário beija-flor cagão.
Hoje é dia de…Joaquim Itapary
jitapary@uol.com.br
Caderno Alternativo
Jornal O Estado Maranhão (3 de novembro de 2011)

Fazendeiro escraviza pela segunda vez na mesma propriedade


http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=1950


Dez pessoas - incluindo uma mulher que trabalhava como cozinheira - foram libertadas da Fazenda Outeiro Grande, que pertence ao reincidente Antonio Evaldo de Macedo. Empregador constou da "lista suja" entre 2008 e 2010

Por Bianca Pyl

Um grupo de dez pessoas - incluindo uma mulher que exercia a função de cozinheira - foi libertado da Fazenda Outeiro Grande, do reincidente Antonio Evaldo de Macedo. Entre 2008 a 2010, o empregador já constou na "lista suja" do trabalho escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por ter escravizado cinco pessoas na mesma propriedade.

Escola municipal em quadro de total precariedade era utilizada como alojamento (Foto: SRTE/MA)

Os nove homens libertados trabalhavam na "limpeza" do terreno para formação do pastagem. A atividade principal da Fazenda Outeiro Grande é a criação de gado para corte. O flagrante de trabalho escravo ocorreu no final de agosto no município de São Mateus (MA). Conduzida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal (PF), a ação foi motivada por denúncia encaminhada ao MPT por outro grupo que cansou de sofrer violências durante a empreitada na propriedade.

Auditor fiscal da SRTE/MA que coordenou a ação, Carlos Henrique Oliveira contou que houve relatos de ameaças e até de agressões pelo "gato" João Lopes da Silva, que aliciou os empregados em Codó (MA). Segundo as declarações das vítimas, o "gato" chegava até a negar alimentação básica a quem não cumprisse com a meta de produtividade determinada.

O aliciador também vendia botas, isqueiros, foices, sabão e outras mercadorias em esquema de "cantina", a preços superiores aos praticados no mercado. Tudo era registrado em um caderno e posteriotmente descontado dos salários. No final do mês, o valor efetivamente pago aos empregados não chegava nem a um salário mínimo (R$ 545). Este procedimento fez com que os trabalhadores se endividassem, procedimento conhecido como servidão por dívida, uma das características do trabalho escravo contemporâneo. As passagens de Codó (MA) para São Mateus (MA) foram pagas pelo "gato" e posteriormente cobradas na forma de descontos dos "vencimentos".


Açude que era fonte de água para trabalhadores


também era usada por animais (Foto: SRTE/MA)

O alojamento utilizado pelas vítimas era uma escola pública municipal (foto acima). As instalações sanitárias do local não funcionavam adequadamente e, em virtude disso, não eram usadas pelas vítimas, que acabavam utilizando o mato, sem nenhuma privacidade. A água para beber, cozinhar, tomar banho e lavar as roupas era retirada diretamente de um açude (foto ao lado), próximo ao alojamento, que também era usado pelos animais da fazenda.

Nas frentes de trabalho, os empregados bebiam água armazenada irregularmente em um galão de óleo diesel. A alimentação diária se resumia basicamente a arroz e feijão.

O empregador não fornecia nenhum equipamento de proteção individual (EPI). Não havia local para as refeições, nem proteção contra intempéries. "Quando chovia", relatou o auditor fiscal do trabalho Carlos Henrique, "a única alternativa era trabalhar todo ensopado de água".

Após a fiscalização trabalhista conjunta, os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e as guias para sacar o Seguro Desemprego para o Trabalhador Resgatado. "Os empregados foram alertados para evitarem, de todas as formas, qualquer atividade trabalhista que os levassem a se tornar novamente vítimas do trabalho degradante", conta Carlos Henrique.

A Repórter Brasil não conseguiu localizar Antonio Evaldo de Macedo para registrar a sua posição sobre esse segundo flagrante de escravidão.

Imprensa e Polícia Burras

No vídeo abaixo (no final), constatamos que a polícia foi aplaudida pela população. Até então as pessoas acreditavam se tratar de um bandido.

