quarta-feira, 25 de março de 2015

O lixo dos gestores municipais



O prazo para que os prefeitos de todas as cidades brasileiras dessem um ponto final aos seus lixões se esgotou no dia 2 de agosto do ano passado.

Existem no Brasil cerca de 3.500 lixões ativos em todas as regiões brasileiras, número cujo significado é o descumprimento da Lei de Resíduos Sólidos por 60,7% dos municípios.

No Nordeste a existência de lixões ainda é uma realidade em mais de 1.500 municípios. Capitais como Porto Velho, Belém e Brasília reproduzem a mesma situação. O Distrito Federal  tem o chamado Lixão da Estrutural, o maior da América Latina, com uma extensão correspondente a 170 campos de futebol e altura equivalente a 50 metros de lixo.

A Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os municípios apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 55) e até o último dia 2 de agosto de 2014 para o encerramento dos lixões (art. 54). 

A duas datas foram solenemente ignoradas pelos gestores municipais.

Em matéria de descumprimento de Leis sobre resíduos e lixões, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LPNRS) não foi a primeira a ser descumprida. Uma portaria do Ministério do Interior, de número 053/1979, já decretava o fim dos lixões, desde 1981. Posteriormente, a Lei 9.605 de 1998 acrescentou a necessidade de se obter o licenciamento ambiental para o descarte de materiais - o que contraria frontalmente a lógica dos lixões.

Por disposição da LPNRS os dirigentes municipais que ainda despejam os resíduos de suas cidades em lixões podem ser presos, perder o mandato e pagar uma multa de até 50 milhões de reais dependendo dos variados graus de descumprimento da lei. 

O município também poderá deixar de receber repasses de verbas do governo federal, o que seria fatal para o orçamento de uma quantidade enorme de cidades que dependem desse dinheiro para sobreviver.

Como o nosso sistema penal é seletivo, já existe uma emenda ao projeto de lei apresentado pelo deputado federal Manoel Junior (PMDB-PB), que joga para mais 8 anos o cumprimento da lei. 

Por outro lado, os municípios que apresentaram o planejamento para a desativação dos lixões, mas não estão podendo executar por absoluta falta de recursos e acesso a verba federal.

Existem dificuldades para elaborar os planos e falta de apoio tanto em pessoal técnico qualificado como em garantia de verbas para colocá-los em prática.

No Maranhão, não se tem notícia de que o Ministério Público esteja fiscalizando o cumprimento da LPNRS. É certeza de que a maioria dos gestores sequer sabem que existe essa lei e não estão nem um pouco preocupado em conhecer suas obrigações legais.

A consequência mais visível dessa brutal e criminosa omissão é o avanço dos lixões para dentro das áreas de assentamento. Em vários municípios o INCRA do Maranhão está sendo pressionado a autorizar lixões dentro de áreas de assentamento, subvertendo mais ainda a ordem jurídica.

O desvio de finalidade da ação de desapropriação, nesse caso, é flagrante. O prefeito, além de não cumprir a LPNRS e não ser punido, inviabiliza áreas que deveria estar sendo destinadas para a produção de alimentos, com a conveniência de magistrados e membros do ministério público.

Por aí se vê que Pedrinhas poderia receber outro perfil de criminosos.

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