sábado, 11 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Rubem Alves fala da Teologia da Libertação em uma Igreja Pentecostal



http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=64307
Jung Mo Sung
Diretor da Faculdade de Humanidades e Direito da Univ. Metodista de S. Paulo.
Adital
Uma 5af noite (09/02/2012), convite para um relançamento de um livro de teologia–ainda mais teologia da libertação– escrito há mais de 40 anos: quantas pessoas poderiam se interessar? É claro que o autor, Rubem Alves, é uma "atração” por si só; mas como ele não tem escrito mais livros ou artigos de teologia, muito menos escrito ou pronunciado sobre teologia da libertação, eu pensei que haveria um número razoável, mas nada de excepcional. Ainda mais se levarmos em conta que o evento teria lugar em uma igreja pentecostal –Igreja Betesda– e seria um debate sobre o livro com título "Por uma teologia da libertação”(título original da sua tese de doutorado defendida por Rubem Alves em 1968, mas publicada primeiramente nos Estados Unidos, em 1969 como "Por uma teologia da esperança humana”, por decisão do editor; e publicado no Brasil, em 1987, com o título "Da esperança”).
Rubem Alves voltando a debater em público sobre a teologia da libertação em uma igreja pentecostal? Isso seria impensável alguns anos atrás. E para quem não conhece bem o ambiente evangélico e pentecostal, é preciso lembrar que a teologia e os escritos mais espirituais de Rubem Alves são considerados heréticos ou até satânicos por muitos.
Está certo que esse evento foi divulgado na rede social através de pessoas com muitos "seguidores” ou "amigos”, mas divulgação por si não garante o sucesso do evento. Por isso, fui ao evento –após um dia muito intenso e longo de trabalho que quase me fez desistir de ir– com muita expectativa em relação ao que poderia ouvir de Rubem Alves, e dos outros dois debatedores: Ricardo Gondim (pastor da Igreja onde foi realizado o evento) e Ricardo Gouvêa (teólogo presbiteriano); mas não muita em relação ao número de participantes. Além disso, eu imaginava que Rubem Alves fosse falar de muitas coisas, mas pouco especificamente da teologia.
Tive duas surpresas! Em uma igreja com capacidade para 2.000 pessoas, o local estava quase completamente lotado. Imagino que estavam presentes mais de 1.500 pessoas; muitas delas com a Bíblia na mão (algo bem pentecostal ou do mundo evangélico popular). A segunda surpresa: Rubem, no meio de suas memórias, estórias e poesias –bem ao seu estilo–, falou explicitamente da teologia da libertação. Alguns anos atrás, eu participei, na cidade de México, de um painel sobre a teologia da libertação juntamente com Rubem Alves, Dussel e José M. Vigil. E lá, Rubem Alves falou da sua participação no início da teologia da libertação e como um acontecimento muito desagradável o afastou do grupo principal da TL. Mas, depois ele não respondeu nenhuma pergunta específica sobre teologia ou teologia da libertação. Por isso, minha surpresa ao vê-lo aqui tratar diretamente da TL e, em particular, sobre as diferenças entre a TL católica e a protestante. Foi uma fala de quem se sente ainda dentro da grande corrente da teologia cristã da libertação, uma corrente que é feita de várias teologias da libertação, como uma corrente marítima que é alimentada por muitos rios e "caminha” banhando muitos lugares.
Quem conhece o estilo de falar de Rubem Alves sabe que é muito difícil resumir em poucas palavras a complexidade de suas idéias expressas através de imagens, estórias, poesias e raciocínios acadêmicos. Por isso, não vou me atrever sintetizar aqui a bela exposição dele. E penso que isso também não é o mais importante. O mais importante da noite foi o próprio evento.
Alguns podem interpretá-lo como o fechamento de um ciclo que já acabou, como um evento "histórico” no sentido de recuperação de uma memória histórica que marcou a vida da geração de Rubem Alves e de outros. Outros podem interpretar como um sinal de "esperança” (o tema principal na fala de Rubem Alves e de Ricardo Gondim), de que algo novo está surgindo. A presença de muitos jovens (alguns vindos de lugares distantes da Grande S. Paulo e de outras cidades) pode indicar isso. Contudo, o mais importante, para mim, foi o encontro de uma figura memorável – alguém que é capaz de incitar grandes discussões acadêmicas e também encantar corações infantis com suas estórias, que carrega no seu corpo e memória as lutas e esperanças da gerações passadas – com as novas gerações que também anseia por um cristianismo liberto de amarras e dogmatismos que possa contribuir no fortalecimento da esperança dos mais pobres e das lutas pela libertação. E isso em uma igreja pentecostal!
O que resultará desse encontro? A resposta depende das novas gerações de cristãos que assumem –motivadas pelos testemunhos e memória dos mais antigos– a tarefa de levar adiante a boa-nova da esperança, a boa-nova de que a salvação vem pela graça de um Deus que nos ama apesar de tudo. E que, por isso, podemos continuar sorrindo, lutando e vivendo alegremente a vida, apesar de tudo, porque vivemos da esperança e fé.
[Autor de, entre outros, "Cristianismo de libertação” e "Sementes de Esperança”].

Ministra Eliana Calmon acredita agora em fim de ‘cultura elitista e corporativismo’ no Judiciário


http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/ministra-eliana-calmon-acredita-agora-em-fim-de-cultura-elitista-e-corporativismo-no-judiciario/