A imprensa também é responsável por essa visão de polícia disseminada junto à população. É ela quem incentiva o mau policial a ser violento. É ela quem ensina a população a apoiar o policial desse tipo, que, na verdade, é um incompetente.

Quando o policial faz a burrada, ela própria vai à cata dos defensores de direitos humanos, para criar o espetáculo. O policial se ferra e a imprensa continua em busca de mais um espetáculo.

No caso do pedreiro, foi morto por dez reais. Estava desarmado e a única resistência esboçada foi a tentativa de fuga. Os policiais sabiam que ele estava desarmado, porque já estavam muito próximos do veículo Montana.

Uma pessoa desse perfil, com certeza meliante por um dia, com apenas dez reais de combustível no tanque, com placa idenficada facilmente, jamais poderia safar-se da sua reponsabilidade - que era mínima.

Por um furto desse, centenas resumem sua reponsabilidade ao mero comparecimento a uma audiência, pois se trata de um crime insignificante. A bala disparada contra ele talvez valha mais do que os dez reais de combustível que furtou.

No vídeo, percebe-se que os PMs estão orgulhosos pela empreitada. Até desfilam na frente da gravação, para melhor exibir sua identidade.

Por que aplaudir uma polícia tão ruim? Será que cenas como essas não nos fazem refletir sobre a nossa própria segurança, nas mãos de profissionais tão despreparados?

Pedreiro morto a tiros pela PM na Guajajaras

http://www.netoferreira.com.br/

Veja a marginalidade da Polícia Militar ao matar trabalhador
O pedreiro José de Ribamar perdeu a vida por causa de R$ 10,00 reais.
Pedreiro baleado é arrastado por Políciais
Pedreiro baleado é arrastado por Políciais
Um vídeo divulgado na internet mostra a marginalidade cometida por policiais da Policia Militar do Maranhão.
A motivação do ato criminoso de bandidos que ainda servem a corporação sem ao menos passar por treinamentos adequados, mostra a verdadeira face do sistema de segurança deste estado.
O pedreiro José Ribamar Vieira Batista, 49 anos, foi perseguido por policiais após não ter pago R$ 10 reais ao abastecer seu carro Montana num posto de combustível na Cidade Operária. Na fuga, o pedreiro foi assassinado com cinco tiros disparados com requinte de crueldade por marginais de utilizam a farda da Polícia Militar do Maranhão em total despreparo como mostra abaixo o vídeo:

Entenda o caso – José de Ribamar Vieira Batista, 45 anos, morador do bairro Cidade Operária, foi assassinado durante perseguição policial. O fato ocorreu na avenida Lourenço Vieira da Silva, próximo do bairro Forquilha. A vítima dirigia um veículo Montana, de cor prata, sem placas, abasteceu R$ 10,00 reais em um posto de gasolina, localizado na estrada do Maiobãode gasolina e fugiu sem efetuar o pagamento.
No momento, o frentista acionou a guarnição da polícia militar que saíram em perseguição ao pedreiro. Ele fugiu pela avenida Lourenço Vieira da Silva, sentido Cidade Operária. A vítima pegou uma rua paralela e acabou batendo em uma caçamba. Para fugir do local resolveu dar uma ré e bateu em uma das motos da Polícia Militar.
José de Ribamar retornou pela avenida Guajajara sentido Forquilha. Os policiais conseguiram alcançá-lo e deram voz de prisão. Ao tentar fugir do local acabou sendo baleado. Ele foi levado para o hospital Clementino Moura, o Socorrão II, onde não resistiu e morreu na segunda-feira (30).

