Ainda me lembro como se fosse ontem. O Cel. Pinheiro Filho suspendeu no dia 25 de março de 2.008, temporariamente, as atividades do serviço velado da PM, após as denúncias que fizemos, na OAB e no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
Numa das denúncias, a vítima, Antonio Gau Junior, não reconheceu seus agressores e a invetigação foi arquivada pelo Ministério Público. A Imprensa policial caiu matando em defesa dos velados. Teve até passeata de protesto, sob o Comando do Cel. Melo, idealizador do grupo. Este último afirmou que a SMDH devia desculpas públicas pelo episódio. Vejam o que foi publicado no site do MP Estadual:
"MP oferece denúncia contra policiais do Serviço Velado da PM
Os promotores de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho (titular da 2ª Promotoria de Investigações Criminais) e Cláudio Alberto Gabriel Guimarães (4ª Promotoria de Investigações Criminais) ofereceram denúncia, no dia 4 de setembro, contra 13 policiais militares lotados no Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão.
Os acusados pelos crimes são os policiais militares Antonio Carlos Sodré, Osmar Alves da Silva Filho, Alexsandro Jorge Silva, José Domingos dos Santos Matos, José de Ribamar de Sousa, Alan Kardec Pinto Gomes, Edmundo Teixeira de Freitas, Evandro de Sá Sousa, Antonio Augusto Carvalho Cutrim, José Antonio Fernandes da Silva, Carlos Marcelo Cardoso de Oliveira, Edílson Mendes Soares e Wiglene Jason dos Santos.
A denúncia baseia-se em representações recebidas pelo Ministério Público do Maranhão, referentes a atos praticados pelos agentes na madrugada do dia 5 de março de 2008.
Ficou evidente para as promotorias a forma truculenta e ilegal de agir do grupo que, a pretexto de atuar no cumprimento de funções inerentes ao policiamento ostensivo, cometeu uma série de atos criminosos em total desrespeito a direitos fundamentais e garantias constitucionalmente asseguradas aos indivíduos. Os agentes foram denunciados por crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
De acordo com a primeira das denúncias, oferecida por Videliane de Oliveira Carvalho, os policiais teriam invadido sua residência, na Cidade Olímpica, por volta das 3h, agredindo física e moralmente os presentes. Os policiais teriam, ainda, levado da casa um aparelho de telefonia celular, uma televisão, um facão e R$ 512 em dinheiro.
A segunda representação, feita pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, trata das agressões sofridas por Edilberto Pereira de Oliveira (vulgo “Lama”) quando foi recapturado por policiais do Serviço Velado. A outra representação, que partiu da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, também trata do caso, acrescentando entre as vítimas Wellenson Luís Rodrigues Vieira, Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e um menor de 18 anos. Os fatos teriam acontecido na Cidade Olímpica e no Geniparana.
Os policiais estariam investigando uma série de denúncias sobre delitos que teriam sido cometidos na região da Cidade Operária. Para isso, foram realizadas diligências junto a vítimas e testemunhas dos casos, com inquirições e atos de reconhecimento informais, além da vigilância das atividades de pessoas consideradas suspeitas.
Após as diligências, com o objetivo de identificar quem seriam os praticantes dos delitos, os policiais do Serviço Velado iniciaram uma operação para realizar a “prisão em flagrante” dos suspeitos, sendo comandados pelo Capitão Sodré.
Nessa operação foram cometidos crimes de tortura. Na versão dos policiais, as agressões realizadas configuravam, na verdade, um “interrogatório”, visando conseguir informações sobre os outros suspeitos. Vale destacar que as agressões foram cometidas também contra familiares das pessoas procuradas pelo Serviço Velado, como uma senhora de 57 anos e um portador de hanseníase.
Para os promotores de Justiça, o grupo compõe uma organização criminosa (milícia) que atua dentro do Serviço Velado da PM, aproveitando-se da estrutura da instituição (veículos descaracterizados e com placas frias, informações privilegiadas, armas e munições e não obrigatoriedade do uso de farda ou identificação militar), para a prática de crimes."
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