sexta-feira, 31 de julho de 2015

Segurança Pública: quem a estuda?

Justificando

Terça-feira, 28 de julho de 2015

Bartira Macedo de Miranda Santos
Professora de Penal e Processo Penal na Federal de Goiás


A segurança pública é um tema no qual todo mundo se atreve a dar palpites, mas a verdade é que pouca gente entende do assunto.

Neste artigo, propõe-se abordar o conhecimento produzido sobre segurança pública no Brasil, questionando o que se entende por “segurança pública” e expondo a conflituosidade dos paradigmas que marcam as discussões do tema neste início de século XXI.Quem se ocupa, academicamente, da segurança pública?
Quem se ocupa, academicamente, da segurança pública?

Para responder a essa questão, o primeiro impulso é olhar para as faculdades de Direito. Lá estão os penalistas, aqueles que conhecem direito penal, processo penal, execução penal, legislação penal. Alguns até se dedicam a estudos de criminologia, sociologia criminal, política criminal, antropologia criminal. Porém, todo esse conhecimento está longe de ser um saber empenhado em pensar a segurança pública de maneira propositiva. Os penalistas conhecem a legislação, sabem manipulá-la dogmaticamente, aplicá-la, interpretá-la e tem os seus métodos mais ou menos reconhecidos de chegar à decisão juridicamente correta. Enfim, sabem acusar, defender e julgar. Já os criminólogos – aqui incluídos os criminologistas e juristas que de forma zetética analisam as questões criminais – sabem bem fazer suas críticas ao sistema penal, se colocam contrários – com razão – à expansão do poder punitivo e lutam por sua diminuição ou mesmo abolição.

Os juristas estão longe de emitir qualquer opinião cientificamente fundamentada sobre como reduzir a criminalidade. Eles dirão que se devem respeitar a Constituição, as leis, os direitos humanos etc., mas estão longe de possuírem qualquer conhecimento empírico e propositivo sobre como se faz segurança pública em um Estado democrático de direito.

Os penalistas e os antipenalistas (como gostam de ser chamados os criminólogos críticos) produzem conhecimentos aplicáveis após a ocorrência do crime, mas não sabem como evitá-los; não estão ocupados com a prevenção, e nem é essa sua função. Algumas vezes o direito penal e a política criminal se empenharam na prevenção e acabaram por provocar catástrofes históricas. Melhor mesmo deixá-los fora disso.

A crítica criminológica contemporânea aponta sim caminhos a serem trilhados[1], mas essa crítica tem por base o que deve ser feito para diminuir (principalmente) a violência estatal. O estado é, afinal, o maior produtor de violência e estão na sua conta os grandes massacres e genocídios da história da humanidade.

Além dos juristas, grande parte do conhecimento produzido em torno da segurança pública está nas faculdades de sociologia e administração, mas não apenas nelas. A economia, a educação, a geografia, a arquitetura, a psicologia e a medicina também têm destaque. Existem escolas nas polícias[2] e nas forças armadas[3], contudo, não se sabe muito bem o que está sendo produzido nessas escolas policiais.
A conflituosidade teórica na área da segurança pública

Na introdução ao livro Política de segurança: os desafios de uma reforma, Guaracy Mingardi[4] afirma que:

A segurança pública é ainda um tema em construção dentro das políticas públicas brasileiras. Saúde e educação, por exemplo, são tratados há muito tempo. Nessas áreas, o acúmulo de conhecimento e de concordância chegou a níveis em que é possível discordar de uma política, mas discuti-la dentro dos mesmos parâmetros de seus idealizadores. Na questão da segurança estamos longe disso.

A segurança pública é um campo de grande disputa e, como afirmam Arthur Trindade Costa e Renato Sérgio de Lima[5], é um conceito “em aberto”: não há consenso sobre seu significado.


“Trata-se menos de um conceito teórico e mais de um campo empírico e organizacional que estrutura instituições e relações sociais em torno da forma como o Estado administra ordem e conflitos sociais”.

Transitar teoricamente na área da segurança pública é andar em areias movediças. Os significantes não têm os mesmos significados. Palavras e termos comumente usados em uma área são teoricamente bombardeados em outra(s). Vejam, por exemplo, o termo “ordem pública”. De um lado, ele é empregado pela Constituição Federal ao dizer, no art. 144, que a segurança é exercida para a preservação da ordem pública. Portanto, é um termo utilizado pelo pessoal da segurança (por assim dizer) sem muitos questionamentos, afinal, é a própria Constituição assegura que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação daordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio” (grifo nosso).