Senado reduz contribuição previdenciária de empregados domésticos e empregadores

http://amp-go.jusbrasil.com.br/noticias/2901237/senado-reduz-contribuicao-previdenciaria-de-empregados-domesticos-e-empregadores


Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram na quarta-feira (26/10) a redução da contribuição previdenciária de empregados e empregadores domésticos. A aprovação tem caráter terminativo, valendo como decisão do Senado e não vai a plenário para votação. A proposta reduz o recolhimento mensal da Previdência Social (que atualmente é 8% do salário para o empregado e 12% para o empregador) para uma alíquota de 5% - a ser paga tanto para empregados quanto empregadores. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O principal objetivo do projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é estimular a formalização do emprego doméstico, situação que, em 2009, não abrangia nem 30% dos trabalhadores do setor, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Fonte: AgAªncia Senado

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Lúcio Flávio Pinto: A maior grilagem de terras do mundo acabou


http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/lucio-flavio-pinto-a-maior-grilagem-de-terras-do-mundo-acabou.html


por Lúcio Flávio Pinto, no seu blog, sugestão do sgeral/MST

A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente na semana passada. O juiz Hugo Gama Filho, da 9ª vara da justiça federal de Belém, mandou cancelar o registro imobiliário da Fazenda Curuá, que consta dos assentamentos do cartório de Altamira, no Pará. O imóvel foi inscrito nos livros de propriedade como tendo nada menos do que 4,7 milhões de hectares.

Seu suposto proprietário podia se considerar dono da 23ª maior unidade federativa do Brasil, com tamanho superior ao dos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Sergipe e do Distrito Federal. Suas pretensões poderiam ainda exceder essas dimensões. Através de outros imóveis, pretendia alcançar uma área de 7 milhões de hectares, duas vezes e meia o tamanho da Bélgica, país onde vivem mais de 10 milhões de habitantes.

Como uma pessoa – física ou jurídica – consegue se apresentar como detentor de uma área dessas proporções e se manter nessa condição por tanto tempo, como aconteceu no caso da Fazenda Curuá?

Responder a esta pergunta de maneira satisfatória e eficaz pode contribuir para fortalecer o primado da lei nos “grotões” do país, as distantes e geralmente abandonadas fronteiras nacionais. De forma inversa, manter tal anomalia significa perpetuar o domínio da violência e do respeito às regras da vida coletiva e ao superior interesse público.

Em primeiro lugar porque o Estatuto da Terra, editado pelo primeiro governo militar pós-1964, o do marechal Castelo Branco, continua em vigor. Esse código agrário sobreviveu à Constituição de 1988 e se revelou superior em confronto com as regras da Carta Magna. O estatuto, com seu propósito de modernizar o campo brasileiro (mesmo que de forma autoritária, à semelhança do que fez o general MacArthur com o Japão ainda semi-feudal, derrotado pelos americanos na Segunda Guerra Mundial), proíbe a constituição de propriedade rural com área acima de 72 mil hectares (ou 600 vezes o maior módulo rural, o destinado ao reflorestamento, com 120 hectares).

A Fazenda Curuá foi registrada com quase 60 vezes o limite legal. Por que o cartorário legalizou a matrícula do imóvel com sua fé pública, ele que é serventuário de justiça, sujeito à polêmica (e questionada pelo Conselho Nacional de Justiça da ministra Eliana Calmon) Corregedoria de Justiça do Estado?

A apropriação ilegal de terras públicas, fenômeno a que se dá a qualificação de grilagem, é simples, embora de aparência complexa para o não iniciado nos seus meandros. Ainda mais porque lendas são criadas em torno da artimanha dos espertos e passam a ser apresentadas como verdade.

Muita gente acredita que a expressão grilagem se deve à prática dos fraudadores de colocar papéis para envelhecer artificialmente em gavetas com grilos.

A verdade é menos engenhosa. A origem é romana e diz respeito ao fato de que a terra usurpada serve para a especulação imobiliária e a formação de latifúndios improdutivos. Tanta terra não cultivada acaba servindo de pasto para grilos. Uma maneira de estigmatizar o roubo de terras públicas de forma popularizada.

O espantoso, no caso da Fazenda Curuá, é que o golpe tenha se mantido por tantos anos. A ação de cancelamento foi proposta em 1996 pelo Instituto de Terras do Pará. Apesar de ter provado que nenhum título de propriedade havia na origem do imóvel, a justiça estadual manteve o registro incólume, decidindo sempre contra o órgão público. Até que o Ministério Público Federal e outros órgãos da União conseguiram desaforar o processo para a justiça federal, que, afinal, reconheceu a ilegalidade da propriedade e cancelou o registro.

