domingo, 21 de fevereiro de 2016

Conselho Nacional dos Direitos Humanos lamenta decisão do STF que permite prisão a partir de 2ª instância



NOTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS Nº 126.292/SP

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, e ao tratar dos direitos e garantias fundamentais traz como um de seus pilares o princípio da presunção de inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, inciso LVII);

Considerando que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória só ocorre com o julgamento final do processo, admitir-se a execução da pena privativa de liberdade em caráter provisório, quando ainda possível a sua reversão, pode vir a configurar violação dos direitos humanos, já que possível a prisão de um inocente. A liberdade de ir e vir é direito assegurado a todo e qualquer cidadão, a exigir proteção e limites por parte do Estado democrático de direito;

Considerando que a busca pela efetividade do sistema penal não pode se sobrepor à imperiosa necessidade da certeza da culpa, e que a presunção de inocência é cláusula pétrea e a vedação ao retrocesso é princípio de natureza político-jurídica que não permite a mitigação de direitos fundamentais;

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH vem publicamente manifestar profunda preocupação com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que proferiu o entendimento de que a execução provisória da pena, após a publicação de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção da inocência.

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