Eliana Calmon
Eliana Calmon: "Estamos removendo 400 anos de representação elitista dentro do Judiciário (...) A modernidade vai tomando conta dos espaços públicos e deixando engessados os movimentos corporativistas" (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr )
Amigos, a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, cuja tarefa de investigar juízes e tribunais suspeitos levantou uma onde de corporativismo em setores do Judiciário, está satisfeita com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação movida por entidade de togados que queria cortar suas asas, e não conseguiu.
Leiam a entrevista que ela concedeu aos repórteres Felipe Recondo e Mariângela Gallucci , do velho e bom Estadão, com o título abaixo.
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Corregedora crê em fim de ‘cultura elitista e corporativismo’ no Judiciário
Ministra comemorou resultado de julgamento no STF que restabeleceu autonomia do CNJ
Emocionada e com agradecimentos ao “povo brasileiro”, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, considera que o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira – que por 6 votos a 5 manteve os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar e processar juízes – é um golpe contra a cultura elitista e o corporativismo do Judiciário.
À frente das investigações de condutas suspeitas de magistrados, Calmon foi criticada por colegas de toga por expor o Judiciário e acusada de violar os sigilos bancários e fiscais da classe.
Calmon afirmou que, em 32 anos de magistratura, nunca viu discussão “tão ampla e tão participativa do ponto de vista de todos os segmentos da sociedade, desde as pessoas mais simples até os juristas mais renomados”. “Isso é histórico. Estamos no caminho para uma democracia plena”, acrescentou.
Como a sra. recebeu o resultado do julgamento no Supremo?
O resultado, que não é definitivo, foi muito importante para a cidadania. O julgamento foi extremamente positivo, pois os ministros discutiram duas teses distintas. A sociedade participou (do debate). A decisão atende ao anseio popular. Como cidadã fiquei muito satisfeita.
E como magistrada?
Como magistrada também, porque ficou asseverado que a Corregedoria Nacional tem garantida sua competência correcional. Sabendo disso, as corregedorias locais terão mais cuidado ao julgar seus pares. E foi isso o que sempre advogamos. Naturalmente o meu trabalho agora fluirá melhor. Se a tese da subsidiariedade fosse vencedora, eu teria alguma dificuldade.
Mas há alguns aspectos que ainda precisam ser julgados pelo STF. Isso ainda atrapalha as investigações da Corregedoria?
Não e sim. Alguns aspectos da resolução 135 (contestada pela Associação dos Magistrados do Trabalho) ainda precisam ser definidos pelo STF, o mandado de segurança (contra investigação na folha de pagamento dos tribunais e nas declarações de bens e rendas de magistrados) ainda será julgado. E isso será feito com critério e serenidade pelo tribunal. Para mim, são aspectos menores.
O que a sra. considera mais importante neste julgamento?
Primeiro, a publicização do julgamento. O julgamento em público é um grande aliado contra a corrupção. Como disse o ministro Ayres Britto, a Constituição de 1988 não aceita mais essa cultura do biombo. Em segundo, a garantia do poder correcional do CNJ.
O resultado blinda o Conselho de movimentos corporativistas?
Estamos removendo 400 anos de representação elitista dentro do Judiciário. Não é fácil. Há um contexto ideológico nessa discussão. Mas a modernidade vai tomando conta dos espaços públicos e vai deixando engessados os movimentos corporativistas. Desses avanços eu penso que não há mais retorno. Não estou cantando vitória antes do final do julgamento. Mas as discussões travadas pelos ministros me levam a acreditar nisso.
Pessoalmente a sra. fica mais aliviada com esse resultado?
Nunca levei isso para o lado pessoal, apesar de ficar triste por saber que colegas de toga me viam como criminosa. Mas isso passou. Tenho a impressão que não houve discussão ou direcionamento pessoal nesse caso. Alguns até dizem que gosto de microfones. Não é isso. Mas nessa discussão, a imprensa tem papel importante, é grande aliada. Acabei simbolizando um movimento de abertura do Judiciário.
Houve enfrentamento entre magistrados e a Corregedoria. Como fica a situação agora?
Do ponto de vista institucional não pode haver mágoa. Acabou. O STF dará a última palavra e será a hora de apagar as mágoas e estabelecer parcerias. Terminado o julgamento, será a hora de cooperação. A Corregedoria Nacional, as corregedorias locais e as associações devem se dar as mãos.

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

Do site do STF.

Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Ministra Rosa Weber
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.
“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”
Ministro Dias Toffoli
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
Ministra Cármen LúciaA ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como, “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.

Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim maltratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.
Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.
Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.
Ministro Ayres BrittoPara o ministro Ayres Britto, em um contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.
Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse.
Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar pelo Estado.
Ministro Cezar Peluso
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.
“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Carícias de gays e héteros são iguais. Bizarro é o preconceito


http://blogdosakamoto.uol.com.br/2012/02/09/caricias-de-gays-e-heteros-sao-iguais-bizarro-e-o-preconceito/

Tolerância é bom. Mas legal mesmo não é apenas tolerar, mas acreditar que as diferenças tornam o mundo mais interessante e rico do que a monotonia monocromática da velha ditadura comportamental a que estamos subjugados pela religião, pela tradição, pelo preconceito.
Dizem que falta informação e, por isso, temos uma sociedade que pensa de forma tão tacanha. Que não temos contato com o “outro” e, portanto, continuamos a temê-lo. Mas e quando a informação sobre o outro não flui como deveria por medo dos atores públicos que deveriam tornar isso possível? É difícil ser vanguarda na defesa dos direitos humanos, eu sei. Mas o governo pode ser esforçar um pouco mais.
Afinal de contas, que mensagem o poder público quer passar barrando campanhas de saúde destinadas ao público gay que não se escondam atrás de nossa vergonha heterossexual e mostrem a realidade como ela é? Dois gays ficando em uma balada é uma cena que não difere de um homem e uma mulher na mesma situação – ao contrário do que os autores de novelas querem passar, com aquelas cenas platônicas ridículas, quando envolvem duas pessoas do mesmo sexo, feitas para não ofender os membros da TFP na sala de jantar.

A campanha acima chegou a ser veiculada na internet pelo Ministério da Saúde, que a retirou, considerando sua exposição um “equívoco”. O órgão afirmou que o vídeo deveria ser exibido apenas em locais fechados, para o seu público-alvo.
Mas aí é que está a questão: quem é de verdade o público-alvo? Um vídeo como esse, na prática, tem dois objetivos: um é prevenir doenças sexualmente transmissíveis e incentivar o uso de preservativos. Mas o outro, tão importante quanto, é de tornar comum uma cena que deveria ser encarada como comum por toda a sociedade. Nenhuma manifestação de afeto deveria ser taxada de anormal. Anormal é quem torce o nariz para ela.
Mostrar um beijo como esse não choca. O que choca é o medo de exibi-lo.
Esse interdito consciente diz muito sobre nós. Infelizmente.

Condenado pela morte da missionária Dorothy Stang continuará preso



Regivaldo Pereira Galvão, um dos envolvidos assassinato da religiosa Dorothy Stang, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para ser posto em liberdade. O relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, considerou não haver elementos que justificassem a libertação do réu antes da análise do mérito do habeas Regivaldo Pereira Galvão, um dos envolvidos no corpus que sua defesa impetrou no STJ.
A religiosa foi assassinada em fevereiro de 2005, no interior do Pará. Stang era uma destacada ativista dos direitos dos agricultores da região e combatia a ação de grileiros no estado. Regivaldo Galvão seria um dos responsáveis por encomendar a morte da missionária. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao rejeitar a apelação, decretou sua prisão cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito para que o réu pudesse permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação.
A defesa afirma que há constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar não teria sido devidamente fundamentada. Informou que o réu respondeu à ação penal em liberdade e que não houve fato novo que justificasse a prisão, a não ser a própria rejeição da apelação (ele chegou a ser preso durante o processo, mas foi solto por determinação do Supremo Tribunal Federal). Alegou ainda que o réu se apresentou espontaneamente em todas as fases do processo, não se podendo falar em risco de fuga.
O desembargador Adilson Macabu já havia negado o pedido de liminar em 10 de novembro de 2011, mas a defesa apresentou pedido de reconsideração, encaminhado apenas em 20 de dezembro do ano passado, primeiro dia do recesso forense, para a presidência do STJ. A presidência devolveu a matéria para o relator sem decisão.
Quanto à alegação de não haver modificação na situação fática do réu, Macabu salientou que a justificativa para a cautelar foi que o modo de execução do crime (morte encomendada em troca de dinheiro) revela a periculosidade do réu. Por sinal, o requerente deixou de apresentar, como deveria, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão atacada, observou. Além disso, o relator apontou que o Ministério Público Federal opinara pela rejeição do pedido da defesa.
Na decisão de novembro, em que negou a liminar, o desembargador Macabu transcreveu trechos do processo relativos às negociações em torno da contratação do assassinato e observou que a periculosidade do réu, ao lado da possibilidade de fuga, esteve na motivação do tribunal paraense ao decretar a prisão.
A conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano, disse o relator. Negado o pedido de reconsideração, o mérito do habeas corpus deverá agora ser julgado pela
Quinta Turma do STJ.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Homem que fotografou Vladimir Herzog enforcado confessa a farsa do “suicídio”