Essa tramitação acidentada e pedregosa seria evitado se a justiça do Pará tivesse realmente examinado as provas dos autos. Neles está demonstrado que o uso das terras no rico vale do Xingu, onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte e agem com sofreguidão madeireiros e fazendeiros, começou em 1924.

Moradores da região foram autorizados a explorar seringueiras e castanheiras localizadas em terras públicas, através de concessões com tempo determinado de vigência e para fim específico. Exaurida a atividade extrativa vegetal, a área deixou de ter uso, mas algumas pessoas decidiram inscrevê-la em seu nome. Como os cartórios não se preocupavam com o rigor da iniciativa, até mesmo dívidas em jogo deram causa à transmissão da inexistente propriedade de um detentor para outro, formando cadeias sucessórias.

A lesão ao patrimônio público por causa dessas práticas ilícitas permaneceu latente até que uma das maiores empreiteiras do país colocou os olhos nesse mundo de águas, florestas, solos e animais. A C. R. Almeida, criada no Paraná por um polêmico engenheiro, Cecílio do Rego Almeida, que nasceu no próprio Pará, comprou uma firma de Altamira por preço vil (sem sequer pagá-lo por inteiro).

No ativo da firma estavam as terras cobiçadas. Não conseguindo regularizá-las pela via legal, por ser impossível, o empreiteiro decidiu se apossar da área à base do fato consumado e passando por cima de quem se colocasse no seu caminho. Montou uma pequena base no local, contratou seguranças, seduziu os índios vizinhos e fez uso da máquina pública que se amoldou à sua vontade. Os que resistiram à grilagem foram levados às barras dos tribunais, que sempre decidiram em favor do grileiro.

Os magistrados da justiça estadual não se sensibilizaram sequer pela publicação do Livro Branco da Grilagem, editado pelo Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, que não deixava dúvida sobre a fraude praticada. Nem pelos resultados das comissões parlamentares de inquérito instauradas em Belém e em Brasília. Ou pelas seguidas manifestações de todas as instâncias do poder público, estadual e federal. Enquanto exerceu sua jurisdição sobre o caso, a justiça do Pará ficou ao lado do grileiro e de seus herdeiros, quando ele morreu, em 2008.

Foi preciso que o processo chegasse à justiça federal para, finalmente, 15 anos depois da propositura da ação pelo Iterpa, secundado por outros agentes públicos, a situação se invertesse. Não é ainda uma decisão definitiva. Os herdeiros da C. R. Almeida deverão recorrer. Mas já sem o registro cartorial que lhes permitia manipular terras como se fossem os donos do 22º maior Estado brasileiro.


Quem sabe, a partir de agora, a intensa grilagem, um dos males que assola a Amazônia, não possa refluir?

Justiça e INSS fazem acordo para reduzir espera na marcação de perícias


http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53747/justica+e+inss+fazem+acordo+para+reduzir+espera+na+marcacao+de+pericias.shtml
Da Redação - 03/11/2011 - 14h44


A JF-RS (Justiça Federal do Rio Grande do Sul) e o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) fecharam pré-acordo na última segunda (31/10), para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias para concessão de benefícios. A decisão foi acertada no Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Porto Alegre e deve produzir efeitos em todo o Estado.

Após constatar que, em muitos municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias, a DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou a ação civil pública em junho deste ano. Conforme documentos do processo, os casos mais críticos eram Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, onde o período entre a requisição e a realização do procedimento chegava a seis meses. Com o pré-acordo firmado, o processo judicial fica suspenso até o final de fevereiro de 2012.

O Cejuscon realizou três audiências de conciliação desde Junho, conduzidas pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. Na mais recente delas, ocorrida nesta segunda-feira, o INSS se comprometeu a adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Ficou definida a implantação de um projeto-piloto no estado do novo modelo de perícia médica que está sendo desenvolvido pela autarquia.

