domingo, 21 de outubro de 2012

Um mergulho na bosta




Muito bem divulgada a foto do Secretário de Saúde do Governo Roseana mergulhando nas águas da praia, em São Luís, acompanhada de suas inocentes netinhas.
Logo após a definição do primeiro turno, o governo anunciou a liberação das praias, após quatro meses de interdição.
A promotoria de Meio Ambiente notificou a SEMA, pois desconhece os laudos técnicos que fundamentaram a decisão de liberar as praias para banho.
Um levantamento realizado em 1993 registrou mais de cem pontos de esgotos poluindo a orla marítima da capital e não há notícias de que este quadro tenha mudado. Existem estudos que mapearam, por outro lado, mais de 150 fontes difusas de lançamento de dejetos, ao longo de uma faixa de 17 km da orla, entre a Ponta do Coqueiro e a Ponta do Olho d' Água. Os cursos de água que desembocam no mar constituem hoje a principal carga poluidora das nossas praias, a exemplo dos rios Calhau, Pimenta, Claro e Rio das Bicas.
Como não há nenhum trabalho sério de despoluição desses córregos - muito pelo contrário - ninguém, nem as próprias autoridades da área, entendeu a mágica muradiana da despoluição instantânea.
Em qualquer ponto da orla, a concentração de 80 mil coliforme fecais, para cada 100 mililitros de água, está presente. Isto representa vinte vezes mais o nível de poluição aceitável para uma praia ser considerada própria para o banho.
O banho de mar em uma praia, nestas condições, representa grande risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, como diarréias, febres tifóides e paratifóides, hepatites e amebiáses.
A não ser o mergulho suicida do Secretário, não houve a divulgação de nenhuma explicação satisfatória, incluindo informações mínimas sobre a metodologia de análise e as conclusões de laboratórios envolvidos no processo de decisão que implicou na liberação das praias para banho.


A política é capaz de fazer tudo, mas é importante que o Ministério Público apure com seriedade esse milagre da despoluição instantânea do segundo turno eleitoral. De quebra, o mergulho na bosta pode configurar dois atos sujeitos à criminalização: o de expor a perigo a saúde do povo e o de expor a perigo a saúde de crianças, sob a sua guarda ou autoridade.

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