http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/02/homem-que-fotografou-vladimir-herzog-enforcado-confessa-a-farsa-do-suicidio.html

Postado em: 8 fev 2012 às 16:08 | Tortura

A reportagem confirma a barbárie da ditadura militar. Contraditoriamente, ela é publicada pela Folha de S.Paulo, o jornal da famiglia Frias que apoiou entusiasticamente o golpe de 1964

Fotógrafo revela toda a verdade
vladimir herzog suicídio ditadura militar
Numa impactante reportagem na Folha de S. Paulo, o repórter Lucas Ferraz entrevista o fotógrafo Silvaldo Leung Vieira, autor da famosa foto do “suicídio” do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DOI-Codi, em outubro de 1975. Ele hoje mora em Los Angeles (EUA) e confessou que a foto foi mais uma das farsas da cruel ditadura militar que vitimou o Brasil de 1964 a 1985.
Pela primeira vez, o fotógrafo deu detalhes desta ação criminosa. Vale conferir alguns trechos da longa reportagem de capa:
Aluno do curso de fotografia da Polícia Civil de São Paulo, Silvaldo fez em 25 de outubro de 1975, aos 22 anos, a mais importante imagem da história do Brasil naquela década: a foto do corpo do jornalista Vladimir Herzog, pendurado por uma corda no pescoço, numa cela de um dos principais órgãos da repressão, o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna).
Publicada na imprensa, a imagem corroborou a tese de que o “suicídio” de Herzog era uma farsa. No mesmo local, três meses depois, o mesmo fotógrafo testemunharia a morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho. Assassinado sob tortura, ele também foi apresentado pelo regime como “suicida”…
A Folha localizou Silvaldo em Los Angeles, onde vive desde agosto de 1979, quando saiu de férias do cargo de fotógrafo do Instituto de Criminalística para nunca mais voltar. Pela primeira vez, ele contou detalhes sobre sua atuação na polícia técnica de São Paulo. “Ainda carrego um triste sentimento de ter sido usado para montar essas mentiras”, afirmou, por telefone.
(…)
Dezessete dias depois de iniciar o curso [na Academia de Polícia], Silvaldo foi convocado para a sua primeira “aula prática” no último fim de semana do mês. “Disseram apenas que era um trabalho sigiloso e que eu não deveria contar para ninguém. A requisição veio do Dops”, afirma.
O Departamento de Ordem Política e Social, o principal centro de repressão da Polícia Civil, estava sob a influência do delegado Sérgio Paranhos Fleury, que tinha livre trânsito na linha dura das Forças Armadas. Um motorista levou Silvaldo até um complexo na rua Tutoia, em São Paulo, cidade que até hoje ele diz não conhecer bem.
No Brasil de 1975, os “suicídios” nos porões da repressão eram quase uma rotina. Um deles foi o do tenente reformado da PM paulista e militante do PCB José Ferreira de Almeida, o Piracaia, que morreu após ser detido no DOI-Codi, em agosto. Segundo o relato oficial, Piracaia se enforcou amarrando o cinto do macacão à grade da cela.
Os “suicídios” eram fonte de discussão no governo Geisel (1974-79) e de atritos entre militares e o governador de São Paulo, Paulo Egydio Martins. Em 1975, segundo “Direito à Memória e à Verdade” (2007), livro editado pela Presidência da República, 14 militantes foram mortos por agentes do Estado.
A ditadura completava mais de uma década tendo aniquilado quase a totalidade da esquerda armada nas grandes cidades e engrossava a caçada aos militantes do Partido Comunista Brasileiro. Mais de 200 pessoas foram presas.
Entre os detidos na ofensiva contra o PCB estava Vladimir Herzog. Aos 38 anos, casado e pai de dois filhos, Vlado, como era conhecido, era diretor de jornalismo da TV Cultura. Profissional com experiência internacional e apaixonado por teatro, ele militava no partido, mas, segundo amigos, não exercia atividades clandestinas, nem poderia ser apontado como um quadro fixo do partido, que àquela altura já considerava a luta armada um grande erro.
Na sexta, 24 de outubro, Vlado foi procurado por agentes da repressão em casa e no trabalho. Decidiu se apresentar espontaneamente no DOI-Codi na manhã seguinte. Nas sete horas em que esteve detido na rua Tutoia, no Paraíso, onde ficava o centro do Exército, o jornalista prestou depoimento e passou por acareações. Segundo testemunhas, morreu após ser barbaramente torturado.
Quando Silvaldo chegou ao DOI-Codi para fotografar o cadáver de Herzog, a cena do “suicídio” estava montada. Numa cela, o corpo pendia de uma tira de pano atada a uma grade da janela. As pernas estavam arqueadas e os pés, no chão. Completavam o cenário papel picado (um depoimento que fora forçado a assinar) e uma carteira escolar.
Silvaldo chegou ali com uma Yashica 6×6 TLR, câmera tipo caixão, biobjetiva, com visor na parte de cima, semelhante a uma Rolleiflex. “Eu estava muito nervoso, toda a situação foi tensa. Antes de chegar na sala onde estava o corpo, passei por vários corredores”, conta ele.
“Havia uma vibração muito forte, nunca senti nada igual. Mas não me deixaram circular livremente pela sala, como todo fotógrafo faz quando vai documentar uma morte. Não tive liberdade. Fiz aquela foto praticamente da porta. Não fiquei com nada, câmera, negativo ou qualquer registro. Só dias depois fui entender o que tinha acontecido.”
Ele diz ter começado a montar o quebra-cabeça no domingo, quando o jornalista foi velado, ao descobrir que tinha fotografado o corpo de Vladimir Herzog. Depois, viu a foto no “Jornal do Brasil”, o primeiro veículo da imprensa a publicar a imagem, ainda em 1975. No início dos anos 80, a revista “Veja” a publicaria creditando o autor: “Silvaldo Leung Vieira, Depto. de Polícia Técnica, Secretaria de Segurança Pública, São Paulo, 1975″.
“Tudo foi manipulado, e infelizmente eu acabei fazendo parte dessa manipulação”, lamenta-se. “Depois me dei conta que havia me metido em uma roubada. Isso aconteceu, acho, porque eles precisavam simular transparência.”
(…)
Oitenta e quatro dias depois de fotografar o cadáver de Herzog, Silvaldo foi convocado para outra “aula prática” no DOI-Codi. Era janeiro de 1976, e ele ouviu as mesmas recomendações de que não falasse nada sobre o trabalho. Novamente, a ordem partira do Dops. O objetivo era forjar outra farsa: a morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, também “enforcado” nas dependências do Exército…
Segundo testemunhas Fiel Filho fora detido pelos agentes do DOI-Codi de sandálias e sem meias. “Fiz fotos do local onde o corpo foi encontrado, mas não me deixaram ver o cadáver. Antes de fotografá-lo, recebi uma ordem de que deveria deixar o local”, afirma Silvaldo. Assim como ocorreu na morte de Vlado, o 2º Exército, responsável pelo Estado de São Paulo, divulgou nota atestando o “suicídio”. Mas não houve publicidade da imagem do morto no DOI-Codi.
“Eu sabia que eles tinham feito merda, mas nessa segunda vez eu estava mais relaxado, fiz até um comentário: ‘Aqui acontecem coisas estranhas’”, lembra Silvaldo. “Um oficial do Exército que me acompanhava, que parecia ser muito jovem, me ameaçou: ‘É melhor ficar calado e não comentar nada. Se você não calar, a gente te cala’.”
(…)
Em abril de 1979, quando o país discutia a Lei da Anistia, Silvaldo recusou-se a participar de uma tarefa – da qual ele diz não se lembrar. Desde julho de 1976, já estava efetivado como fotógrafo da Polícia Civil de São Paulo, segundo seu registro funcional da Secretaria de Segurança Pública.
No documento, vê-se que passou pela delegacia de Santos, a de acidentes de trânsito e, por fim, a Darc, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais, onde era responsável por registrar os presos condenados antes que fossem transferidos para os presídios.
“Mas o trabalho ia sempre além”, conta, “e muitas vezes tinha que fotografar também presos políticos, alguns que acabavam de sair das sessões de tortura. Eu não agüentava aquilo, reclamava que minha atribuição não me permitia fazer esse serviço. E quanto mais eu questionava, mais a situação ficava delicada.”
Silvaldo diz que os superiores passaram a fritá-lo por sua atitude questionadora: não podia tirar férias e chegou a ser suspenso. Segundo registro da Polícia Civil ao qual a Folha teve acesso, Silvaldo foi afastado por três dias, nos termos da lei estadual no 207, de 1979, por “descumprimento dos deveres e transgressão disciplinar”. Em agosto, finalmente tirou férias e deixou o Brasil.
A reportagem confirma a barbárie da ditadura militar. Contraditoriamente, ela é publicada pela Folha de S.Paulo, o jornal da famiglia Frias que apoiou entusiasticamente o golpe de 1964, aliou-se ao setor linha dura dos generais, difundiu todas as mentiras dos carrascos e ainda teve a caradura de cunhar a expressão “ditabranda”, em editorial, para se referir a este sombrio período da nossa história.
Altamiro Borges