Além disso, entre as medidas definidas no pré-acordo, destacam-se a utilização de no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames periciais e a realização de concurso público para contratação de mais profissionais nos primeiros meses de 2012, já autorizado pelo Ministério do Planejamento.

Com a nova sistemática, os pedidos de afastamento por motivo de doença de até 60 dias são dispensados da perícia médica.

O INSS também se dispôs a reduzir o tempo médio de espera para atendimento de perícia inicial nas gerências onde esse prazo é maior. A intenção é chegar a 55 dias na primeira quinzena de dezembro e 45 dias no final de fevereiro, com a apresentação de relatório atualizado para acompanhamento das metas em 15/12/2011 e 29/2/2012.

Número da ação civil pública: 5025299-96.2011.404.7100

Malafaia e a nova guerra com o movimento gay


http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/religiao/malafaia-e-a-nova-guerra-com-o-movimento-gay/


Pastor Silas Malafaia vai processar líder de movimento gay

O pastor Silas Malafaia e o movimento gay estão em guerra mais uma vez. Na semana passada, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABLGT) enviou ofício para o Ministério das Comunicações pedindo a retirada do ar do programa de Malafaia.

A ABGLT acusa Malafaia de pregar a violência contra os homossexuais ao dizer que a igreja tinha que ‘baixar o porrete em cima deles’. O telepastor afirma que a sua fala foi editada e tirada de contexto. Malafaia diz que atacou o movimento porque a Parada Gay ‘ridicularizou os católicos’ no meio do ano.


No sábado, Malafaia anunciará em seu programa de TV que vai processar Toni Reis, presidente da ABGLT.

Por Lauro Jardim

Supremo determina diplomação de João Capiberibe

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/politica/2011/11/03/interna_politica,99539/supremo-determina-diplomacao-de-joao-capiberibe.shtml#.TrLYYUtjJAw.twitter

Folha.com

Publicação: 03/11/2011 14:53

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (3) a diplomação imediata de João Capiberibe (PSB-AP), que havia sido considerado inelegível pela lei da Ficha Limpa, como senador.

A Corte avaliou um recurso contra a decisão do ministro Luiz Fux, que já havia decidido pela diplomação do senador.

Ex-governador do Amapá, Capiberibe recebeu votos suficientes --130.411-- para ocupar uma vaga no Senado, mas teve o registro da candidatura indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele havia sido cassado em 2004 por suspeita de compra de votos. Por causa disso, segundo a Ficha Limpa, ele não poderia ter o novo mandato.

A decisão foi dada antes do pronunciamento do Supremo, em março, que considerou que a lei da Ficha Limpa só será aplicável a partir de 2012.

Em seu lugar no Senado, havia assumido Gilvam Borges (PMDB), apadrinhado político do presidente do Senado, Sarney (PMDB).

Juiz da Vara de execuções criminais concede prisão domiciliar aos presos de regime semiaberto, em virtude das péssimas condições de pedrinhas

http://www.blogdoandremartins.com.br/maranhao/juiz-da-vara-de-execucoes-criminais-concede-prisao-domiciliar-a-os-presos-de-regime-semiaberto-em-virtude-das-pessimas-condicoes-de-pedrinhas/

 
Juiz Jamil Aguiar, da VEC



Por André Martins
A péssima situação da estrutura física da Penitenciária de Pedrinhas, bem como outros fatores negativos, leva a 1ª Vara de Execuções Criminais a conceder prisão domiciliar, por tempo indeterminado, a 283 presos do regime semiaberto. Segundo o juiz Jamil Aguiar, titular da VEC, além da concessão, a vara está transferindo a execução da pena dos presos do interior enquadrados no semiaberto.

De acordo com o juiz, em maio deste ano ele baixou portaria na qual interditou parcialmente a penitenciária por 90 dias. Foram motivos para a interdição a falta de higiene e as condições de insalubridade, a miséria e o desamparo. Segundo Jamil Aguiar, a situação de Pedrinhas extrapola os limites do tolerável.

