Terra de Direitos
20/03/15
Em nota divulgada nesta quinta-feira (19) o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) manifesta seu descontentamento com as instruções para a regulação dos conflitos possessórios do novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Presidência da República no último dia 16.
Segundo o FNRU, o novo CPC (nº 13.105/2015), uma lei federal que disciplina o processamento dos procedimentos judiciais no País, traz alheamento “em relação aos marcos regulatórios constitucionais e legais sobre a função social da propriedade e o direito humano e fundamental à moradia”.
Em 2007, o FNRU enviou à Secretaria de Reforma do Poder Judiciário uma proposta de alteração do atual CPC no que diz respeito ao procedimento legal de despejos no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais.
“A vitória no novo CPC, contudo, foi conservadora. A nova lei permite a efetivação da reintegração de posse, sem a necessária averiguação do cumprimento da função social da propriedade e insiste numa visão ultrapassada de diferenciação de posse nova e posse velha, retirando a garantia de audiência prévia à decisão liminar das ocupações com menos de um ano e dia”, indica a nota.
O Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de organizações – entre elas Terra de Direitos – que luta por cidades mais democráticas.
Leia a nota completa:
Nota do Fórum Nacional de Reforma Urbana sobre o Código de Processo Civil
Avanço tímido do Código de Processo Civil nos conflitos coletivos possessórios: Função Social da Propriedade é esquecida e novas ocupações continuam como caso de polícia
O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) vem manifestar seu descontentamento com a regulação dos conflitos possessórios no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Presidência da República no último dia 16 de março, em um contexto de reformas conservadoras no âmbito legislativo, que retrata o atraso na discussão da reforma política, apoiada pelo FNRU.
Frente a um Congresso antipopular, os movimentos sociais e populares têm enfrentado verdadeiras derrotas normativas e, agora, em meio à reformulação do Código de Processo Civil, o alheamento da nova Lei (Nº 13.105) em relação aos marcos regulatórios constitucionais e legais sobre a função social da propriedade e o direito humano e fundamental à moradia é um retrocesso.
O FNRU defende que os procedimentos normativos que direcionam a atuação do Poder Judiciário, em especial, tenham por objetivo também garantir a tutela dos direitos fundamentais.
Foi nesse sentido que, desde 2007, o FNRU, em um processo fruto da mobilização de redes nacionais e movimentos populares urbanos e rurais, enviou à Secretaria de Reforma do Poder Judiciário uma proposta de alteração do atual CPC no que diz respeito ao procedimento legal de despejos no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais. A proposta ganhou renovado fôlego político quando, em 2010, se iniciou a discussão de reformulação de um novo Código.
Alinhado com os movimentos sociais do campo, o FNRU, por sua vez, desenvolveu a Campanha pela Função Social da Propriedade Urbana e, no dia 05 de junho de 2012, no ato de lançamento, reforçou e defendeu a necessidade de inclusão de emendas ao Projeto de Lei do CPC sobre os conflitos fundiários, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados.
O FNRU mobilizou, defendeu e articulou a propositura de emendas ao Projeto de Lei do novo CPC, que atualizaram o debate realizado em 2007, buscando garantir (i) a ampliação da atuação do Ministério Público para os conflitos coletivos urbanos; (ii) o cumprimento da função social da propriedade como requisito para as ações possessórias; e, (iii) a audiência de justificação prévia antes das decisões liminares de despejo nas ações possessórias coletivas.
A vitória no novo CPC, contudo, foi conservadora. A nova lei permite a efetivação da reintegração de posse, sem a necessária averiguação do cumprimento da função social da propriedade e insiste numa visão ultrapassada de diferenciação de posse nova e posse velha, retirando a garantia de audiência prévia à decisão liminar das ocupações com menos de um ano e dia.
Esse retrocesso é inaceitável. A função social da propriedade é princípio constitucional, não pode ser afastada da regulação infraconstitucional como é o Código de Processo Civil e, ainda, o direito à moradia das famílias residentes em ocupações de menos de um ano e um dia é tão justo, válido e legítimo quanto as residentes em ocupações com tempo superior. A diferenciação temporal adotada pelo CPC é inconstitucional, contrária às normativas internacionais e nacionais sobre o tema e permite que as novas ocupações continuem sendo alvo de despejos arbitrários, violentos, tratadas como “casos de polícia”, o que aprofunda a criminalização dos movimentos de luta pela terra no campo e na cidade.
Fórum Nacional de Reforma Urbana, 19 de março de 2015.
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