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199645&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo únicoNa análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sobre denúncias contra policiais

É até estranho ter que comentar, mas lutamos contra o senso comum de muita gente.

Precisamos o tempo todo afirmar que a Polícia deve se distinguir de bandido. Não por excesso de zelo, ou por puro preconceito contra policiais.

Polícia atuando como polícia é uma garantia fundamental para o cidadão. Para julgar, existe o Judiciário. Para dizer qual a gravidade da lei, existe o Parlamento.

No Maranhão, existe um senso comum majoritário na mídia que apóia a truculência policial. Desde que não abuse contra o apoiador, é claro. Difícil é o policial brucutu se comportar conforme as expectativas de seus insanos apoiadores. Sem limites, de vez em quando ele vai avançar as fronteiras, como já ocorreu com diversas vítimas, sem envolvimento criminoso, aqui, na capital.

Por isso que, para prender, para abordar e para investigar existe um procedimento legal descrito em lei.  Existem também as garantias da pessoa humana - que devem ter sua integridade física preservada, em situações que não ofereça perigo para o policial e para a sociedade.

No caso de Big Big, sua genitora acusa a polícia civil de execução. Convocado, o Delegado Sebastião Uchôa avisa que o procedimento foi gravado e que realmente se tratou de um confronto.

Isto que não quer dizer que a mãe do Big Big não tenha direito a um procedimento em que possa provar o contrário. Não quer dizer que os policiais não possam se defender.

O nosso sistema jurídico - que é também um sistema de garantias do cidadão - funciona assim, como em todo país civilizado. Absurdo seria se a polícia pudesse eliminar fisicamente os considerados bandidos, sem qualquer critério. Não haveria mais segurança, mas o reino da barbárie seria instituído.

Portanto, os que defendem a matança indiscriminada dos bandidos, dos presidiários, dos adolescentes em conflito com a lei, dos mendigos, dos pretos, dos índios etc. devem torcer para emergência de um outro tipo de sociedade, porque Hitler já morreu, e os ideais políticos congêneres entraram em decadência.

Por enquanto, a vítima tem o direito de ser ouvida. Do contrário ficaria fácil: era só o agente do Estado dizer que a sua vítima é um marginal para se isentar de qualquer acusação.

Essa é apenas um exemplo simples de como o procedimento deve ser igual para todos os policiais, civis ou militares.

Por enquanto, não há evidências concretas de uma execução, mas o fato merece ser apurado. A apuração da regularidade de procedimentos é uma rotina policial, porque polícia existe para defender a vida e o patrimônio, via de regra, em situação de tensão. Todo bom policial deve saber disso.

Quem afirma isso não espera aplausos de uma sociedade que assiste extasiada programas policiais na hora do almoço e da janta.