De outro lado, o que quer dizer “ordem pública” para os penalistas críticos? Para Aury Lopes Júnior[6], a visão de ordem nos conduz à de pureza, à de estarem as coisas nos lugares “justos” e “convenientes”. É uma situação em que cada coisa se acha em seu justo lugar e em nenhum outro. Segundo Aury, o oposto da pureza (o imundo, o sujo) são as coisas fora do lugar; já Bauman exemplifica a questão com a imagem de um belo par de sapatos colocados sobre a mesa de refeições e/ou uma deliciosa omelete derramada no travesseiro. Aury afirma:

O exemplo é interessante e bastante ilustrativo, principalmente num pais como o nosso, em que vira notícia no Jornal Nacional o fato de um grupo de favelados ter ‘descido o morro’ e ‘invadido’ um shopping center no Rio de Janeiro. Ou seja, enquanto estiverem no seu devido lugar, as coisas estão em ordem. Mas ao descerem o morro e invadirem o espaço da burguesia, está posta a (nojenta) omelete no travesseiro. Está feita a desordem, a quebra da organização do ambiente.

Doriam Borges[7] nos dá a noção de quanto a segurança pública está envolta numa situação problemática:

Quanto mais relatos da mídia sobre o crime, mais o Estado procura responder as demandas e tomar medidas, e, consequentemente, mais delitos são detectados: uma profecia autocumprida do medo. Este contexto, por sua vez, pode levar a mídia a falar sobre a onda de crimes, o que pode gerar na sociedade uma demanda por segurança, acionando os políticos e gestores da área de segurança pública, e mantendo o círculo vicioso. [...] Se essas políticas são implementadas, o medo do crime precisa ser mantido, a fim de apoiar a existência das políticas. Se o combate ao crime é o ponto focal de um programa de governo ou de uma promessa de campanha do partido, o próprio crime precisa ser mantido como principal problema das pessoas.

A falta de entendimento teórico e de um consenso mínimo, aliada ao peso ideológico e às relações de poder que o tema envolve, têm sido o grande empecilho para o desenvolvimento da segurança pública. Em termos de “políticas públicas”, as áreas da saúde e da educação estão muito mais avançadas. Nessas áreas já foi possível construir um campo teórico que permite discutir o tema dentro de certos paradigmas conceituais.

Para o desenvolvimento da segurança pública é necessária uma mudança do paradigma repressivo que comanda as ações da área há séculos. Segundo Vera Regina Pereira de Andrade[8], para ultrapassar o paradigma repressivo em segurança pública é necessário ultrapassar e redefinir, em âmbito ideológico e simbólico, os conceitos fundamentais e o senso comum que lhe dão sustentação: criminalidade (identificada com criminalidade de rua e da pobreza), violência (identificada com essa criminalidade) e segurança pública (identificada com segurança contra essa criminalidade).

Ainda de acordo com Vera Regina Pereira de Andrade:

Para que a própria mudança preconizada ocorra, o princípio vertebral a sustentar todos os demais deve ser o princípio de proteção integral de direitos humanos, erigido como o objeto e limite do poder de punir e no qual o direito à segurança (sobretudo a segurança da pessoa, da vida e dos corpos, antes que dos bens) seja um deles, libertando-se do paradigma da segurança “contra” a criminalidade. Isso faz a passagem do modelo de segurança pública focado na ordem e em nome da ordem, violando seletivamente direitos da pessoa, para um modelo de segurança pública focado no sujeito – segurança cidadã; faz ainda a passagem do paradigma repressivo (negativo e desconstrutor) de luta contra a criminalidade para uma cultura positiva e construtora de uma nova concepção de segurança e controle democrático dos problemas e conflitos sociais. (BARATTA, 1987, 1997, 2000; SABADELL, 2003, 1-28).

Ao que parece, as graves violações dos direitos humanos no Brasil, desde a colonização, com a dizimação dos povos originários (os índios), a escravatura, o uso de teorias importadas (como o positivismo antropológico) - utilizadas para justificar a exclusão e o encarceramento dos negros e pobres -, até as mortes e os desaparecimentos forçados da ditadura militar, bem como os massacres e o superencarceramento após a democratização do país, tudo isso constitui o foco dos pesquisadores da questão criminal. Assim, parece haver certo desconforto e desconfiança em relação às pesquisas na área da segurança pública. Afinal, cada vez mais a ciência se dá conta de sua contribuição e da existência de teorias justificadoras de massacres. É preciso, pois, desconstruir o conhecimento produzido em bases autoritárias e colonizadoras e reconstruí-lo sobre novas bases, digamos, mais democráticas e racionais.