Nesse prazo o Estado deveria adotar providências para o restabelecimento da unidade prisional, entre elas promover a transferência de presos entre estabelecimentos penais da capital, e proibir o ingresso de presos de qualquer natureza, origem e motivo na Penitenciária São Luis, Pedrinhas, Casa do Albergado Feminino e Masculino, sem autorização expressa da VEC.

Como as determinações não foram cumpridas, o juiz emitiu nova portaria, em agosto. Desta vez, a interdição de Pedrinhas foi total, pelo prazo de 120 dias. A reconstrução e funcionamento da enfermaria e dos setores médico e odontológico, bem como dos pavilhões e celas, estavam entre as exigências, que observavam requisitos e padrões do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.

Na portaria mais recente, Jamil Aguiar solicitou que o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, recomendasse aos juízes do interior que criassem mecanismos para possibilitar o retorno de presos que passassem do regime fechado para o semiaberto às suas comarcas de origem, e que evitassem o envio de presos desse regime para cumprimento de pena em São Luis.

“O panorama em que se encontram os estabelecimentos prisionais de São Luis é desolador. O que se observa nas inspeções é miséria, desamparo e indignidade. Não se pode deixar de frisar que essa situação também é cultural, porquanto há décadas se combate a idéia de que preso não tem direitos e que, por isso, pode ser jogado em qualquer lugar”, relata o titular da VEC.

O juiz fará na próxima semana visita Pedrinhas para acompanhar o andamento de obras e verificar a situação do presídio.

STF reafirma que dirigir bêbado é crime


http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1000891-stf-reafirma-que-dirigir-bebado-e-crime.shtml

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

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Atualizado às 13h19.,

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros. ,

Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante. ,

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. ,

"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
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A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabia punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.

Em primeira instância, o condutor foi absolvido. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. O STF, por unanimidade, reafirmou a existência de crime no caso. ,

Limitar valor da anuidade desrespeita autonomia da OAB - Por Wadih Damous

As seccionais da OAB foram surpreendidas, na data de ontem, com a publicação da Lei 12.514/2011, a qual, na parte que interessa ao presente artigo,“trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral”. Alguns veículos midiáticos se apressaram em noticiar que tal lei seria aplicável às anuidades da OAB, as quais, portanto, a partir de sua publicação, estariam limitadas ao valor de R$ 500 . Essa conclusão precipitada, no entanto, não sobrevive a uma análise mais detida da questão.

Em primeiro lugar, porque a OAB não pode ser classificada como um Conselho Profissional. Sua natureza jurídica diferenciada já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade. Confira-se o trecho pertinente da ementa: "A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional". (ADIn 3.026. Rel. Min. Eros Grau. Pleno do STF. j. em 08.06.2006).