As torcidas organizadas e a revolução egípcia

http://www.rodrigovianna.com.br/geral/as-torcidas-organizadas-e-a-revolucao-egipcia.html

publicada segunda-feira, 06/02/2012 às 20:40 e atualizada segunda-feira, 06/02/2012 às 20:50



Por Eduardo Febbro, no Opera Mundi

Nas horas mais violentas da segunda fase da Revolução egípcia que fez da praça Tahrir o seu território de rebeldia, as torcidas organizadas egípcias atuaram como a tropa de choque que se enfrentou com a polícia nos combates mais cruentos que estouraram nos acessos à rua Mohamed Mahmud. Essa via conduzia ao Ministério do Interior e era, tanto para os manifestos quanto para a polícia, um lugar estratégico. Sem aqueles jovens de 20 anos fanáticos por futebol e oriundos dos bairros pobres do Cairo, sem sua cultura aguerrida dos enfrentamentos, a praça teria caído nas mãos da polícia. As torcidas organizadas que surgiram na América Latina nos anos 70 apareceram recentemente no Egito. Os primeiros grupos apareceram em 2005 e, quase imediatamente, entraram para a oposição ao regime do deposto Hosni Mubarak e aos membros de seu braço político, o PND (Partido Nacional Democrático).
Incontroláveis pelas estruturas patriarcais que dirigem os clubes de futebol, a maior parte das vezes aliadas de uma ou de outra forma com o regime, hostis ao comando do PND, furibundos contestadores da autoridade policial, a qual desprezam por sua endêmica corrupção e pela brutalidade insensata com que atuava, os « ultras », como são conhecidos, desenvolveram uma estrutura poderosa, rebelde e violenta.
Autônomos nos planos político e material, já que não dependem dos clubes com os quais simpatizam, eles fizeram da guerrilha contra as forças da ordem um estilo de vida. Seu desenvolvimento foi tão rápido quanto sua capacidade de se organizar. Os analistas egípcios davam conta de que, depois da Irmandade Muçulmana, os clubes de torcedores que nasceram nos meados do ano 2000, eram as estruturas mais organizadas do país. Duas torcidas se destacam entre todas : a White Knights, dos torcedores do clube Zamalek SC, e a dos torcedores do Al Ahly Sporting Club, um dos grupos envolvidos no massacre de Port Said.
Em outubro e novembro do ano passado, em plena revolta da Praça Tahrir, Carta Maior compartilhou com esses torcedores momentos de uma extrema violência e de uma grande solidariedade interna. Poucos dias antes das eleições que marcaram o ingresso do Egito em um sistema democrático mais aberto, os revolucionários de janeiro de 2011 voltaram a ocupar a praça para exigir da junta militar mudanças substanciais no dispositivo eleitoral, assim como a entrega imediata do poder aos civis. A polícia respondeu com mais virulência do que nas revoltas que desembocaram na queda de Hosni Mubarak. Mas as torcidas organizadas estavam ali para defender a praça Tahrir. Nada os dissuadia : estavam perfeitamente treinados para suportar os gases lacrimogêneos, pular paredes, atirar pedras e se chocar diretamente contra as unidades policiais especializadas em repressão urbana.
A Revolução egípcia unificou as torcidas por cima das rivalidades clubísticas. “Eles foram os atores determinantes da Revolução de janeiro. No dia 25, sem que ninguém os chamasse e sem que houvesse uma consigna posterior, eles vieram para defender a Praça Tahrir e dali não se moveram”, lembrava Tamer, um advogado recém formado. Sua presença ficou gravada nos muros do Cairo junto aos grafites da revolução.
A consiga dos ultras, ACAB (All Cops are bastards, Todos os policiais são bastardos) ocupa tantos lugares quanto as consignas revolucionárias.
Graças à internet, aos telefones celulares e às redes sociais, a capacidade de mobilização destes grupos é tão massiva como instantânea. Os três principais nucleos de torcidas organizadas, Ahlawy, White Knights e Blue Dragons, atraem dezenas de milhares de pessoas em um piscar de olhos.
Calcula-se que esses três grupos são capazes de reunir cerca de 20 mil pessoas e levar para a rua mais de 50 mil. Sua influência chegou a tal nível que, durante os últimos anos de Kubarak, a policia ia prender os líderes das torcidas em suas casas e os julgava logo em tribunais militares.
Os torcedores radicais da equipe do Cairo, Ahly, e os do Zamalek foram os que mais se comprometeram no combate contra Mubarak. Não parece ser um acaso que tenham sido agora objeto de uma vingança sangrenta ante à passividade cúmplice da polícia. Omar, um cairota de 20 anos, membro dos White Knights, dizia em novembro de 2011 que a polícia egípcia era “uma assassina” e que se havia algo que era preciso mudar com urgência no país era “limpar esse corpo de torturadores e corruptos”. Gasser Abdel Ruzek, um dos dirigentes da Iniciativa Egípcia para os Direitos Pessoais, contava no ano passado que os torcedores de futebol passaram da condição de fanáticos de um clube para a de “soldados” da liberdade.

Mãe de Big Big denuncia execução


Publicação: 01/02/2012 15:22
Foto: o Imparcial.



A mãe de Bruno Rafael da Silva Nascimento, mais conhecido como "Big Big",  morto durante confronto com a equipe da Superintendência Estadual de Investigações Criminais ( Seic), na manhã desta quarta-feira (1º), no bairro da Santa Efigênia, denuncia que seu filho foi executado.

 Segundo a polícia, Big Big era acusado de cometer vários assaltos e homicídios na capital.

O superintendente da Seic,  afirmou que Big Big foi morto, em confronto com os policiais, no bairro Santa Efigênia. Durante a troca de tiros, Big Big teria sido alvejado com vários disparos, que atingiram o peito, na barriga e outras partes do corpo. Ele não resistiu os ferimentos e veio a morrer ainda no local.

A mãe de Bruno contesta a versão da SEIC, no que é apoiada por alguns moradores, que teriam ouvido  Big Big implorando por ajuda, antes de ser morto. Segundo ela, não teria havido nenhum confronto e seu filho simplesmente teria sido executado.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA já encaminhou a mãe de Bruno para a Ouvidoria de Polícia e vai aguardar os procedimentos de apuração.

Imagens flagram momento em que policial atira em jovem em MG


http://noticias.uol.com.br/videos/assistir.htm?video=imagens-flagram-momento-em-que-policial-atira-em-jovem-em-mg-04024D9B3664E4A12326


Um jovem foi morto por um policial depois de ameaçar a ex-mulher, em Belo Horizonte. Testemunhas afirmam que o rapaz já estava rendido quando levou o tiro. O soldado foi preso e o caso deve ser investigado pela Corregedoria da Polícia Militar.