Compreendido o campo de areia movediça que constitui a segurança pública, a questão colocada neste artigo é quem está se dedicando ao estudo da “segurança pública”, compreendida como sinônimo de práticas democráticas de controle social que possam reduzir a violência e a criminalidade.
Afinal, quem estuda “segurança pública”?

Em primeiro lugar, deve-se observar que o tema “segurança pública” está disperso no interior de várias disciplinas e campos de pesquisas diversas, no entanto, o Direito ainda domina a produção acadêmica nessa área, seguido da Sociologia.

Em segundo lugar, o termo “segurança pública” está cada vez mais sendo substituído por concepções mais modernas, que a pensam em termos de “políticas públicas de segurança”, “segurança humana”, “segurança cidadã” ou mesmo “segurança de direitos”.

Entretanto, os conhecimentos da área, em termos de política pública cidadã, são incipientes. Pensar a segurança pública no que diz respeito a “práticas democráticas de controle social”, ou em termos de políticas públicas, é uma abordagem recente, praticamente uma coisa do século XXI. Afinal, o primeiro Plano Nacional de Segurança Pública é do ano 2000, elaborado durante o Governo FHC, e o segundo é de 2007, já no Governo Lula.

No âmbito acadêmico, o Plano Nacional de Pós-Graduação (2011-2020) impulsionou a demanda por mestrados em Criminologia e Segurança Publica, incentivando a consolidação de um campo interdisciplinar que possa contribuir para a formação especializada de profissionais da área, bem como subsidiar e orientar ações do poder público[9].

Os programas de mestrado profissional em segurança pública implementados no Brasil são os seguintes:

“Segurança Pública, Justiça e Cidadania”, da Universidade Federal da Bahia, reconhecido pela CAPES em 22/09/2011;
“Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos”, da Universidade Estadual do Amazonas, de 2012;
“Segurança Pública”, da Universidade Federal do Pará, de 2012;
“Segurança Pública”, da Universidade de Vila Velha, de 2013.

Não há mestrados acadêmicos específicos em segurança pública, e as linhas de pesquisa nesta temática, por incrível que pareça, são escassas, embora seja um tema corrente em projetos de pesquisa.

As mais importantes pesquisas sobre segurança pública estão concentradas no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e no Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Em 2009, o IPEA publicou o livro Brasil em desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas Públicas, no qual avaliou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASC). De acordo com a publicação, o PRONASC se mostrou omisso na redução da violência por parte das forças policiais, pois não previu mecanismos de controle externo e interno da atividade policial e, portanto, não se propôs a reduzir a letalidade provocada pela polícia, nem enfrentar a corrupção policial. Outro problema detectado pelo estudo refere-se à falta de sintonia e integração entre as ações do governo federal, dos estados, dos municípios e da sociedade civil organizada, valorização dos profissionais de segurança pública e enfrentamento do crime organizado.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), por sua vez, foi constituído em 2006 e é um espaço nacional de referência e cooperação técnica na área da atividade policial e da gestão da segurança pública no Brasil. Para isso, conta com (1) o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, voltado ao monitoramento de instituições e políticas de segurança pública, com os objetivos de consolidar e difundir o conhecimento produzido sobre o tema no Brasil e incentivar a avaliação como prática de gestão e formulação de estratégias no setor; (2) a Revista Brasileira de Segurança Pública, reunindo artigos e trabalhos significativos na área; e (3) o site, no qual se encontra uma valiosa fonte de informações sobre segurança pública no Brasil[10].
Conclusão

Com tudo isso, percebe-se que, apesar dos avanços nos últimos anos, ainda são incipientes as políticas públicas de segurança no Brasil. A segurança pública, apesar de ser uma das grandes preocupações nacionais, ainda está longe de se constituir como uma nova área do saber ou ao menos como um tema livre da ideologia do punitivismo. É recente a preocupação do Estado brasileiro com a reação ou a resposta racional ao crime. Não se negam os avanços dos últimos anos, mas temos ainda muito a caminhar em termos de informações seguras e consistentes referentes às estatísticas criminais, à atuação e à formação das polícias, e, sobretudo, na formulação, implantação e avaliação das políticas públicas de segurança no Brasil.

Enquanto não for possível a construção de um aparato conceitual mínimo e de um consenso necessário para a proteção de todos os direitos, os juízes e todos aqueles que trabalham a questão criminal deveriam ouvir o conselho de Zaffaroni[11]: “o conjunto nos recomenda antes de tudo prudência, cautela no uso do poder repressivo, muita cautela”.

Bartira Macedo de Miranda Santos é professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal de Goiás, é Pós-doutoranda pela PUC-GO e bolsista Capes. Autora do livro Defesa social: uma visão crítica, 2015, pela Coleção Para Entender Direito.

Nenhum comentário: