sexta-feira, 20 de março de 2015
Encontro das Comunidades Tradicionais do Parque Nacional dos Lençóis
Amanhã faremos o arenoso percurso da estrada para Santa Amaro, cidade encravada na borda do Parque Nacional dos Lençóis, em direção ao Encontro das Comunidades Tradicionais daquela região.
A chamada do Encontro retrata a contradição flagrante entre dois projetos ambientais em disputa, visto que a configuração jurídica dos parques não permitem a situação de moradores, mesmo que tradicionais.
O Parque foi criado por intermédio do decreto nº. 86060 (02/06/1981), com uma área de 155.000 ha. Está localizado entre os municípios de Primeira Cruz e Barreirinhas (IBAMA, 1989).
A referida Unidade de Conservação foi criada no bojo das políticas públicas ambientais implementadas desde o início do século passado pelo Estado, a partir da importação dos modelos dos países do norte.
Esta espécie de colonialismo interno representa um sistema de exploração exercido por um grupo excluindo outros grupos do espaço que supostamente deveria ser público. Os argumentos de legitimação escondem o atendimento dos interesses privados em jogo, vinculados sobretudo à indústria do turismo.
Na rota turística do parque o processo de privatização dos ecossistemas é crescente, incluindo o domínio das rotas das embarcações, dos empreendimentos de transporte terrestre, de hotéis e pousadas, simultaneamente aos violentos mecanismos próprios da especulação imobiliária.
Esse projeto de ambientalismo promovido pelo Estado, não só nega, mas também combate e viola profundamente os direitos originários das culturas nativas assim como das populações tradicionais. A presença dos fiscais do ICMBio retrata a necessidade da imposição de novas regras restritivas à reprodução camponesas na região.
Os conflitos são inúmeros, retratando um cenário de disputa entre dois projetos antagônicos: o do ambientalismo cênico da natureza intocada e o das comunidades tradicionais, pioneiras no processo de preservação dos recursos naturais daquele ecossistema.
O encontro de Santo Amaro representará uma etapa importante para o processo de reconhecimento das comunidades tradicionais no interior dos limites do parque. Daí em diante, não haverá outra alternativa que não a mudança de configuração jurídica da unidade de conservação.
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