TRF5 decide pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais da UFAL


http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8yMDA5

06/02/2012 às 16:37

Estudantes reprovados, não optantes pelo sistema, questionaram a regra nova


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu na última quarta-feira (01) pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais implantado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no vestibular de 2004. A ação foi promovida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.
“A dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje”, sugeriu o relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá.
No seu voto, o desembargador relator trouxe, ainda, exemplos oriundos do Canadá, da Alemanha e da Índia, para justificar que a chamada “discriminação positiva”, por permitir a inclusão ao invés da segregação, tem fundamento constitucional e possui previsão em inúmeros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que buscam dar máxima eficácia aos direitos humanos.
A política afirmativa do Governo Federal, adotada pela UFAL, consiste em reservar 20% das vagas dos cursos das universidades para alunos egressos de escolas públicas, que, no ato da inscrição do vestibular, se declarem de cor negra ou parda e que obtenham, ainda, nota mínima prevista em cada edital. O sistema foi implementado pela instituição de ensino com a edição da Resolução nº 09/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFAL. No exame seletivo daquele ano foram aprovados 12 alunos optantes, de um total de 80 vagas.
O resultado da primeira seleção, após a mudança da regra, motivou uma ação ajuizada por vestibulandos concorrentes ao curso de Medicina, não optantes pelo sistema de cotas (brancos) que foram preteridos no Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFAL, em favor de alunos optantes que tiveram média geral inferior. A exceção foi o aluno Arinaldo de Souza Almeida, optante, que obteve média 711,74, acima dos quatro demandantes da ação judicial na classificação geral.
AC 469454 (AL)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br 

Advogados poderão eleger presidente da OAB com voto direto


http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/208295-ADVOGADOS-PODERAO-ELEGER-PRESIDENTE-DA-OAB-COM-VOTO-DIRETO.html

Arquivo/ Beto Oliveira
Hugo Leal
Hugo Leal: voto indireto na OAB "causa estranheza".
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regulamente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da ordem.
Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtém maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem hoje ser conselheiros federais eleitos.
Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado.
O projeto deixa claro na lei que também os conselheiros federais - integrantes das delegações de cada estado - serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB.
A proposta determina ainda que o mandato em qualquer órgão da OAB se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente.
Outros países
Hugo Leal argumenta que as eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa são adotadas em outros países, como França, Portugal e Estados Unidos.
“Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB mantenha o voto indireto. O voto direto para o Conselho Federal concederá legitimidade incontestável para que se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil”, defende o deputado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 804/07 e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Audiência Pública sobre o Sistema Prisional

A OAB-MA sediará a primeira reunião do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário Maranhense (GMF) do ano de 2012.
O evento ocorrerá no auditório da OAB-MA, a partir das 16:00 h, no dia 06 de fevereiro (segunda-feira).
Será uma oportunidade para os diversos atores e interessados debaterem o sistema prisional maranhense, cujas dificuldades foram pautadas recentemente nos veículos de mídia.
O GMF é presidido no Maranhão pelo desembargador Froz Sobrinho, que é composto também por mais três magistrados, tem como atribuições, dentre outras, a implantação e execução do Programa Começar de Novo, promovido pelo CNJ; o planejamento e coordenação dos mutirões carcerários; o acompanhamento de projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, bem como a promoção de ações realizadas por órgãos públicos e entidades relativas ao sistema carcerário são algumas das atribuições do Grupo de Monitoramento.
Representantes do Ministério Público, do Conselho de Defesa de Direitos Humanos, da Defensoria Pública, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária e da OAB-MA também compõem o grupo.


Encontro reúne gestores dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Brasília


http://smdh.org.br/?p=253

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), abre na próxima terça-feira (7), em Brasília, o Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Organizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o evento tem como objetivo reunir gestores e parceiros do programa de todos os estados brasileiros para um balanço dos 15 anos de funcionamento da política de proteção a testemunhas ameaçadas no país.
Durante o evento, que segue até a próxima sexta-feira (10), serão realizados painéis temáticos e grupos de trabalho simultâneos. “Além de fazer um balanço dos 15 anos de atuação do programa, também queremos discutir as metas futuras de aprimoramento do programa. Para isso, queremos contar com a participação de todos os agentes, governamentais e não governamentais, que atuam na rede de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas de morte no Brasil”, explicou a secretária Ivonete Tamboril.
Na terça-feira (7), primeiro dia do evento, será apresentado o relatório anual da Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas – 2011. O relatório traz um breve panorama dos programas estaduais e federal e informa as instituições parceiras na execução da política e a quantidade de pessoas protegidas no Brasil. O documento apresenta o trabalho desenvolvido pelo Programa Federal de Proteção a Testemunhas, executado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), discriminando os casos atendidos, as reuniões e encaminhamentos do Conselho Deliberativo Federal e o perfil dos crimes relacionados aos usuários atendidos pelo programa.
Encontro – Estarão no encontro todas as equipes técnicas dos programas de proteção estaduais e federal, com representantes das entidades civis, integrantes do Fórum Nacional de Entidades Gestoras do programa, membros da equipe de monitoramento, de representantes das secretarias estaduais parceiras, membros dos Conselhos Deliberativos dos programas estaduais e federal, e de outros parceiros, como do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e o Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos.
Para acessar a programação completa e maiores informações sobre o evento, clique aqui.
Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Data: de 7 a 10 de fevereiro de 2012
Horário: 14h (horário da abertura, dia 7)
Local: Centro de Convenções Israel Pinheiro (SHDB QL 32 CJ A EPDB, Lago Sul, Brasília/DF)
As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Olokun, salve o dia da tua filha - Iemanjá

Jéssica de Iemanjá 01 por você.
http://afinsophia.wordpress.com/2009/01/09/saida-de-jessica-de-yemanja-no-terreiro-de-mae-emilia/


Samba Kolé, Missaê ori Yemanjá
Ô dilá Kolê Kolê,
Ô Missa ori Yemanjá!


Iemanjá é relacionada com Maria, mãe de Jesus, pelas religiões de matriz africana. Ela é homenageada nos terreiros nas mesmas datas em que é festejada na Igreja Católica. A maioria dos terreiros faz a sua festa para Iemanjá nos dias 2 de fevereiro (dia de Nossa Senhora das Candeias) ou no dia 8 de dezembro (festa de Nossa Senhora da Conceição), mas alguns rendem homenagem a ela no dia 15 de agosto (dia de Nossa Senhora da Glória ou da assunção de Maria), no dia 31 de maio (encerramento do mês mariano) ou em outra data associada à vida da mãe de Jesus.

Panela de Iemanjá na Casa Fanti-Ashanti
A festa da Casa Fanti-Ashanti, presidida pela Babalorixá, Pai Euclides é também realizada no dia 2 de fevereiro, tal como na Casa de Nagô, ou no sábado próximo àquela data. Apesar de geralmente durar apenas um dia, destaca-se no calendário da casa pelo luxo e beleza. 
Tem início com um toque de Candomblé, onde ela é a grande homenageada e costuma ser paramentada. Durante aquele toque é entregue a Iemanjá uma oferenda acondicionada em uma panela de barro, que é levada por ela ao mar. Esse ritual, conhecido como "Panela de Iemanjá", é realizado tradicionalmente em terreiros de Pernambuco e foi introduzido na Casa Fanti-Ashanti depois que Pai Euclides estreitou suas ligações com terreiros daquele Estado.
Na "Panela de Iemanjá" os filhos e devotos daquele orixá vão ao mar vestidos de branco ou de branco e azul, tal como ocorre em muitas casas no dia 31 de dezembro, e fazem entrega de um presente acondicionado numa panela de barro ricamente decorada com flores e fitas de cetim, onde se costuma colocar bilhetes e presentes semelhantes aos oferecidos a Iemanjá no Réveillon (perfumes, pentes, espelhos, colares, pulseiras, etc). A festa de Iemanjá da Casa Fanti-Ashanti é comandada por Maria José Menezes, uma das irmãs do pai-de-santo (Euclides Ferreira), que é ekedi de Iemanjá e que foi por ele preparada para servir àquele orixá, e termina com uma refeição à base de peixe. 