De fato, a lei 8.906/94, em seu artigo 44, antes mesmo de enumerar as missões institucionais da OAB relativas à seleção, representação, disciplina e defesa dos advogados, atribui à instituição a missão de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, classificando-a como um serviço público independente.
A OAB não é, portanto, uma autarquia, e os débitos relativos às suas anuidades têm natureza civil, e não tributária. Tanto é assim que são cobrados por meio de execução de título extrajudicial, e não por execução fiscal.
Tudo indica que a lei em referência tenha sido editada para superar a exigência, própria do direito tributário, de previsão legal do fato gerador, alíquotas, etc., com relação às demais entidades de representação de categorias profissionais, eis que todas elas (repita-se, à exceção da OAB), são consideradas autarquias, e suas anuidades são classificadas como taxas ou contribuições parafiscais. Mas a OAB, repita-se, não se submete a esse regime. A lei 8.906/94 estabelece o seguinte no artigo 46:
Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo”.
Foi com base nesse artigo que o STJ pacificou o entendimento de que as anuidades devidas à OAB têm natureza civil, e não tributária. Sua cobrança, portanto, não segue as exigências próprias dos débitos tributários, tais como a previsão legal, anterioridade, etc.
Superada a questão da (não) submissão da OAB à recém-editada lei, há que se apontar, de modo geral, para sua patente irrazoabilidade.
Ao padronizar os valores de anuidades para todos os Conselhos Profissionais, em todo o território nacional, o legislador deixou de observar que há peculiaridades regionais que devem ser respeitadas. Os Conselhos Profissionais variam enormemente entre si no que toca à proporção de suas estruturas. Além disso, é notória a disparidade relativa ao poder aquisitivo dos trabalhadores que se submetem aos conselhos profissionais, levando em conta aspectos macroeconômicos relativos à região em que atuam.
Por outro lado, o malsinado instrumento legal – caso se entenda aplicável à nossa entidade – realiza uma proeza que nem a ditadura militar ousou realizar: invade a esfera administrativa da OAB, em claro desrespeito à sua autonomia.
Por conta disso, se a lei for aplicada à OAB, os advogados, ao invés de se beneficiarem (como pode aparentar em uma reflexão apressada), certamente sairão prejudicados. Especialmente os inscritos naquelas seccionais que vêm cobrando valores de anuidades superiores ao teto de R$ 500. Essas terão que cortar radicalmente seus gastos. Há, no entanto, atividades mínimas que não podem deixar de ser mantidas, especialmente aquelas definidas no artigo 44, II, da Lei 8.906/94. Certamente, portanto, o corte na receita afetaria os serviços de assistência ao advogado, especialmente o hipossuficiente. No Rio de Janeiro, são inúmeros tais serviços: OAB Século XXI; plano odontológico, escritório compartilhado, ônibus que circulam entre os fóruns, recorte digital de publicações do diário oficial, dentre outros, todos eles rigorosamente gratuitos para os advogados, porém onerosos para a Instituição. O corte também afetaria as receitas das Caixas de Assistência e do próprio Conselho Federal, que sobrevivem dos repasses feitos pelos Conselhos Seccionais.
Vale acrescentar os vultosos investimentos que vimos efetuando no processo eletrônico.
Note-se, ainda, que o artigo 7º determina que não se cobrem valores inferiores a R$ 5 mil e impõe que os Conselhos não executem judicialmente dívidas inferiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente a pessoas físicas e jurídicas. Esse limite mínimo traduz flagrante inconstitucionalidade (art. 5º,XXXV da CF) , pois nos despoja da capacidade postulatória. Isso significa, também, que todos os advogados poderão ficar inadimplentes em 4 anuidades e que não serão executados.
Verifica-se, portanto, que a lei foi editada para favorecer os conselhos profissionais que, na falta de lei previsora do valor de suas anuidades, não conseguiam cobrá-las judicialmente. O diploma legal em debate foi editado, pois, para beneficiar a arrecadação dos Conselhos, e não prejudicá-la, o que aconteceria caso aplicado à OAB. Mais um motivo para que não o seja.
Apesar disso, diante da insegurança jurídica já iniciada pelo debate midiático, a OAB-RJ proporá ação declaratória negativa, a fim de obter (inclusive liminarmente) declaração de que não se submete aos ditames da Lei 12.514/2011, sem prejuízo de Reclamação Constitucional para garantir a autoridade do julgamento da ADIn 3.026, caso se aplique tal entendimento em algum processo ou situação concreta. Por fim, indicará ao Conselho Federal a propositura de nova ADIn atacando a lei, a fim de dar interpretação conforme ou decretar nulidade sem redução de texto, excluindo de sua incidência os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2011

Ronald Dworkin fala sobre freedom e liberty na Universidade de Boston

http://professormedina.com/2011/11/01/ronald-dworkin-fala-sobre-freedom-e-liberty-na-universidade-de-boston/

Ronald Dworkin proferiu palestra na Universidade de Boston sobre seu mais recente livro, Justice for Hedgehogs (Justiça para Ouriços), publicado pela Belknap Press of Harvard University Press em janeiro de 2011. A palestra deu-se no intervalo entre a conclusão do livro e sua publicação, ocasião em que o autor expôs as principais ideias contidas na obra.
Um dos temas do livro que Dworkin destaca na palestra é sua argumentação a favor da teoria da liberdade. Na sua construção, diferencia “freedom”, que é simplesmente a habilidade da pessoa fazer qualquer coisa que deseje sem a interferência do governo, de “liberty”, que é a parte de “freedom” a qual o governo incorreria em erro caso interferisse. Desta forma, posiciona-se contra um direito geral de “freedom” e defende o direito a “liberty”.