Com informações de: http://cmfolclore.sites.uol.com.br/31dezembro.htm

CNJ pode processar juízes antes das corregedorias


http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/cnj-abrir-processos-juizes-fundamentar-decisao

O Conselho Nacional de Justiça pode abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Ou seja, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/2) pelo Supremo Tribunal Federal.
Por seis votos a cinco, colocou-se um ponto final nas discussões sobre os limites de poder de atuação do CNJ. Os ministros discutiram a liminar concedida por Marco Aurélio em 19 de dezembro. Ou seja, não julgaram o mérito da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o Conselho. Mas avançaram bastante nas discussões, o que torna difícil que outra decisão seja tomada no julgamento do mérito da ação.
Os ministros encerraram a sessão mesmo sem a análise de três artigos da Resolução do CNJ. De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o julgamento continuará na próxima quarta-feira.
Mas o resultado em relação à competência do CNJ já está definido. As ministras Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes decidiram que o poder do CNJ é concorrente ao das corregedorias. Para os seis, frente ao poder do CNJ, a autonomia dos tribunais tem de ser atenuada.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram no sentido de que a competência é subsidiária. Ou seja, o CNJ pode atuar, mas nos casos de omissão das corregedorias ou depois delas. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a competência seria comum. Nem concorrente, nem subsidiária. Mas afirmou que para atuar originariamente, o Conselho deveria fundamentar sua decisão. “É curial no procedimento administrativo que se fundamente os motivos de sua instauração”, sustentou Lewandowski.
As discussões foram acaloradas. Ao defender a competência do CNJ, o ministro Gilmar Mendes afirmou: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros sabem disso”. Joaquim Barbosa completou o raciocínio de Mendes: “A tese da subsidiariedade é fruto da imaginação criadora de uns poucos que querem que as coisas mudem de certa forma para que tudo continue como antes”.
Em outro ponto da sessão, Gilmar Mendes leu um documento da AMB relembrando que a associação concordou com a Resolução 135 do CNJ. Na ocasião, a AMB não fez qualquer reparo. O presidente Cezar Peluso ironizou: "Vamos incorporar isso à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". E Marco completou: "De qualquer forma, Excelência, o arrependimento é eficaz".
Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio não deixou de lado sua conhecida ironia: "O CNJ é o órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja o despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa".
Na prática, todos os ministros entenderam que o CNJ tem competência para atuar antes das corregedorias. A divergência se deu em relação às formas de atuação. Para os ministros vencidos, o Conselho deveria expor as razões de decidir atuar em determinados casos. Teria de fundamentar a decisão e agir nos casos de anomalias. Mas para a maioria, o órgão de controle do Judiciário tem poder de abrir as ações sem precisar expor expressamente seus motivos.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB contra a Resolução 135/10 do CNJ, que fixou regras para o trâmite de processos disciplinares contra juízes que devem ser obedecidas pelos tribunais. Os ministros discutiram cada ponto da liminar de Marco Aurélio e acolheram alguns dos pedidos da associação de juízes.
Por exemplo, decidiram que o CNJ não pode impor, por resolução, penas mais rigorosas aos juízes do que aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas na parte mais importante e polêmica, decidiram que o poder conferido pela Constituição Federal ao CNJ mitiga a autonomia e independência administrativa dos tribunais, ao menos até a edição de uma nova Loman, cujo anteprojeto deve ser apresentado pelo próprio Supremo.
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O Supremo também decidiu, por nove votos a dois, que os processos disciplinares contra juízes devem ser públicos e seus julgamentos feitos em sessões abertas. A AMB pediu que os processos em que os acusados estivessem sujeitos às penas de advertência ou censura, mais leves, fossem sigilosos para não expor os juízes.
Apenas os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux atendiam ao pedido da AMB. “Como pode o magistrado exercer suas funções submetido a um julgamento público?, questionou Fux. De acordo com o ministro, se inocentado, a decisão não seria capaz de reparar os danos à sua imagem.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “o respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”. O ministro também afirmou que “o sigilo é uma balela”. Isso porque “a existência do processo acaba vindo à baila e ao conhecimento popular”. Para ele, a suposição macula mais do que a realidade retratada e formalizada no processo: “As pessoas começam a ver chifres em cabeça de cavalo”.
Outro ponto decidido pelos ministros foi bem resumido em uma frase do ministro Ayres Britto. “O CNJ não pode impor deveres aos tribunais. Mas se os tribunais não cumprirem o seu dever, aí atua o CNJ”. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Conselho não pode dizer quem deve atuar nos tribunais. Estava em discussão o artigo 8º da resolução.
A regra fixava o seguinte: “O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo”.
Os ministros mantiveram o artigo, mas deram interpretação conforme a Constituição à norma. No lugar de “corregedor” e “presidente”, os ministros entenderam que deve se ler “o órgão responsável do tribunal”.
Também se decidiu que o CNJ pode estabelecer prazos para a atuação dos tribunais. A decisão foi tomada na discussão do artigo 10 da resolução: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”.
O STF decidiu suprimir a expressão “por parte do autor da representação”, principalmente diante da manifestação do ministro Cezar Peluso. Para o ministro, a regra privilegiava a acusação ao não prever a possibilidade de o juiz acusado recorrer da decisão. O direito seria apenas do acusador. “O que me choca é que não se assegura aos magistrados aquilo que os magistrados asseguram às
partes: tratamento igualitário com o contraditório”, protestou Peluso.
Decisões anteriores
A discussão sobre os limites de atuação do CNJ começaram na quarta-feira (1º/2). Os ministros decidiram que as penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam aos juízes. A decisão foi tomada por nove votos a dois, vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa.
Os ministros decidiram referendar a liminar de Marco Aurélio no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O que se entendeu é que o CNJ não pode determinar a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade sobrepondo-se ao Congresso Nacional.
“O CNJ, ao dispor em sentido diverso, acabou por fazer as vezes do Congresso Nacional”, afirmou Marco Aurélio. Ou seja, a lei de abuso pode até ser aplicada aos juízes, mas apenas o Parlamento tem poder de decidir isso. Nunca o CNJ. Na quarta, foram decididos três pontos. Nos três casos, a liminar de Marco Aurélio foi mantida.
Primeiro, por nove votos a dois, vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, o STF rejeitou o pedido da AMB contra a expressão “tribunal”, contida no artigo 2º da resolução do CNJ. De acordo com a regra, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias". A AMB atacou o fato de o CNJ, órgão administrativo, ter se enquadrado como tribunal.
Marco Aurélio negou a liminar neste ponto e a maioria do tribunal o acompanhou. Para os ministros, a expressão "tribunal" revela apenas que as regras da resolução são aplicáveis também ao CNJ. "Em síntese: tem-se, com a expressão 'considera-se tribunal', apenas a submissão dos dois órgãos à Resolução, embora os dispositivos não se refiram especificamente a eles, aludindo unicamente a Tribunal."
Por unanimidade, os ministros também negaram a liminar pedida pela AMB para suspender o inciso V do artigo 3º da Resolução 135. A norma prevê como uma das penas administrativas para juízes que cometem faltas a aposentadoria compulsória. A AMB contestou o fato de o artigo não prever a aposentadoria, "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
A liminar foi rejeitada porque, para o ministro Marco Aurélio, o silêncio da regra que prevê a aposentadoria compulsória sem fazer referência ao recebimento de subsídio ou proventos proporcionais não autoriza presumir que os tribunais negarão o direito aos juízes, já que a Constituição prevê expressamente, no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, a aplicação da aposentadoria compulsória "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
Outro ponto analisado, no qual também foi mantida a liminar do ministro Marco Aurélio, diz respeito à aplicação das penas administrativas da Lei de Abuso de Autoridade aos juízes. Neste ponto, a AMB saiu-se vencedora. Os ministros entenderam que os juízes sujeitam-se apenas à Loman. Na Lei de Abuso de Autoridade, as punições variam de advertência até a demissão a bem do serviço público, mais grave do que a da Loman, cuja pena máxima é a simples demissão.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Walter Maierovitch, sobre o CNJ

NOTA PÚBLICA - JUÍZES PARA A DEMOCRACIA E O CNJ



A luz do Sol é o melhor detergente.
Louis Brandeis (1856-1941)
Juiz da Suprema Corte Americana
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pela independência judicial e pelo império dos valores democráticos e republicanos, forte no item 8 dos Princípios Básicos Relativos à Independência Judicial, consagrados pelo 7º Congresso da ONU, de 1995, que reafirma a liberdade de expressão aos magistrados, vem manifestar-se sobre as tentativas de enfraquecimento do CNJ:
1.- A AJD reitera os termos da nota que publicou em 11/10/2011, quando afirmou a necessidade de preservação integral da competência disciplinar originária do CNJ como instrumento para desafiar a longa tradição de impunidade que beneficia e preserva as cúpulas e membros dos Tribunais estaduais e federais.
2.- A criação do CNJ como um órgão do Poder Judiciário (CF, artigo 92, I-A), com a maioria de seus membros composta por magistrados indicados pela cúpula desse Poder (CF, artigo 103-B, I a XIII) e com a sua presidência exercida pelo próprio presidente do STF (CF, artigo 103-B, parágrafo 1º), afastou-se da proposta original da AJD, que, em 2005, durante a reforma constitucional do Poder Judiciário, sustentou que a existência de um órgão de controle social externo da magistratura seria imprescindível para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático e para conferir legitimidade ao Poder Judiciário como órgão garantidor dos direitos de todas as pessoas.
3.- Todavia, mesmo assim, é inegável que o CNJ constitui uma conquista democrática e as suas funções têm que ser preservadas em toda a sua inteireza, nos termos do texto constitucional, que afirma ser de competência desse órgão:
(a) exercer o controle, não apenas da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas, também, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, apreciar, inclusive “de ofício”, ou seja, por sua iniciativa, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário (CF, artigo 103-B, § 4º, caput); e
(b) receber e conhecer das reclamações contra servidores, membros e órgãos do Poder Judiciário, “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (CF, artigo 103-B, § 4º, III).
4.- Portanto, de acordo com o texto constitucional, o CNJ tem competência correicional e disciplinar, não apenas subsidiária ou complementar, mas, sim, concorrente, preponderante e originária.
5.- Além disso, nos termos do artigo 103-B, § 5º, I e II da CF, a Corregedoria do CNJ tem atribuição constitucional para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e serviços judiciários, e, no exercício da função executiva do Conselho, “realizar inspeções e correição geral”, o que também evidencia que a sua competência correicional e disciplinar não é apenas subsidiária.
6.- Ademais, os fatos ocorridos recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo, relativos à realização de pagamentos a alguns magistrados em condições privilegiadas, a exemplo do que tem ocorrido historicamente com vários outros Tribunais pátrios, evidenciam, de modo paradigmático, a necessidade de inspeções e correições diretas e não subsidiárias do CNJ, para garantir a obediência aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade no âmbito administrativo (CF, artigo 37).
7.- Assim, a AJD ESPERA:
a) que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao reexaminar as liminares que mitigaram temporariamente a eficácia da atuação do CNJ, garanta a sua plena competência constitucional originária no âmbito correicional e disciplinar, para que esse órgão de controle do Poder Judiciário possa receber e conhecer das reclamações contra magistrados, o que é necessário, de acordo com o interesse social expresso no texto constitucional, para manter incólume a integridade do prestígio legitimador desse Poder e a independência judicial, garantia essa imprescindível para a viabilidade de nosso Estado Social e Democrático de Direito;
b) que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA exerça a sua função correicional plenamente e sempre com absoluto respeito às normas legais e aos princípios constitucionais, especialmente ao devido processo legal, de modo democrático e transparente, consolidando-se como verdadeiro órgão de defesa da independência do Poder Judiciário, sem se deixar contaminar por “furor persecutório”, sem se arvorar em paladino da moralidade, sem se transformar em mero “canal punitivo” ou em um órgão “policialesco” e arbitrário, evitando atuações midiáticas e procedimentos de controle impregnados do que há de pior nas “modernas” técnicas de gestão da empresa capitalista, mas, sobretudo, promovendo o rompimento com a visão oligárquica ainda persistente nas estruturas desse Poder, a qual é responsável pelo elitismo que tem caracterizado a distribuição da justiça; e
c) que a SOCIEDADE perceba que na raiz de todo o problema em comento, e de mãos dadas com a tradição de impunidade, encontra-se a estrutura vertical, centralizada, hierarquizada e antidemocrática do Poder Judiciário brasileiro, a qual propicia ambiente favorável a práticas administrativas e jurisdicionais fundadas em relações pessoais ou classistas e em interesses particulares.
Urge, pois, que seja consolidada a democratização do Poder Judiciário, em favor da plena eficiência e transparência do serviço público, (1) dando-se plenitude ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, (2) eliminando-se os privilégios funcionais desfrutados por desembargadores e ministros dos tribunais superiores e (3) adotando-se a universalização do colégio eleitoral nas eleições para os cargos de cúpula dos tribunais, nele incluindo os magistrados de primeiro grau e seus servidores, pois o princípio democrático, além de um valor em si, é um poderoso instrumento de controle do administrador público, garantia da igualdade e certeza de transparência das estruturas administrativas dos Tribunais.
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES
Presidente do Conselho Executivo