Para tanto, o filósofo tece três tipos de argumentos para justificar a “liberty”. O primeiro deles é que necessitamos de algumas “liberties”, particularmente liberdade de expressão, pois são elas necessárias para um justo e eficiente sistema democrático de governo. O segundo argumento é que temos o direito de independência ética, pois temos o direito de realizar escolhas fundamentais por contra própria, sem a influência do governo, tal como sobre a importância e o significado da vida; para ilustrar, destaca decisão da Suprema Corte norte americana a qual entendeu não poder o governo proibir o aborto realizado na fase inicial da gestação. O terceiro, por sua vez, também baseado na independência ética, é que temos o direito de não ter negada qualquer “freedom” quando a justificativa do governo para cerceá-la é fundamentada na popularidade ou superioridade de alguma concepção de melhor maneira para se viver.
Após essa brilhante distinção entre “freedom” e “liberty” faz-se mister, antes de mais nada, lembrar frase do filósofo austríaco Ludwig Joseph Johann Wittgenstein, “Os limites da minha linguagem significam os limites do mundo”. Visto que o instrumento do qual se serviu Dworkin para realizar tal construção foram conceitos abstratos, consubstanciados justamente nestas duas palavras mencionadas, próprias de seu idioma. Na seara da especulação de infinitas probabilidades não seria possível chegar a uma certeza, mas de fato é grande a dificuldade que tal raciocínio fosse realizado em qualquer outro idioma que não fornecesse tais palavras para a criação teórica.
A fim de clarificar a conceituação de Dworkin, em nosso mundo jurídico pátrio é possível enquadrar “freedom”, mais ampla, como a autonomia privada da vontade e “liberty”, como garantias e direitos fundamentais.
Por um lado, o direito amplo e irrestrito a “freedom”, num cenário de liberalismo total das condutas, não pode ser exercido em detrimento dos interesses da coletividade, como bem traz o art. 170, da Constituição Federal, ao dispor sobre a ordem econômica: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social…”.
Por outro lado, “liberty”, encontra-se garantida por princípios, positivados ou não, que tratam dos direitos e garantias fundamentais, dentre eles no pilar constitucional que é o art. 5º .
Confira o vídeo da palestra aqui.
Confira o texto da palestra aqui.

Dia de Finados

Desde o século 1º os cristãos rezam pelos falecidos.  A doutrina católica evoca algumas passagens bíblicas para fundamentar sua posição (cf. Tobias 12,12; 1,18-20; Mt 12,32 e II Macabeus 12,43-46), e se apóia em uma prática de quase dois mil anos.

Os Protestantes em geral, afirmam que a doutrina da Igreja Católica, que recomenda a oração pelos falecidos, é desprovida de fundamento bíblico. Segundo eles, a única referência a este tipo de prática estaria em II Macabeus 12,43-46. Porém os protestantes não reconhecem a canonicidade deste livro, por tanto não cultuam esse dia (Cfr. o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_dos_Fi%C3%A9is_Defuntos).

Doutrinas à parte, é fato que a capacidade de reter lembranças, por longos períodos, é essencialmente humana. E guardar lembranças de entes queridos também.

Se é verdade que quem morre certamente será esquecido por amigos e conhecidos, não o será por seus familiares mais próximos.  Talvez isso explica a necessidade dos cemitérios, com seus jazigos saudosos.

Carregamos conosco a lembrança dos nossos mortos mais queridos em vida. Embora saibamos que não estão mais no lugar onde foram enterrados. A sepultura é apenas um símbolo da passagem terrena, um rastro.

Felizes os que podem guardar boas lembranças do que já partiram.